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O que faz um médico perder o seu CRM?

Perder o CRM faz parte das sanções disciplinares previstas no artigo 22 da Lei 3268 que rege os Conselhos de Medicina. Elas começam com advertência confidencial, censura, publicação em diário oficial e suspensão de 30 dias. A mais grave é a cassação do registro e faz com que o profissional fique impedido de praticar a medicina. Muitos pacientes fazem consulta do CRM do médico antes do agendamento.

Como a denúncia acontece

Para que isso aconteça o profissional deve ser denunciado junto ao Conselho Regional, que ele faz parte, ou esteja exercendo durante o ocorrido. A denúncia não pode ser anônima, ela deverá ser assinada e ter suas provas anexadas. Em consulta o CRM fica registrado todas as punições que o médico possa ter recebido.

O chamado erro médico é considerado como um prejuízo causado ao paciente pela ação ou inação, sem intenção. A primeira consideração é a imprudência, tomando escolha por ações que não deveriam ser feitas. A segunda é a negligência que é o oposto da primeira, uma omissão, é não agir de acordo com o esperado, ou o que deveria ter sido feito. A última fica por conta da imperícia como falta de habilidade ou experiência. Exercer atividades de outra especialidade pode ser considerado imperícia. Consultar o CRM pode ser benéfico nessas situações.

Casos em que se deve consultar o CRM

Dentre as situações consideradas como erro médico estão coisas graves, mas também detalhes que podem vir a gerar grandes danos. Um exemplo disso é ao colocar gessos, talas e até mesmo enfaixar um membro, seja ele um dedo ou uma perna, com tamanha força e pelo tempo necessário de provocar uma gangrena ou até chegar a amputação. Ou então, verificar se o paciente tem alergia a algum medicamento, ou alguma condição que proíba o uso do mesmo. Uma situação complicada porque muitas vezes o paciente não avisa o médico, ou não tem consciência de que isso pode influenciar no tratamento. Algumas pessoas ignoram o fato de que o corpo humano é um organismo completo e não partes separadas. Deve-se sempre consultar o CRM para ocorrências como essas.

A dosagem dos medicamentos é um ponto importante e em muitas vezes crucial entre a vida e a morte, bem como ministrar os remédios corretos ao tratamento ou verificar que o mesmo está trazendo transtornos que sejam de ordem anormal aos pacientes.

Para procedimentos em cirurgias plásticas deve-se verificar a pele do paciente e calcular se o perigo pode vir a ser maior que a vantagem, especialmente a proporção de risco de necrose. O médico pode se recusar a operar nesses casos, em que não se sinta confortável com a grande possibilidade de danos. Seccionar o nervo facial, provocando deformidade, seja em casos de cirurgia plástica ou mesmo a cesárea. Operações sem a estrutura e os instrumentos necessários para casos que não sejam urgentes também podem ser considerados erros médicos, bem como, deixar corpos estranhos, tais como gaze, compressas ou outros instrumentos cirúrgicos, dentro do paciente após a cirurgia. Consultar o CRM sempre em casos de dúvidas ou para obter informações relevantes.

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Escrito por
Equipe iMedicina