Planos de saúde mais usados no Brasil: o que mostram os dados da ANS
Os planos de saúde mais usados no Brasil não são, necessariamente, os de uma marca específica. Os dados mais recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que a maior parte dos vínculos médico-hospitalares está em planos coletivos empresariais.
Em julho de 2026, o país tinha 53.156.550 vínculos em planos de assistência médica. A ANS ressalta que esse número representa vínculos, não necessariamente pessoas únicas, porque um mesmo beneficiário pode ter mais de um plano. Para acompanhar a atualização mensal do setor, consulte os dados de beneficiários divulgados pela ANS.
Quais tipos de planos de saúde são mais usados no Brasil?
No detalhamento da ANS referente a junho de 2026, os planos coletivos empresariais concentravam a maior parcela dos vínculos de assistência médica. Considerando o total de 53.080.809 vínculos informado nessa base, a distribuição principal era a seguinte:
| Tipo de contratação | Vínculos | Participação aproximada |
|---|---|---|
| Coletivo empresarial | 38.791.344 | 73,1% |
| Individual ou familiar | 8.434.495 | 15,9% |
| Coletivo por adesão | 5.832.136 | 11,0% |
Os percentuais foram calculados a partir dos números publicados pela ANS e não incluem pequenas categorias residuais, como vínculos não identificados ou não informados. A base oficial pode ser consultada em Dados Gerais da Saúde Suplementar.
Plano coletivo empresarial
É contratado por uma empresa para pessoas que possuem vínculo com ela, conforme as regras aplicáveis ao contrato. Esse formato responde pela maior parte dos vínculos médico-hospitalares no país.
Plano individual ou familiar
É contratado diretamente pelo consumidor com a operadora, para si ou para o grupo familiar. A adesão é livre, e as regras de carência, cobertura e cobrança devem constar do contrato.
Plano coletivo por adesão
É voltado a pessoas vinculadas a uma entidade de caráter profissional, classista ou setorial, como associações ou sindicatos, observadas as condições previstas para esse tipo de contratação.
E quais operadoras de planos de saúde são mais usadas?
Uma lista fixa de operadoras pode ficar desatualizada rapidamente. Carteiras são transferidas, empresas mudam de atuação e o número de beneficiários varia ao longo do tempo. Por isso, em vez de usar um ranking antigo de marcas, o caminho mais seguro é consultar a base de dados e indicadores da ANS, que oferece consultas de beneficiários por operadora e outras informações do setor.
Para comparar uma operadora, vale observar não apenas o número de beneficiários, mas também se a empresa e o plano estão registrados na ANS, a rede de prestadores, a abrangência geográfica, o tipo de cobertura, o histórico de reclamações e os indicadores de qualidade disponíveis. A própria ANS orienta o consumidor a conferir o registro e a avaliação da operadora antes da contratação.
Quais coberturas um plano de saúde pode oferecer?
A cobertura depende da segmentação assistencial contratada. Entre as possibilidades estão planos ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia, exclusivamente odontológicos, planos referência e combinações entre essas segmentações.
Em planos regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, a cobertura obrigatória também depende do tipo de plano contratado e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Antes de contratar, confira a segmentação, a rede credenciada e a abrangência territorial. A ANS mantém uma página específica sobre segmentação assistencial.
Como funcionam os prazos de carência?
A carência é o período que pode ser exigido entre a contratação e o uso de determinadas coberturas. Segundo a ANS, os limites máximos gerais são:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 300 dias para parto a termo, excluídos parto prematuro e situações decorrentes de complicações no processo gestacional;
- 180 dias para as demais situações.
Esses são limites máximos: a operadora pode estabelecer prazos menores, e existem situações de isenção de carência, especialmente em determinados planos coletivos. As regras atualizadas estão na página de carência da ANS.
Doença preexistente não significa carência geral de 24 meses
Ao contratar um plano, o consumidor deve informar na Declaração de Saúde as doenças ou lesões preexistentes que já conhece. Quando aplicável, a operadora pode oferecer Cobertura Parcial Temporária (CPT), que pode durar até 24 meses e restringe apenas procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente à condição declarada.
Portanto, os 24 meses não devem ser apresentados como uma carência geral para toda e qualquer assistência. Em caso de suspeita de omissão de informação, a operadora deve seguir o procedimento previsto pela ANS. Veja os detalhes sobre Cobertura Parcial Temporária.
Como escolher um plano de saúde?
O plano mais usado no país não é automaticamente o mais adequado para cada pessoa. A escolha depende das necessidades do beneficiário, da região onde pretende utilizar o serviço, da rede disponível, da cobertura contratada, das regras de carência e do orçamento.
Para comparar opções disponíveis na sua localidade, a ANS oferece o Guia de Planos. A ferramenta permite pesquisar produtos disponíveis e, quando aplicável, verificar opções para portabilidade de carências.
E para clínicas que atendem diferentes convênios?
Para médicos e gestores, entender quais convênios e modalidades fazem parte da rotina da clínica também ajuda na organização do atendimento. A agenda médica do iMedicina permite configurar profissionais, horários, unidades, convênios, procedimentos e tipos de atendimento disponíveis no fluxo de agendamento.
Mais do que acompanhar quais planos são mais usados no Brasil, vale organizar os convênios realmente atendidos pela clínica e manter essas informações atualizadas para a equipe e para os pacientes.