Seguindo a lei: saiba as regras a se cumprir ao abrir uma clínica estética
Burocracia e legislação são necessárias para regulamentar atividade do empreendimento
Burocracia. Está aí uma palavra que todo mundo usa, mas ninguém gosta. Especialmente no Brasil, esta morosidade que surge da necessidade de se apresentar toneladas de documentos na abertura e manutenção de empresas costumam frear o bom desempenho dos novos empreendimentos.
Especialmente em saúde, as clínicas têm que arcar com uma carga burocrática ainda maior, por lidar com a vida dos pacientes, possuindo legislações específicas e adicionais de exigências a cumprir e padrões a respeitar. A clínica estética não foge dessa realidade, e hoje vamos apresentar a você, novo empreendedor, quais as exigências que devem ser cumpridas para a abertura de sua clínica estética.
Este texto estará dividido em duas parte. Na primeira, tratamos das exigência gerais, obrigatórias para a abertura de todas as empresas no Brasil. Depois, falaremos sobre as especificidades do processo de se abrir uma clínica estética.
Para matricular seu empreendimento, é necessário apresentar uma série de documentos e cadastros. Contrate um contador devidamente habilitado para te auxiliar nesse processo.
É necessário definir o tipo de sociedade que manterá a empresa. As opções são: anônima, limitada, comandita simples, comandita por ações e nome coletivo.
Defina o nome e a marca da empresa, mas atenção: razão social e nome fantasia são coisas diferentes. Por exemplo, a razão social de sua clínica estética pode ser “Fulano e Ciclano Serviços Estéticos LTDA”. Enquanto que o nome fantasia e a marca, devidamente cadastrada, pode ser “Clínica Estetix”.
Apresentar os seguintes documentos: cópia do IPTU do imóvel; contrato de locação ou registro de propriedade; cópia do RG e do CPF dos sócios e cópia autenticada do comprovante de residência dos sócios. No contrato societário deve estar especificada a função de cada sócio e quanto de participação cada um terá nos lucros de ônus da empresa.
Registrar-se nos seguintes órgãos: junta comercial do município; Receita Federal (CNPJ); Inscrição na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará de funcionamento), além de conseguir as liberações da vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, além de matrícula na entidade sindical patronal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina as características do imóvel utilizado, como por exemplo paredes, cores, medidas e ambientes. Determina também sobre o uso dos equipamentos, tanto os de uso único como os de uso retornável (após devida esterilização). Sobre medicamentos, vale a pena verificar quais os fármacos vetados pela lei, e as exigências para a realização de determinados procedimentos com injeções ou intervenções cirúrgicas.
Importante: Lembre-se de que é vedado no Brasil o uso de aparelho de bronzeamento artificial para fins estéticos. O não cumprimento dessa regra incorrerá na interdição da clínica imediatamente.
Vale a pena acessar o site da Anvisa para ler a referência técnica completa. Aqui traremos detalhes genéricos. Lembre-se que é necessária a atividade de um profissional médico devidamente habilitado nas clínicas de estética.
Indo além da lei, é importante que você entenda que abrir uma clínica estética é se tornar um empreendedor. E, para garantir seu espaço no mercado, o profissional da área da saúde deve estar sempre atualizado e investindo em ações que aumentem a visibilidade de sua clínica ou consultório, através de uma estratégia de marketing e de um bom atendimento e relacionamento com o paciente.
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