Telemedicina: como funciona e quais são as regras no Brasil
Telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais de informação e comunicação. No Brasil, ela pode ser utilizada para assistência, educação, pesquisa, prevenção, gestão e promoção da saúde, desde que sejam respeitadas as regras legais, éticas e técnicas aplicáveis.
A teleconsulta é apenas uma das modalidades de telemedicina. O atendimento remoto não substitui automaticamente a consulta presencial, e o médico continua responsável por avaliar quando a tecnologia é adequada e quando o paciente precisa ser examinado presencialmente.
O que é telemedicina?
A Resolução CFM nº 2.314/2022 define telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs).
A modalidade pode ocorrer em tempo real, de forma síncrona, ou de forma assíncrona, conforme a finalidade e os requisitos aplicáveis.
No Brasil, o CFM reconhece as seguintes modalidades de teleatendimento médico:
- teleconsulta;
- teleinterconsulta;
- telediagnóstico;
- telecirurgia;
- telemonitoramento ou televigilância;
- teletriagem;
- teleconsultoria.
Qual é a diferença entre telemedicina e telessaúde?
Telessaúde é um conceito mais amplo. A Lei nº 14.510/2022 define telessaúde como a prestação remota de serviços de saúde por meio de tecnologias de informação e comunicação, abrangendo as diferentes profissões regulamentadas da área da saúde.
Já a telemedicina se refere especificamente à prática médica e aos atos realizados por médicos ou sob sua responsabilidade.
A Lei nº 14.510/2022 também estabelece princípios como autonomia profissional, consentimento livre e informado, confidencialidade, responsabilidade digital e direito do paciente de recusar o atendimento por telessaúde.
Telemedicina é permitida no Brasil?
Sim. A prática possui regulamentação permanente.
A Lei nº 14.510/2022 incorporou a telessaúde à Lei nº 8.080/1990 e revogou a legislação emergencial criada durante a pandemia.
Para médicos, a principal referência ética e profissional é a Resolução CFM nº 2.314/2022.
A legislação assegura ao profissional autonomia para decidir se utiliza ou não a modalidade remota. O médico pode indicar atendimento presencial sempre que entender que ele é necessário.
O paciente é obrigado a aceitar uma teleconsulta?
Não.
A legislação assegura o direito de recusa ao atendimento por telessaúde, com garantia de atendimento presencial quando solicitado.
Além disso, a prática depende de consentimento livre e informado do paciente ou de seu representante legal.
Na telemedicina médica, o CFM determina que a autorização para o atendimento e para transmissão de imagens e dados seja registrada por meio de consentimento livre e esclarecido e integrada ao SRES do paciente.
O paciente também deve saber que suas informações poderão ser compartilhadas quando isso fizer parte do atendimento e que pode negar essa permissão, salvo situações excepcionais previstas na própria norma.
A primeira consulta pode ser feita por telemedicina?
Sim, a relação médico-paciente pode ser iniciada virtualmente, desde que sejam atendidas as condições físicas, técnicas e éticas previstas pelo CFM.
Isso não significa que todo acompanhamento possa permanecer indefinidamente apenas no ambiente remoto.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 determina que, após uma relação iniciada virtualmente, haja continuidade do acompanhamento com consulta médica presencial.
Nos casos de doenças crônicas ou condições que exijam acompanhamento prolongado, deve ser realizada consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
Quando o médico deve indicar atendimento presencial?
O médico deve avaliar se as informações disponíveis são suficientes para a finalidade do atendimento.
Na teleconsulta, não é possível realizar exame físico completo. Por isso, o profissional deve informar essa limitação ao paciente e pode solicitar sua presença para finalizar a avaliação.
O CFM também determina que o atendimento presencial seja indicado quando houver evidência de riscos ou quando o médico entender que a modalidade remota não é adequada para aquela situação.
Telemedicina não deve ser apresentada como substituta universal da consulta presencial.
O atendimento por telemedicina precisa ser registrado em prontuário?
Sim.
O atendimento deve ser registrado em prontuário médico. Quando forem utilizados sistemas informatizados, o registro deve ser realizado em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) que atenda aos padrões aplicáveis de representação, terminologia e interoperabilidade.
Devem ser preservados, entre outras informações pertinentes ao atendimento:
- dados de anamnese;
- dados propedêuticos;
- resultados de exames complementares;
- conduta médica adotada.
