O Conselho Regional de Medicina deve sempre ser visto como o principal aliado de um profissional da área. Por isso, é preciso ir atrás dele, muito além de uma simples consulta CRM.
Porém, muitos profissionais recém-formados ou que se mudam de estado ficam em dúvida na hora de saber quando é preciso procurar pelo CRM. Para ajudar quem tem esta dúvida, preparamos este artigo, dando dicas de como entrar em contato e quando ele deve ser feito.
Todo profissional recém-formado deve procurar o Conselho Regional de Medicina de seu estado. Afinal, só podem exercer a profissão aqueles que estiverem devidamente cadastrados. Em algumas regiões, como em São Paulo, por exemplo, é preciso realizar um teste, mas mesmo que seja reprovado conseguirá a aprovação.
Nestes casos, é preciso que o jovem médico procure pelo CRM com todas as informações a respeito de sua formação, residência e dados pessoais. Se já tiver alguma oportunidade de trabalho em vista poderá também informar qual o local de trabalho, empregador e condições de contrato.
O cadastro no CFM – Conselho Federal de Medicina também é obrigatório e poderá ser realizado a partir da intermediação do CRM. Em caso de dúvidas sobre o assunto, indica-se sempre acessar o site do conselho de sua região ou entrar em contato via telefone ou e-mail.
É importante lembrar que qualquer paciente está preparado para procurar informações dos profissionais de medicina através de seu número junto ao conselho. A consulta CRM só poderá ser realizada depois da inscrição junto ao órgão e o pagamento das anuidades. O pagamento da anuidade é obrigatório e o CRM tem inclusive o direito de cobrar as dívidas judicialmente ou cancelar a autorização de trabalho do profissional.
Além do cadastro e da consulta CRM para verificar sobre o próprio registro e de colegas, todo profissional de medicina deve contar com o Conselho Regional sempre que for preciso.
Os CRMs têm como um de seus principais objetivos garantir a boa prática da medicina e condições justas de trabalho. Portanto, qualquer problema que houver entre o profissional e seu contratante podem e devem ser avisados ao conselho na tentativa de um acordo.
O CRM também é obrigado a oferecer certidões ao profissional sempre que necessário, como de regularidade fiscal, ético profissional, distribuição de feitos e outras, que podem mudar de estado para estado. É o CRM que também é o responsável pela emissão de documentação profissional, registros de especialidade e segundas vias, sempre que forem necessárias.
Por último, os médicos devem ir atrás do Conselho Regional de Medicina sempre que houverem alterações de cadastro, como por exemplo o endereço do local de atendimento.
Desta forma, a população terá sempre acesso a esta informação atualizada, de forma prática e rápida, através da busca CRM no próprio site do órgão.
Suas dúvidas em torno desse assunto foram esclarecidas? Se quiser saber mais sobre outros assuntos relacionados à área da saúde, continue lendo nossos artigos aqui no blog.
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