Até onde vai a autoridade dos CRM pelo Brasil?

Cuidar da vida de um ser humano é uma atividade que exige muita responsabilidade e dedicação. A saúde de uma pessoa depende de um atendimento correto e eficaz. Para isso, quem decide cuidar da vida de seres humanos precisa se preparar estudando, especializando-se e submetendo-se a exames e testes em diversas fases da vida profissional. Todas essas exigências são por um motivo, cumprir o Código de Ética Médica, no qual, além de outras coisas, afirma que o objetivo da atenção do médico é a melhoria da saúde do ser humano, utilizando toda sua capacidade e com o máximo de zelo. É aí que entra o trabalho dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).

Visando cumprir as diretrizes contidas no Código de Ética Médica, de fiscalizar toda atividade médica exercida, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atua em todo o território nacional em conjunto com os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) de cada estado. Os conselhos são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, possuindo assim autonomia financeira, administrativa e jurídica.

Cabe também aos conselhos regionais o registro profissional médico. O CRM também atua como fiscalizador do exercício médico, desde a atuação do profissional até às condições de trabalho que as instituições, públicas ou privadas, oferecem para a prática médica. Através de seu setor jurídico, o CRM atua como tribunal, fazendo apreciações de denúncias contra médicos, instaurando processos administrativos e agindo de acordo com o Código de Ética Médica.

Jurisdição do CRM

Cada Conselho Regional de Medicina possui um limite de atuação, reservando-se às delimitações geográficas de cada unidade federativa. Por isso, é importante salientar que o profissional que deseja atuar em mais de um estado, deverá solicitar o registro ao CRM de cada estado pretendido. Já no âmbito jurídico, o conselho regional possui autonomia para atribuir advertência confidencial, censura confidencial, censura pública e suspensão do exercício da profissão por até 30 dias.

Em situações mais graves, como a cassação do exercício médico, na grande maioria dos casos, as decisões do CRM são submetidas à apreciação do Conselho Federal de Medicina. É necessário que isso ocorra, porque a outra parte solicita recurso ao órgão fiscalizador máximo, que vem a ser o CFM.

A identificação de atitudes e ações que descumpram o Código de Ética Médica é de responsabilidade dos conselhos regionais. Todavia, cabe a cada médico o papel de fiscalizador e zelador da ética médica. Por isso, o profissional médico deve sempre acionar o CRM, que dirigirá ao local médicos fiscais para averiguação da denúncia. É importante informar que a denúncia é sigilosa.

A gestão do Conselho Regional de Medicina é composta pela mesa diretora (presidente, vice-presidente, secretário-geral, segundo secretário, tesoureiro, segundo tesoureiro, corregedor e vice-corregedora), além de conselheiros e representantes do Conselho Federal de Medicina. A escolha dos profissionais que irão gerir o CRM é feita através de eleições diretas realizadas na sede do conselho. Para votar, os profissionais médicos deverão estar regularmente inscritos. A votação é muito importante, pois depende dela a escolha da melhor gestão para o CRM em questão.

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