Os dados e imagens também precisam observar os requisitos de guarda, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.
O que é NGS2 na telemedicina?
Na telemedicina, a Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que o SRES utilizado deve atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2).
A norma relaciona esse requisito ao padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, ou outro padrão legalmente aceito.
Isso não significa que ICP-Brasil substitua o NGS2. O requisito de NGS2 permanece e o padrão citado qualifica os mecanismos jurídicos e técnicos de segurança aplicáveis.
Por isso, fornecedores de tecnologia não devem anunciar conformidade com NGS2 apenas com base na existência de criptografia, login, HTTPS ou assinatura digital. A conformidade precisa ser tecnicamente demonstrada no escopo aplicável.
O paciente pode solicitar uma cópia dos registros?
Sim. A Resolução do CFM assegura ao paciente ou ao representante legal o direito de solicitar e receber cópia dos dados de seu registro, em mídia digital ou impressa.
Quando uma plataforma institucional é utilizada, também deve ser assegurado ao médico assistente, quando necessário, o acesso aos dados durante todo o período legal de preservação.
Telemedicina e LGPD: quais cuidados são necessários?
Os dados pessoais e clínicos envolvidos em teleatendimentos precisam seguir a LGPD e as demais normas aplicáveis.
Informações de saúde são dados pessoais sensíveis. Por isso, médicos, clínicas e plataformas devem considerar aspectos como:
- finalidade do tratamento;
- necessidade dos dados coletados;
- controle de acesso;
- autenticação;
- confidencialidade;
- integridade;
- registro de acessos e operações;
- armazenamento e retenção;
- compartilhamento com terceiros;
- gestão de incidentes de segurança.
O consentimento para a teleconsulta não substitui automaticamente todas as demais bases e obrigações previstas pela legislação de proteção de dados.
A teleconsulta precisa ser gravada?
Não há obrigação geral de gravar integralmente áudio e vídeo da consulta.
A própria Resolução CFM nº 2.314/2022 considera que, assim como uma consulta presencial não precisa ter registro audiovisual completo, o mesmo princípio se aplica à telemedicina.
O que deve existir é o registro adequado das informações clínicas pertinentes no prontuário.
Se uma clínica pretender realizar gravações por alguma finalidade específica, deverá avaliar necessidade, base jurídica, segurança, prazo de retenção e demais implicações antes de adotar essa prática.
Como funcionam receitas, atestados e relatórios emitidos a distância?
A emissão a distância de relatório, atestado ou prescrição médica possui requisitos específicos.
Segundo a Resolução CFM nº 2.314/2022, deve constar obrigatoriamente no prontuário:
- identificação do médico, incluindo nome, CRM e endereço profissional;
- identificação e dados do paciente, incluindo endereço e local informado do atendimento;
- data e hora;
- assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
- informação de que o documento foi emitido em modalidade de telemedicina.
A emissão eletrônica também deve observar as normas específicas do documento e, quando aplicável, as regras sanitárias relacionadas à prescrição.
Listas antigas de medicamentos, tipos de receituário ou farmácias que aceitavam determinada tecnologia não devem ser utilizadas como referência permanente, pois essas condições podem mudar.
Quanto pode ser cobrado por uma teleconsulta?
A telemedicina segue os mesmos padrões éticos gerais aplicáveis ao atendimento presencial também no que se refere à contraprestação financeira.
O CFM determina que o valor do atendimento seja ajustado previamente com o paciente e, quando aplicável, com a prestadora de saúde.
Não existe um valor nacional único obrigatório para todas as teleconsultas.
Empresas e plataformas de telemedicina têm exigências específicas?
Sim.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 determina que pessoas jurídicas que prestem serviços de telemedicina, bem como plataformas de comunicação e arquivamento de dados abrangidas pela norma, tenham sede em território brasileiro, inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde estão sediadas e responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito nesse Conselho.
A Lei nº 14.510/2022 também prevê registro das empresas intermediadoras de serviços médicos e de seu diretor técnico médico no CRM competente.
Essas condições devem ser verificadas diretamente com a empresa contratada. Não é adequado presumir conformidade apenas porque determinada plataforma oferece videoconferência ou prontuário online.
Quais são as modalidades de telemedicina?
