Convênio médico com o SUS: como funciona para trabalhar com ele?

O que você precisa saber e fazer para prestar serviço ao SUS

O objetivo do SUS ao credenciar médicos, clínicas e hospitais particulares para prestar serviço aos seus associados é melhorar a qualidade do atendimento básico de saúde através da ampliação das opções de serviço médico.

A solicitação de credenciamento é feita ao Município de origem do postulante ao convênio. É o Município que aprova o convênio com base nas demandas de saúde locais, na disponibilidade orçamentária e no preenchimento dos requisitos técnicos.

Os clientes são atendidos no próprio consultório do médico ou clínica credenciada. O valor de cada procedimento é tabelado pelo SUS. A remuneração é feita através de renúncia tributária por parte da União. Caso o valor do serviço prestado exceda o imposto devido, o profissional é reembolsado através da restituição do IR.

A contratação é feita através de edital, a partir do qual pode ser feito o credenciamento de clínicas de especialidades médicas, consultórios e empresas.

O que você precisa para se credenciar

Para proceder à candidatura e a inscrição para prestação de serviço junto ao SUS, o médico ou a empresa médica deve seguir uma série de procedimentos burocráticos. O primeiro passo é fazer a solicitação de credenciamento, que deve ser encaminhada ao Gestor Municipal através de ofício e/ou requerimento.

A Secretaria Municipal de Saúde emitirá um parecer atestando a disponibilidade orçamentária, acompanhado da cópia da ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde no qual foi homologado o credenciamento. O postulante deve acrescentar a esses documentos o alvará de licença de localização e funcionamento e o alvará sanitário.

Os documentos de identificação a serem apresentados são:

– Cédula de identidade (pessoa física), Registro Comercial (se for Firma Individual) ou Contrato Social (se for Sociedade Comercial).
– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso seja pessoa jurídica ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de pessoa física.

O postulante ao convênio deve encaminhar também o currículo do responsável técnico, acrescentando cópia da C.I., o diploma e certificados de especialização, todos reconhecidos pelas respectivas entidades de classe.

Em caso de laboratórios e clínicas devem ser especificados e descritos os equipamentos, assim como a relação dos profissionais, discriminados e quantificados por categoria funcional, com apresentação obrigatória do Certificado de Habilitação, reconhecido pelo Conselho Regional de Classe, dos profissionais com nível superior.

Será necessário, ainda, relacionar os códigos dos procedimentos para os quais deseja se credenciar, usando a tabela do SIA/SUS, apresentar declaração em que o proponente se compromete a prestar dentro da tabela todos os serviços médicos propostos, com informação prévia de qualquer alteração na oferta de serviços, e incluir no relatório o parecer conclusivo de vistoria da equipe de controle e avaliação.

Outros documentos

Os demais documentos a serem apresentados na solicitação do convênio são:

– Certificado de Regularidade Funcional do Conselho Regional de Classe.
– Declaração de horário de atendimento aos usuários do SUS.
– Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Federal.
– Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual.
– Certidão Negativa de Débito Municipal.
– Certidão Negativa de Débito do INSS.

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