Passo a passo para requerer o registro médico

O CRM (Conselho Regional de Medicina) é o documento que todos os médicos devem obter para exercer a sua profissão. O registro só pode ser requerido depois da graduação em medicina. Até que o médico não possua o registro, está proibido de atender qualquer paciente, correndo o risco de responder judicialmente ao Conselho.

Por lei, o número CRM do médico deve sempre estar exposto quando se utilizam de seu nome. Além de ser um registro da profissão, o órgão responsável pela emissão atua na fiscalização da conduta do médico.

Existem determinadas cláusulas, normas e leis que o médico deve seguir, caso isso não ocorra, pode ter o seu CRM cancelado e consequentemente impedido de exercer as atividades. Dessa forma, evitam-se fraudes e garante que os serviços médicos sejam seguros.

Há Conselhos Regionais de Medicina em todos os estados brasileiros, cada um é responsável pela emissão de documentos e fiscalização da profissão em seu devido estado. Mas todos são ligados diretamente ao Conselho Federal de Medicina. Assim como, há emissão de documentos para exercício profissional em outros países com o mesmo propósito.

Sendo assim, é importante que no início de suas atividades, o médico pense bem onde vai querer instalar o seu consultório ou manter a sua carreira. Pois, caso o médico mude de estado, será necessário realizar outro pedido de CRM, e estará recebendo uma nova autorização para exercer o seu trabalho. E se preferir mudar-se para outro país, deve procurar as devidas informações de como estabelecer-se como médico no devido local escolhido.

Abaixo segue a documentação e procedimentos necessários para a emissão do CRM:

Quais documentos são necessários para a inscrição?

Para obter o CRM o médico deve comparecer junto a sede do conselho do seu estado ou então no órgão responsável mais próximo. Os documentos a serem apresentados podem variar de acordo com cada estado, mas na sua maioria o médico deve apresentar:

– O diploma original de graduação e uma cópia frente e verso;
– CPF original e cópia;
– Título de eleitor original e cópia;
– Cédula de identidade original e cópia;
– 3 fotos 3×4;
– Comprovante de quitação da anuidade e taxas;
– No caso dos homens, certidão de reservista das forças armadas, original e cópia.

Caso haja a falta de algum desses documentos não será possível realizar a emissão do título.

Quais são os procedimentos para tirar o CRM?

Na maioria dos casos, o interessado deve preencher a pré-inscrição online no site oficial do seu CRM e após isso, gerar o boleto de pagamento de anuidade e taxas. Logo após é preciso apresentar a documentação e o comprovante de pagamento na sede do CRM ou órgão responsável mais próximo.

Importante lembrar que a efetivação da inscrição somente é válida através da apresentação da documentação completa. E a carteira profissional é entregue somente pessoalmente em uma sessão solene previamente agendada. O CRM é um documento intransferível e único. O número estabelecido é a garantia de exercício da profissão.

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