CRM PR – principais ações em prol do seu consultório

O Conselho Regional de Medicina (CRM) é atribuído como um documento para médicos recém-formados que o necessitam para poder exercer a profissão. O CRM é um órgão responsável pela fiscalização da atuação dos profissionais. Caso o Conselho identifique alguma irregularidade, o mesmo pode perder a licença do CRM e como consequência, está impedido de exercer a atividade médica.

O CRM no consultório é importante para que o paciente tenha ciência de que o médico aja nas conformidades legislativas e esteja de acordo com as condutas éticas que cercam a profissão. O título é identificado com uma série de números que colaboram na identificação do profissional junto ao Conselho.

Importante ressaltar que cada estado possui o órgão regional responsável ela emissão do documento. No Paraná é atribuído ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR) supervisar a conduta ética do profissional, a fim de garantir o desempenho adequado do trabalho.

 Clínicas e consultórios médicos devem estar cadastrados juntamente ao Conselho

O Conselho Regional de Medicina ainda institui que é obrigatório o registro de empresas que realizem serviços médicos hospitalares de profissionais legalmente habilitados. É importante que os consultórios obtenham o cadastro ou registro junto às normas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, para poder exercer as atividades médicas e estar em conformidade com a legislação.

Estabelecimentos hospitalares públicos também devem ter o cadastro junto ao Conselho. A legislação defende ainda que as empresas e instituições de personalidade jurídica que são intermediadoras de assistência à saúde devem ser registradas conforme atividades que realizem.

O cadastro da empresa deve ser realizada na sede do Conselho Regional mais próxima e deve requerido através do profissional responsável pelas atividades médicas exercidas. Para isso, o requerente deve informar o número de leitos existentes, o nome fantasia do consultório, razão social, endereço completo, a natureza jurídica, o capital social e as especialidades desenvolvidas do estabelecimento. Além de fornecer o nome e número do CRM do médico responsável, a licença de funcionamento pela prefeitura e o alvará de vigilância sanitária.

A alteração de qualquer cadastro deve ser informada junto ao Conselho com um prazo de 30 dias para estar em conformidade da lei. A regularidade do registro é comprometida pela emissão anual, no mês de vencimento, atribuído por uma taxa de anuidade.

A importância do cadastro para o consultório

Estar de acordo com as legislações e estar ciente de obter o cadastro juntamente ao Conselho são essenciais para os profissionais da saúde que desejam abrir o seu próprio negócio. Essa inscrição permitirá que os profissionais exerçam a sua atividade médica de acordo com as normas legislativas,

O cadastro no Conselho permite que o paciente tenha ciência da credibilidade e responsabilidade das atividades que o consultório exerce. Qualquer estabelecimento que realize uma atividade médico hospitalar e não esteja regularizado estará infringindo a legislação e pode responder judicialmente pela omissão de dados. Lembrando que qualquer pessoa pode denunciar as condutas irregulares junto ao Conselho. O órgão fiscalizará a acusação e exercerá as medidas cabíveis.

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