Teleconsulta
É a consulta médica não presencial em que médico e paciente estão em locais diferentes.
Teleinterconsulta
É a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Telediagnóstico
Envolve avaliação e emissão de laudo ou parecer a distância a partir de dados, gráficos ou imagens transmitidos.
Telemonitoramento ou televigilância
É o acompanhamento a distância de parâmetros de saúde ou doença, conforme critérios médicos.
Teletriagem
É a avaliação remota destinada a direcionar o paciente ao tipo de assistência adequado. Ela não deve ser confundida com consulta médica e precisa estar vinculada a um sistema capaz de encaminhar o paciente quando necessário.
Teleconsultoria
É a consultoria mediada por tecnologia entre médicos, gestores e outros profissionais para esclarecimentos administrativos ou ações de saúde.
Outras modalidades previstas na resolução, como telecirurgia, possuem requisitos próprios e não devem ser implementadas a partir de orientações genéricas.
Quais são os possíveis benefícios da telemedicina?
Quando clinicamente adequada e corretamente estruturada, a telemedicina pode reduzir barreiras de distância, facilitar determinados acompanhamentos e integrar profissionais que estão em locais distintos.
Também pode ajudar em situações nas quais o deslocamento representa uma dificuldade, desde que isso não comprometa a necessidade de exame físico ou de atendimento presencial.
Esses benefícios não são garantidos para todas as pessoas, especialidades ou condições clínicas. A decisão sobre utilizar telemedicina continua sendo médica e individualizada.
Quais são as limitações da teleconsulta?
A principal limitação é a impossibilidade de realizar exame físico completo a distância.
Também podem existir dificuldades relacionadas a:
- qualidade da conexão;
- qualidade de áudio e vídeo;
- limitações de equipamento;
- privacidade do ambiente do paciente;
- necessidade de exame físico;
- necessidade de exames ou procedimentos presenciais;
- situações de urgência e emergência;
- dificuldade de obter informações clínicas suficientes remotamente.
Quando essas limitações comprometem a segurança ou a qualidade da avaliação, o atendimento presencial deve ser indicado.
Como preparar uma teleconsulta?
Do ponto de vista operacional, médicos e clínicas podem organizar algumas etapas antes do atendimento:
- confirmar que a modalidade é adequada ao tipo de atendimento;
- obter e registrar o consentimento exigido;
- orientar o paciente sobre acesso, horário e ambiente adequado;
- verificar câmera, microfone e conexão;
- utilizar plataforma e SRES compatíveis com os requisitos aplicáveis;
- confirmar a identidade do paciente;
- registrar o atendimento em prontuário;
- explicar as limitações da modalidade;
- encaminhar para atendimento presencial quando necessário;
- emitir documentos eletrônicos somente de acordo com os requisitos vigentes.
Como o iMedicina trabalha com teleconsulta atualmente?
O iMedicina apresenta atualmente a teleconsulta integrada à agenda médica. Quando o atendimento é configurado nessa modalidade, o profissional pode iniciar a sala virtual a partir do agendamento e consultar o prontuário durante o atendimento.
A plataforma também apresenta recursos de lembrete para orientar o paciente sobre horário, link de acesso e preparação técnica antes da consulta.
Para conhecer os recursos atuais da agenda e da teleconsulta, acesse a agenda médica do iMedicina.
A existência desses recursos não deve ser interpretada, neste artigo, como declaração automática de conformidade do iMedicina com NGS2, registro de plataforma, certificações ou qualquer outro requisito regulatório específico não validado institucionalmente.
Em resumo
A telemedicina é permitida no Brasil e possui regulamentação permanente. Ela pode ampliar possibilidades de assistência, mas exige consentimento, registro em prontuário, segurança da informação, respeito à autonomia do paciente e avaliação contínua sobre a necessidade de atendimento presencial.
Na teleconsulta, a relação pode começar virtualmente, mas a Resolução CFM nº 2.314/2022 exige continuidade presencial e estabelece intervalo máximo de 180 dias entre consultas presenciais nos acompanhamentos crônicos ou prolongados.
Antes de implantar uma solução, médicos e clínicas também devem conferir os requisitos aplicáveis ao SRES, NGS2, documentos eletrônicos, proteção de dados e responsabilidade técnica da plataforma.