As instituições de saúde estão espalhadas por todo o Brasil e prestam diariamente diversos serviços que atendem às questões e necessidades gerais e específicas da população, sejam por meio de hospitais públicos, particulares, conveniados ou estabelecimentos voltados para o atendimento médico.
Contudo, independentemente dos tipos de assistências oferecidas, todo e qualquer estabelecimento médico precisa estar de acordo com as exigências impostas pela Lei brasileira e, entre essas obrigatoriedades, está o registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Desde o mês de outubro do ano 2000, o Ministério da Saúde instituiu, pela Portaria SAS Nº 376, o CNES, com o objetivo de garantir à população o conhecimento dos estabelecimentos que cuidam da saúde em âmbito federal, estadual e municipal.
No cadastro, estão presentes todas as informações referentes ao estabelecimento, incluindo, portanto, as condições de infraestrutura, quantos e quem são os funcionários da instituição e as especificações de cada serviço prestado, equipamentos disponíveis, entre outros.
Não há contestação de que estar de acordo com a Lei é fundamental para qualquer cidadão, profissional e responsável de estabelecimento. É, acima de tudo, obrigação e item básico para que se tenha credibilidade perante a sociedade. Esta, portanto, é a primeira e principal importância de fazer o cadastro.
Caso o CNES não seja feito ou atualizado, o estabelecimento é considerado irregular e até mesmo clandestino, recebendo multas e podendo ser fechado.
Sendo considerado fora da normatização, a instituição recebe também processos do Ministério Público, da Auditoria, de órgãos fiscalizadores e até da população em geral, pois a possibilidade da consulta aberta aos cadastros permite e impulsiona que as irregularidades constatadas ou ausência do cadastro sejam denunciadas ao Conselho Municipal de Saúde por qualquer pessoa.
De forma interna, o cadastro é uma forma de os gestores conhecerem seus estabelecimentos, tendo ciência de como é composto o quadro de funcionários, as especialidades disponíveis (ou não) para atendimento, a qualidade da estrutura física e, deste modo, adquire embasamento para melhorar o gerenciamento, buscando beneficiar a própria entidade.
Em contrapartida, a ausência de levantamento e compreensão dos dados leva a um cenário nebuloso para as solicitações necessárias, prejudicando o planejamento, colocando em risco o recebimento de subsídios e recursos, como o Programa Saúde da Família (PSF), por exemplo, além da dificuldade de implantação de complexos regulatórios, entre outros.
Em âmbito externo, o cadastro também tem importância e atinge outras esferas responsáveis pelo retorno ao estabelecimento. Esse retorno diz respeito basicamente a duas questões: ao impacto no serviço de saúde geral oferecido no país e, por consequência, ao atendimento adequado aos pacientes.
Os dados fornecidos servem como alicerce para o planejamento que envolve todo o processo de disponibilização do serviço de saúde no país. É por meio dele que os gestores têm base para contratar, regular e conhecer deficiências e necessidades individuais dos estabelecimentos e na totalidade do sistema brasileiro de saúde.
O não cadastramento ou desatualização do CNES implica em repasses incorretos de recursos e programas para as instituições; falta de equipamentos, leitos e estrutura para atendimento; ausência de profissionais e especialidades necessárias e pagamentos errados aos servidores descumpridores de questões contratuais ou já desligados dos estabelecimentos.
Logo, os gastos e os organogramas das entidades são comprometidos e prejudicados, tornando o atendimento ao público ineficiente e gerando problemas para sanar as suas necessidades.
Contudo, embora o CNES passe por constantes modificações desde a sua instauração, a relevância da função estabelecida para ele é notável. O acervo gerado pelo CNES contribui para que o Ministério da Saúde elabore trabalhos operacionais e gerenciais com o objetivo de direcionar da melhor forma o serviço de assistência ambulatorial e hospitalar.
Mesmo que ainda necessite de ajustes e fiscalização para que não haja fraudes que ocasionem na pouca efetivação do principal objetivo da criação do cadastro (ter acesso a informações que contribuam para o planejamento e investimento da saúde no Brasil), os estabelecimentos médicos devem prezar pela contribuição individual com a normatização e evitar que a má distribuição de recursos e serviços siga acontecendo.
Além disso, as consequências para a população são a existência de estabelecimentos que podem oferecer riscos ao serem irregulares, e para as instituições nestas condições, há a possibilidade de serem fechadas, transformando a situação em um ciclo que acaba por prejudicar todos os atores sociais envolvidos na saúde brasileira.
É dever e responsabilidade de todos os estabelecimentos – e Secretarias que intermedeiam o andamento do processo – estarem de acordo com a Lei e direito de todos terem a disponibilidade de consulta aos dados corretos de prestadores de serviços (instituições e profissionais).
Sendo responsável por algum estabelecimento de saúde, mesmo sem ser o dono, o profissional tem que se preocupar sim em realizar o cadastro e mantê-lo constantemente atualizado (e se for o fundador e administrador direto, é função igualmente obrigatória).
