O profissional de saúde credenciado, que tem contrato firmado com uma operadora de seguro ou plano de saúde e que necessita fazer a mudança física ou a inclusão de um novo endereço de atendimento, precisa entrar em contato com a empresa operadora para solicitar e formalizar tais alterações.
No geral, os procedimentos são simples e relativamente rápidos (média de 30 dias), porém é importante garantir que a operadora tenha condições de atualizar a sua base de dados e realizar as ações necessárias a esta mudança de maneira que nem o médico prestador de serviço, nem o cliente cooperado sejam prejudicados com a mudança.
Após a comunicação inicial de alteração de endereço, a operadora realizará os mesmos procedimentos feitos por ocasião do contrato inicial de prestação de serviços médicos assinado para o atendimento no endereço anterior: o agendamento da visita técnica para avaliação da estrutura de atendimento e a documentação da nova clínica/estabelecimento, de acordo com as exigências legais da ANS, ANVISA e Prefeitura (órgão específico).
No contrato de credenciamento do médico com o plano de saúde está especificado o endereço de atendimento
Atualmente, após a aprovação da Lei 13.003/14, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a estabelecerem um contrato de assistência médica com o profissional médico, e não apenas credenciá-lo por adesão como acontecia anteriormente, em que o médico assinava um contrato unilateral com a operadora. Com a nova lei, esses contratos são bilaterais e todas as cláusulas são discutidas entre ambas as partes.
Nestas questões unilaterais, como a necessidade de mudança do endereço de atendimento, a operadora do plano de saúde deve ser imediatamente comunicada. Isto porque, entre as cláusulas contratuais estabelecidas entre o médico e a operadora, fica determinado o local da assistência médica que será coberta pelo plano, com endereço físico especificado. Neste caso, a prestação de serviços obrigatoriamente deve ser efetuada nas dependências físicas estabelecidas em contrato.
Dependendo do contrato e das exigências da operadora do plano de saúde, pode ser necessário fazer um Aditamento de Contrato entre as partes, que consiste tão simplesmente em fazer a alteração de endereço no contrato inicial, especificando o novo local de atendimento médico.
O meu contrato com o plano de saúde não tem que estar vinculado à clínica credenciada onde presto atendimento?
Nos contratos firmados entre a operadora de plano de saúde e o médico, seja como pessoa física ou pessoa jurídica que presta assistência em clínica, consultório ou qualquer outro estabelecimento de saúde terceirizado, não está estabelecida qualquer norma da relação de trabalho do profissional com o seu estabelecimento de saúde, sejam estes credenciados por esta ou por outra operadora. Este tipo de relação deve ser regulado por um contrato específico.
Prova disto é que no caso de profissional credenciado que presta assistência médica em um estabelecimento de saúde de terceiros, na condição de autônomo ou profissional liberal privado, o pagamento de seus honorários pelo plano de saúde será feito em seu nome, e não em nome do estabelecimento.
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