Plano de saúde e CNES: eles também precisam estar cadastrados no Cadastro Nacional
CNES e plano de saúde se relacionam, mas não são a mesma coisa. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) registra estabelecimentos que realizam ações e serviços de saúde. Já as operadoras de planos de saúde e os produtos que elas comercializam são registrados e regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por isso, não é correto dizer simplesmente que “o plano de saúde precisa de CNES”. O que precisa ser entendido é a relação entre a operadora, os planos registrados na ANS e os estabelecimentos que fazem parte da rede assistencial.
O que é o CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é o sistema oficial de cadastramento das informações dos estabelecimentos de saúde no Brasil.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 define estabelecimento de saúde como o espaço físico delimitado e permanente no qual são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
A mesma norma estabelece que o cadastramento e a manutenção dos dados no CNES são obrigatórios para que os estabelecimentos de saúde possam funcionar no país.
O CNES reúne informações sobre características do estabelecimento, serviços prestados, profissionais vinculados, estrutura, horários, localização e outros dados relacionados à capacidade assistencial.
Ele é uma base cadastral oficial. Portanto, o número do CNES não substitui licenças sanitárias, registros profissionais, alvarás ou outras autorizações exigidas para determinada atividade.
Plano de saúde precisa ter CNES?
O plano de saúde, entendido como produto comercializado ao beneficiário, não é cadastrado no CNES. Os planos privados de assistência à saúde são registrados na ANS.
Da mesma forma, a empresa responsável por comercializar e administrar esses planos é uma operadora de plano de saúde e precisa cumprir o processo de registro e autorização de funcionamento perante a ANS.
A agência informa que a autorização de funcionamento de uma operadora envolve, de forma geral, o registro da operadora, o registro dos produtos e a concessão da autorização de funcionamento, observados os requisitos aplicáveis.
As regras atuais podem ser consultadas nas páginas oficiais da ANS sobre registro de operadoras e registro de produtos.
Onde o CNES entra na relação com os planos de saúde?
O CNES entra principalmente na identificação dos estabelecimentos que prestam assistência à saúde, inclusive quando fazem parte da rede de uma operadora.
Hospitais, clínicas, consultórios e outros estabelecimentos de saúde continuam sujeitos às regras do CNES independentemente de atenderem somente pacientes particulares, usuários do SUS ou beneficiários de planos de saúde.
Nas informações relativas à rede assistencial, a ANS também mantém dados dos prestadores vinculados às operadoras. No processo de registro de produtos, a agência determina que os prestadores da rede assistencial sejam informados no cadastro de estabelecimentos de saúde utilizado pelo sistema da ANS.
Isso permite relacionar conceitos diferentes:
- operadora: empresa responsável pelo plano de saúde e sujeita às regras da ANS;
- plano de saúde: produto registrado na ANS e disponibilizado pela operadora;
- rede assistencial: conjunto de prestadores disponibilizados pela operadora, conforme as características do produto;
- estabelecimento de saúde: unidade que realiza ações ou serviços de saúde e está sujeita às regras aplicáveis ao CNES.
Um consultório particular também precisa de CNES?
Sim. A obrigação do CNES não depende de o estabelecimento atender pelo SUS.
A documentação oficial do Ministério da Saúde inclui estabelecimentos públicos e privados, integrantes ou não do SUS. A Wiki oficial do CNES também informa expressamente que consultórios isolados em funcionamento devem possuir cadastro.
Assim, um consultório que atenda exclusivamente pacientes particulares não fica dispensado apenas por não trabalhar com convênios.
E se o consultório atender pacientes de planos de saúde?
O atendimento a beneficiários de planos de saúde não cria um tipo diferente de CNES. O estabelecimento deve manter seus dados cadastrais corretos de acordo com sua estrutura e suas atividades.
A relação contratual com uma operadora também possui regras próprias. A ANS exige contrato escrito entre operadoras e prestadores de serviços da rede, conforme a regulamentação aplicável.
Por isso, CNES e credenciamento junto à operadora são processos relacionados à atividade do prestador, mas não devem ser tratados como se fossem o mesmo registro.
Quem deve manter os dados do CNES atualizados?
O cadastramento e a manutenção das informações são responsabilidade do estabelecimento de saúde por meio de seus responsáveis técnicos ou administrativos, dentro das regras do sistema e da gestão sanitária correspondente.
A regulamentação prevê que o processo de manutenção ou atualização cadastral ocorra, no mínimo, mensalmente ou imediatamente depois de mudanças nas informações do estabelecimento.
Entre os dados que podem exigir atualização estão profissionais vinculados, serviços, endereço, horário de funcionamento, estrutura e outras características registradas na base.
Como cadastrar um estabelecimento no CNES?
O procedimento não deve ser iniciado a partir de listas antigas de documentos encontradas na internet. O próprio Portal CNES orienta que o primeiro passo seja entrar em contato com o gestor sanitário local, que pode ser a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, dependendo da gestão responsável.
O fluxo de cadastramento é descentralizado e pode variar conforme a localidade. A documentação oficial informa que o estabelecimento encaminha seus dados ao gestor responsável, que realiza as etapas previstas para validação e envio à base nacional.
As orientações atuais estão disponíveis na página oficial Obter CNES e na Wiki oficial do CNES.
É possível ter CNES sem um estabelecimento físico tradicional?
Desde 2024, a regulamentação passou a prever uma situação específica para profissionais liberais e empresas que realizam ações ou serviços de saúde em domicílio ou a distância.
A Portaria GM/MS nº 5.337/2024 estabelece que, quando a legislação não exigir uma sede física, esses profissionais ou empresas podem realizar registro no CNES independentemente da existência do estabelecimento físico definido na regra geral.
Essa previsão deve ser interpretada de acordo com o tipo de atividade desenvolvida e com as demais exigências profissionais, sanitárias e regulatórias aplicáveis.
CNES e ANS: qual é a diferença?
Uma forma simples de diferenciar os dois sistemas é observar o que cada um registra.
O CNES registra informações de estabelecimentos e da capacidade assistencial em saúde. Já a ANS regula o setor de planos privados de assistência à saúde, incluindo operadoras, produtos e aspectos da rede assistencial.
Uma clínica credenciada a uma operadora pode, portanto, aparecer em contextos relacionados aos dois sistemas, mas por razões distintas.
Como verificar se um estabelecimento tem CNES?
A consulta pública pode ser realizada no Portal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O sistema permite pesquisar estabelecimentos utilizando informações como nome empresarial, nome fantasia, número do CNES, CNPJ ou CPF, conforme o tipo de consulta disponível.
Em resumo
Planos de saúde, operadoras e estabelecimentos da rede assistencial não devem ser tratados como a mesma entidade.
O plano é um produto registrado na ANS. A operadora também possui obrigações próprias perante a agência. Já clínicas, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos que prestam assistência à saúde estão sujeitos ao cadastramento e à manutenção de informações no CNES.
Como os procedimentos operacionais do CNES são descentralizados e as regras podem ser atualizadas, o responsável pelo estabelecimento deve conferir as orientações do Ministério da Saúde e do gestor sanitário local antes de iniciar ou alterar seu cadastro.