As grandes empresas operadoras de planos e convênios de saúde usam de seu largo poder econômico para tomar comportamentos abusivos em relação a médicos e pacientes. O profissional não só pode, mas como deve denunciar às autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Os abusos mais comuns das companhias são, por exemplo, interferir no atendimento e no diagnóstico do médico, passando por cima de seu sigilo com o paciente que é protegido por lei. Outra medida condenável, mas que é usual nos planos de saúde é vetar a realização de exames e/ou oferecer pacotes de consultas aos pacientes, práticas vetadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s).
O número de pacientes conveniados com os planos de saúde tem aumentado consideravelmente. Mas não verificamos a mesma proporção de crescimento no número de prestadores de serviço e hospitais, ou ainda a saturação de profissionais de poucas especialidades nos atendimentos dos convênios.
Resultado: sucateamento dos atendimentos médicos mesmo com pacientes conveniados e piores condições de trabalho para os profissionais. No final das contas, apenas um dos lados deste sistema (as empresas), acabam levando vantagem.
É comum que as empresas de planos de saúde tentem até mesmo assinar contratos de trabalho com preços por consulta ou procedimento abaixo do que prevê a convenção da classe profissional, ou ainda inferiores a contratos anteriores, ou o que havia sido assinado. O CFM veta de forma veemente esta prática.
Os planos devem prestar abrangência plena da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), respeitando ainda a Tabela de Honorários Médicos, de acordo ainda com o Código TUSS, que regulariza a nomenclatura dos procedimentos médicos realizados.
Para realizar a denúncia, contate a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através de seus canais de relacionamento no site www.ans.gov.br ou ainda no telefone gratuito 0800 701 9656. Notifique ainda ao Conselho Regional de Medicina de seu estado para que a entidade dialogue com a empresa.
A ANS tem sancionado empresas que não cumprem os prazos de realização das consultas para pacientes e tem punido também as companhias que tentar lesar profissionais com atitudes abusivas. Centenas de contratos já foram vetados pela agência, exigindo que as operadoras reparem as falhas. Mas denunciar é fundamental para que se mantenha a qualidade dos atendimentos prestados pelos médicos sob os convênios de saúde.
A gradatividade das punições aplicadas às empresas seguem a seguinte ordem, de acordo com a lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998: primeiro, recebem advertência. Em segundo lugar, levam multa pecuniária. Depois, suspensão do exercício, posteriormente, inabilitação temporária e, em caso de reincidência, inabilitação permanente. Em último caso, a operadora tem sua carteira alienada e sua autorização de funcionamento cancelada por tempo indeterminado.
Achou este texto relevante? Permaneça no nosso blog e saiba muito mais!
Aceite os cookies para prosseguir
Saiba mais
Leave a Comment