Porém, mesmo que o médico, odontólogo ou qualquer outro profissional da área da saúde não tenha relação direta com a responsabilidade de administrar a efetivação da questão normativa, é preciso ficar atento aos cumprimentos das obrigatoriedades, como o CNES, que impacta diretamente os prestadores de serviços da área.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) implementou, a partir de 2014, como requisito indispensável para a qualificação de instrumentos jurídicos entre operadores de planos de saúde, profissionais e estabelecimentos, a obrigatoriedade do registro junto ao CNES.
Ou seja, o não cadastramento implica ao estabelecimento e ao profissional que nele atua o impedimento de atendimento a pacientes de planos de saúde, pois as operadoras fazem a contratação e os pagamentos somente para os profissionais que atuam em estabelecimentos devidamente regularizados.
Se o intuito do profissional é atender também aos clientes de planos de saúde, é necessário que ele fique atento ao cumprimento do CNES na instituição em que começará ou já está trabalhando.
Para os profissionais, também é interessante ter o registro adequado e atualizado para que se identifique a necessidade de mais contratações ou ajuste de carga horária, pois o controle que o cadastramento permite, em tese, serve como base para o estudo do Ministério da Saúde e monitoramento do cumprimento das especificações informadas pelas instituições.
Com isso, o fornecimento das informações adequadas impede que o profissional seja suspenso por acumular vínculos inexistentes e descumprir as cargas horárias informadas (lembrando que são permitidas apenas duas vinculações empregatícias em órgãos públicos para servidores da saúde).
Assim, mesmo que a responsabilidade seja dos estabelecimentos e repassadas aos gestores municipais e estaduais, é aconselhável que o profissional solicite as alterações necessárias e as acompanhe no site ou aplicativo disponível.
Os estabelecimentos de saúde precisam fornecer informações sobre tudo, tais como:
• Endereço e razão social;
• Qual o tipo de atendimento prestado (urgência, internação, ambulatorial, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT, vigilância em saúde, etc.);
• Nível de atenção (hospitalar, ambulatorial);
• Número do alvará de funcionamento e a avaliação segundo o Programa Nacional de Serviços de Saúde (PNASS);
• Dados das instalações físicas (quantos e quais equipamentos, igualmente para leitos e as condições que se encontram);
• Número de salas;
• Vínculo com o SUS;
• Quais são os serviços oferecidos;
• Quantos e quem são os profissionais (nome, sexo, CPF, conselho de classe e número, informar se possui vínculo empregatício, etc.).
O encarregado responsável deve entrar em contato com o gestor local da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e compete a ele o cadastramento e manutenção dos dados junto ao CNES, que serão consolidadas pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) no Banco de Dados Nacional.
A documentação completa necessária será solicitada com as fichas para preenchimento encontradas no site do CNES.
São, ao todo, 15 fichas que compõem o formulário completo, além de uma ficha para cada profissional que trabalha na instituição (correspondente à de número 14 – recursos humanos. Ou seja, para cada profissional, uma ficha 14 deve ser preenchida).
É necessário que se preencha duas vias do formulário, uma para ser entregue para a Secretaria e outra para a Vigilância Sanitária (o cadastro é requisito para conseguir a liberação no órgão), que, estando de acordo, é devolvida para ser arquivada no estabelecimento.
Deve-se verificar a possibilidade de preenchimento dos dados solicitados por meio do aplicativo disponibilizado, voltado principalmente para o cadastramento de estabelecimentos de saúde de grande porte e complexidade, pois exigem mais informações, diferentemente dos consultórios isolados.
Inclusive, o cadastro é para todos os estabelecimentos que ofereçam atendimento direcionado à saúde, mas o DATASUS lista quais são os tipos existentes na rede pública, a fim de esclarecer eventuais dúvidas a respeito e servir como base para as instituições privadas, alterando apenas o modo com que os serviços são ofertados.
São, portanto, os principais: posto de saúde, centro de saúde e unidade básica de saúde, policlínica, hospital especializado, hospital geral, unidade mista, pronto socorro especializado, pronto socorro geral, clínica especializada, consultório isolado, ambulatório especializado, unidade de serviço de apoio de diagnose e terapia, unidade de vigilância em saúde e cooperativa.
Apesar de a preocupação com o CNES ser extremamente relevante e necessária, gerir um consultório vai muito além de documentações, números e burocracias: estar a frente de um empreendimento deste porte envolve muitas outras questões que não podem ser negligenciadas, como a gestão administrativa, estratégica e financeira do consultório.
Você precisa entender que está gerenciando um empreendimento que precisa de atenção estratégica e, portanto, o marketing deve fazer parte da sua visão de negócio. Além disso, o controle financeiro do consultório deve ser apurado para que você entenda claramente o retorno que está tendo sobre os investimentos que tem feito.
Lidar com tudo isso sozinho não é tarefa fácil, afinal, você ainda tem dezenas de atendimento por dia para realizar. É aí que entra a tecnologia: você pode usá-la para automatizar a maior parte das ações necessárias para uma boa gestão do consultório, controle financeiro, marketing digital e relacionamento com o paciente.
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