O que diz a lei sobre os atestados médicos?

O atestado médico é um simples documento, mas que pode causar grandes problemas. Até mesmo um único erro na hora de preencher resulta em problemas para quem emite, para o paciente e para a empresa que recebe. Portanto, vamos conhecer mais sobre o atestado.

O Atestado Médico

Esse documento tem o objetivo de justificar as faltas do empregado em sua respectiva empresa, os motivos normalmente são doenças, de quaisquer gêneros que impeçam o colaborador de exercer suas funções, outras vezes, o atestado declara a situação do paciente após algum acidente de trabalho. Dependendo do motivo – e muitas vezes da empresa -, ele também atesta a veracidade do paciente de modo que suas faltas são abonadas, não resultando em descontos no salário.

A necessidade do empregado em ter o atestado médico é justamente para que não sofra descontos dos salários por faltas sem explicações, o que pode também, resultar em demissão dependendo do período de ausência.

Algumas empresas podem recusar aceitar atestados médicos particulares, porém, essa prática é indevida. A declaração somente pode ser contestada havendo legitimação de fraude e falsificação, ou favorecimento do profissional de medicina em relação ao paciente. Do contrário, as empresas devem aceitar todos os atestados, de acordo com as limitações regidas pela lei em vigor.

A Lei sobre o Atestado

Segundo a lei que regulariza os atestados, há uma ordem de preferência na hora de emissão para ser entregue a empresa. Começando pelo convênio trabalhador-empresa, é mais fácil atestar a veracidade do mesmo quando se é emitido pelo convênio contratado pela empresa ou até mesmo o médico da instituição.

Seguindo este, vem as declarações do SUS – Sistema Único de Saúde -, para profissionais que trabalham nesse respectivo sistema, é essencial o preenchimento correto da declaração, não sendo obrigatório expor o código do CID 10, para que o paciente apresente em sua instituição de trabalho. Qualquer rasura pode colocar em jogo a fidedignidade do documento.

Quando houver a necessidade do paciente se ausentar por mais de duas semanas do seu trabalho, é possível que o atestado médico seja emitido pelo órgão da Previdência Social, junto com o parecer dos profissionais responsáveis.

Em seguida estão os médicos que trabalham no Sesi ou Sesc, após os profissionais que trabalham em seções federais, do estado ou município e abaixo, os doutores de trabalho sindical.

Em caso de todas as opções acima estarem inviáveis, indisponíveis ou ausentes, o empregado tem livre arbítrio para optar pelo médico que preferir, tendo respaldo em seu ambiente de trabalho após apresentar a declaração de ausência por motivo de padecimento.

Para que o atestado médico seja válido, é preciso que seja preenchido o tempo de ausência concebida ao paciente, o valor numérico e também por escrito, para eximir o risco de alteração. O carimbo do profissional, com o nome completo e o número do registro verificado pelo órgão competente, juntamente com sua assinatura por cima do timbre. As datas de entrada, saída e expedição do atestado deveram coincidir, pois do contrário, poderá ser posto em dúvida a autenticidade do mesmo.

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