Quanto cobrar pela teleconsulta? Como definir o valor

Médico em teleconsulta diante de notebook, com calculadora e anotações sobre custos na mesa.

Quanto cobrar pela teleconsulta? Não há um valor único definido pelo Conselho Federal de Medicina para essa modalidade. A regra atual é que a remuneração siga os padrões éticos e normativos da prática médica e que o valor do atendimento seja combinado previamente.

Na prática, isso significa que o médico precisa formar seu preço considerando tempo dedicado, custos da operação, complexidade do atendimento e sustentabilidade do consultório. A teleconsulta também não precisa ser automaticamente mais barata do que uma consulta presencial.

O que o CFM diz sobre o valor da teleconsulta?

A Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina, determina que a prestação do serviço siga os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira.

A mesma norma estabelece que o médico deve ajustar previamente com o paciente e, quando for o caso, com a prestadora de saúde o valor do atendimento. Portanto, a resolução não estabelece uma tabela ou um preço específico para a teleconsulta.

O Código de Ética Médica também reconhece como direito do médico estabelecer seus honorários de forma justa e digna. Ao mesmo tempo, devem ser observadas as regras éticas de remuneração, inclusive a vedação à dupla cobrança pelo mesmo ato médico.

Nos atendimentos intermediados por planos, seguros ou outras fontes pagadoras, a cobrança precisa respeitar o contrato e as regras aplicáveis à relação entre médico, paciente e operadora. Por isso, não é adequado simplesmente aplicar a lógica do atendimento particular sem conferir essas condições.

Como calcular quanto cobrar pela teleconsulta?

O preço pode ser definido a partir de critérios objetivos da rotina do consultório. O objetivo não é encontrar um valor universal, mas construir um honorário compatível com o trabalho realizado e com a estrutura necessária para prestar o atendimento.

1. Considere todo o tempo dedicado ao atendimento

O tempo de trabalho não se limita aos minutos de videochamada. Dependendo do caso, a consulta pode envolver análise prévia de informações, registro no prontuário, emissão de documentos e outras tarefas posteriores ao contato com o paciente.

Ao calcular o valor, considere o tempo médio necessário para executar o atendimento com a qualidade e a atenção adequadas.

2. Mapeie os custos do consultório

A modalidade online pode reduzir determinados gastos presenciais, mas cria ou mantém outros custos. Entre os itens que podem entrar no cálculo estão:

  • software e recursos utilizados no atendimento;
  • internet e equipamentos;
  • equipe administrativa e de atendimento;
  • contabilidade, tributos e demais despesas da operação;
  • taxas relacionadas aos meios de pagamento, quando houver.

Os custos fixos podem ser rateados entre os atendimentos previstos para o período, enquanto os custos diretamente associados a cada consulta devem ser considerados individualmente.

3. Considere a complexidade e a responsabilidade profissional

A teleconsulta continua sendo um ato médico. O valor não deve ser definido apenas com base no fato de o atendimento acontecer por vídeo ou outra tecnologia.

Tempo necessário, natureza do atendimento, experiência profissional, estrutura utilizada e responsabilidades envolvidas são fatores que podem compor a formação do honorário. O pagamento, porém, não deve ser subordinado ao resultado do tratamento ou a uma promessa de desfecho clínico.

4. Compare com a estrutura da consulta presencial

A norma não determina que teleconsulta e consulta presencial tenham exatamente o mesmo preço, assim como não exige um desconto automático para o atendimento remoto.

Vale comparar as duas modalidades para entender quais custos permanecem, quais mudam e quanto tempo profissional cada uma demanda. Essa análise oferece uma referência mais consistente do que simplesmente reduzir o valor porque o atendimento ocorre a distância.

5. Defina as condições antes do atendimento

O paciente precisa conhecer previamente o valor e as condições aplicáveis. É recomendável que o consultório também tenha processos claros para pagamento, cancelamento, remarcação e demais situações administrativas relacionadas à consulta.

Quando essas regras dependem de contratos com operadoras ou outras instituições, é importante conferir as condições específicas antes de informar valores ao paciente.

A teleconsulta precisa ser mais barata que a consulta presencial?

Não existe na Resolução CFM nº 2.314/2022 uma determinação de desconto obrigatório para a teleconsulta. A norma estabelece padrões éticos e normativos equivalentes para a prestação do ato médico e exige que a contraprestação financeira seja previamente ajustada.

Assim, o valor pode ser definido de acordo com a realidade de cada prática, considerando custos, tempo, estrutura e posicionamento profissional. O importante é que o preço seja previamente informado e permaneça compatível com as regras éticas aplicáveis.

O médico pode divulgar o valor da teleconsulta?

Sim. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que disciplina a publicidade médica, permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento.

Essa permissão não elimina as demais exigências da publicidade médica. A comunicação precisa respeitar as regras de identificação profissional e evitar práticas que caracterizem sensacionalismo, concorrência desleal ou mercantilização inadequada da medicina.

Além do preço, quais regras da teleconsulta precisam entrar no planejamento?

A precificação é apenas uma parte da organização do atendimento. A Lei nº 14.510/2022 autorizou e disciplinou a telessaúde em todo o território nacional, enquanto a Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece requisitos específicos para a prática médica.

Entre os principais pontos aplicáveis à teleconsulta estão:

  • o atendimento deve ser registrado em prontuário e, quando utilizado SRES, o sistema deve atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
  • o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento e a transmissão de seus dados por meio de consentimento livre e esclarecido, que deve integrar o SRES;
  • a primeira consulta pode ocorrer de forma virtual quando as condições técnicas e assistenciais forem atendidas, com continuidade do acompanhamento presencial conforme as regras da resolução;
  • em doenças crônicas ou situações que exijam acompanhamento prolongado, deve haver consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias;
  • o médico pode indicar atendimento presencial sempre que considerar necessário e deve informar as limitações da teleconsulta;
  • relatórios, atestados e prescrições emitidos a distância precisam cumprir os requisitos de identificação e assinatura digital estabelecidos pela norma;
  • empresas e plataformas abrangidas pelas regras de prestação de telemedicina, comunicação e arquivamento devem observar os requisitos de registro e responsabilidade técnica previstos pelo CFM.

Esses requisitos também podem gerar custos operacionais e, portanto, precisam ser considerados na organização do serviço.

Como chegar a um valor sustentável para a teleconsulta?

Não há uma resposta única para todos os médicos. Uma formação de preço consistente começa pela compreensão dos custos, do tempo profissional e da estrutura necessária para atender de forma adequada.

Revise esse cálculo periodicamente e comunique o valor antes do atendimento. Dessa forma, a decisão deixa de depender de um preço genérico de mercado e passa a refletir a realidade da sua prática, respeitando as normas aplicáveis à medicina.

Se a organização da teleconsulta também envolve agenda, prontuário e atendimento online, conheça os recursos atuais do iMedicina para a rotina de clínicas e consultórios.