As informações contidas em um prontuário médico são sigilosas e não podem ser liberadas para qualquer pessoa. Isso porque esse documento contém informações importantes e muito pessoais a respeito dos pacientes.
Portanto, se elas caírem em mãos erradas, muitos transtornos podem ocorrer, principalmente para quem liberou o acesso a esses dados.
Nesse sentido, é importante fazer uso do prontuário eletrônico, a fim de oferecer mais segurança às informações e garantir que o acesso seja realizado somente por pessoas autorizadas.
Neste artigo vamos explicar com mais detalhes quem pode solicitar a cópia do prontuário do paciente e de que forma essas solicitações precisam ser feitas. Acompanhe!
O que diz a legislação acerca da guarda, acessibilidade e sigilo do prontuário?
A resolução 1.605/2000 do CFM dispõe as seguintes exigências a respeito da acessibilidade e sigilo do prontuário:
“Art. 1º: O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
Art. 2º: Nos casos do art. 269 do Código Penal, onde a comunicação de doença é compulsória, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar tal fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente.
Art. 3º: Na investigação da hipótese de cometimento de crime o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal.
Art. 4º: Se na instrução de processo criminal for requisitada, por autoridade judiciária competente, a apresentação do conteúdo do prontuário ou da ficha médica, o médico disponibilizará os documentos ao perito nomeado pelo juiz, para que neles seja
realizada perícia restrita aos fatos em questionamento.
Art. 5º: Se houver autorização expressa do paciente, tanto na solicitação como em documento diverso, o médico poderá encaminhar a ficha ou prontuário médico diretamente à autoridade requisitante.
Art. 6º: O médico deverá fornecer cópia da ficha ou do prontuário médico desde que solicitado pelo paciente ou requisitado pelos Conselhos Federal ou Regional de Medicina.
Art. 7º: Para sua defesa judicial, o médico poderá apresentar a ficha ou prontuário médico à autoridade competente, solicitando que a matéria seja mantida em segredo de justiça.
Art. 8º: Nos casos não previstos nesta resolução e sempre que houver conflito no tocante à remessa ou não dos documentos à autoridade requisitante, o médico deverá consultar o Conselho de Medicina, onde mantém sua inscrição, quanto ao procedimento a ser adotado.”
Sobre a guarda do prontuário, a Lei 13.787/2018 exige que esses documentos devem ser guardados por, no mínimo, 20 anos. Excedido esse período, eles podem ser eliminados ou devolvidos ao paciente.
Quem pode ter acesso e de que forma são realizadas as solicitações?
Conforme consta na Resolução 1.605/2000 do CFM somente o paciente pode ter acesso à cópia do prontuário, salvo algumas exceções. Ao fazer esse tipo de solicitação, será necessário preencher um requerimento e apresentá-lo junto com alguns documentos, como:
- cópia do RG do paciente;
- cópia da certidão de casamento ou, então, o RG que conste essa informação;
- quando menor de idade, será exigida a cópia da certidão de nascimento.
E quando o paciente falece, algum familiar pode solicitar a cópia do prontuário? Sim, para isso é preciso apresentar as seguintes documentações:
- pais, filhos e demais familiares: cópia do RG do paciente e requerente e da certidão de óbito;
- cônjuge: cópia do RG do paciente, da certidão de casamento e da certidão de óbito;
- procuradores: cópia do RG do paciente e requerente e procuração.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde. As cópias do referido documento ficam disponíveis pelo prazo de um ano.
Caso o interessado não retorne para pegá-lo dentro desse prazo, os documentos são inutilizados. Logo, caso haja interesse novamente em relação à cópia do prontuário, é necessário fazer uma nova solicitação.
Como um prontuário eletrônico facilita o acesso quando há solicitação das cópias?
Segundo o Conselho Federal de Medicina, sempre que o paciente ou seu representante legal necessitarem da cópia do prontuário, este deve sempre estar disponível para facilitar o acesso às informações.
No caso dos prontuários físicos, fica difícil de disponibilizá-los constantemente, uma vez que o profissional precisa se dirigir até o consultório para conseguir o documento.
Além disso, é importante destacar que essa maneira de reunir as informações do prontuário está exposta a muitos riscos, como uma eventual quebra de sigilo e até mesmo extravio do documento.
Com o prontuário eletrônico todo esse processo é facilitado, uma vez que os profissionais podem acessá-los de onde estiverem. Assim, caso o paciente solicite uma cópia de seu prontuário, é possível resolver esse problema de maneira rápida e eficiente.
Além disso, as informações do prontuário eletrônico podem ser compartilhadas apenas mediante autorização escrita do paciente. Uma das funcionalidades dessa ferramenta é a exportação de arquivos, os quais podem facilmente ser encaminhados ao paciente sem a necessidade de impressão.
O prontuário eletrônico também proporciona outros benefícios, como:
- facilidade para acessar aos dados do paciente;
- segurança nas informações;
- cadastro de arquivos, como resultados de exames ou fotos;
- praticidade no atendimento;
- salvamento automático dos dados.
Ao chegar até aqui, você já sabe a quem pertence o prontuário, certo? Isso significa que esse documento, por mais que fique em posse do hospital ou clínica, não pertence ao profissional da saúde.
Sendo assim, para que seja possível a liberação do acesso a esses dados, há a necessidade de ter a autorização expressa do paciente.
Em casos de solicitação por parte de autoridades judiciais, o documento só pode ser liberado para o perito que foi nomeado pelo Juiz.
Feito isso, o próprio médico perito colherá as informações necessárias para elaborar o seu laudo, o qual será apresentado em juízo, sempre respeitando o sigilo médico e a privacidade do paciente.
Agora você já sabe que o prontuário do paciente não pode ser entregue em quaisquer mãos. Se ficar com alguma dúvida, entre em contato com o Conselho Federal de Medicina para ter a certeza de que não tomará nenhuma decisão equivocada.
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