Telemedicina: quando surgiu, para que serve e como funciona no Brasil

Médica em teleconsulta com paciente em notebook, com elementos visuais que representam a evolução histórica da telemedicina.

A telemedicina não surgiu em um único momento. Ela se desenvolveu conforme tecnologias como telefone, transmissão de sinais, vídeo e internet passaram a permitir que informações médicas circulassem entre pessoas localizadas em lugares diferentes.

Hoje, a telemedicina é uma forma regulamentada de exercício da medicina mediada por tecnologias digitais. No Brasil, ela pode ser usada em diferentes situações, como consultas a distância, troca de informações entre médicos, emissão remota de laudos e monitoramento de pacientes, sempre dentro dos limites técnicos, éticos e legais aplicáveis.

O que é telemedicina?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção da saúde.

A telemedicina é específica da prática médica. Já a telessaúde é um conceito mais amplo e abrange a prestação remota de serviços relacionados às diferentes profissões regulamentadas da área da saúde.

No Brasil, os principais referenciais atuais são a Resolução CFM nº 2.314/2022 e a Lei nº 14.510/2022.

Quando surgiu a telemedicina?

Não existe uma única data reconhecida como o nascimento da telemedicina. Sua história acompanha a evolução das tecnologias de comunicação.

Entre os primeiros marcos frequentemente citados está o trabalho do médico holandês Willem Einthoven, que, em 1905, demonstrou a transmissão de informações cardíacas por linhas telefônicas. Nas décadas seguintes, telefone, rádio e televisão passaram a ser usados em diferentes experiências de assistência e comunicação médica a distância.

Em 1959, profissionais da Universidade de Nebraska, nos Estados Unidos, utilizaram televisão interativa para transmitir avaliações e informações médicas. Nas décadas seguintes, telecomunicações, programas espaciais, computadores e, posteriormente, a internet ampliaram as possibilidades de atendimento e monitoramento remoto. Esses marcos aparecem em revisões históricas sobre a evolução da telemedicina.

Como a telemedicina evoluiu no Brasil?

No Brasil, experiências mais estruturadas começaram a ganhar espaço principalmente na década de 1990, com iniciativas de telecardiologia, transmissão de exames, videoconferência e projetos acadêmicos. Uma revisão sobre a história da telemedicina no país descreve a expansão progressiva dessas iniciativas junto ao desenvolvimento da infraestrutura digital.

A regulamentação também evoluiu. Em 2002, o CFM publicou uma resolução específica sobre telemedicina. Durante a emergência da Covid-19, em 2020, a legislação ampliou temporariamente a possibilidade de atendimento remoto. Esse regime excepcional foi posteriormente substituído por regras de caráter geral.

Em 2022, a Resolução CFM nº 2.314 passou a regulamentar a telemedicina de forma mais detalhada. No mesmo ano, a Lei nº 14.510 disciplinou a telessaúde em todo o território nacional e revogou a Lei nº 13.989/2020, que havia tratado da telemedicina durante a emergência sanitária.

Para que serve a telemedicina?

A telemedicina não se limita à consulta por vídeo. De acordo com o CFM, ela pode ser exercida em sete modalidades de teleatendimento médico:

  • Teleconsulta: consulta médica não presencial, com médico e paciente em espaços diferentes.
  • Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico, com ou sem a presença do paciente.
  • Telediagnóstico: transmissão de gráficos, imagens ou outros dados para emissão de laudo ou parecer médico a distância, observados os requisitos de qualificação profissional.
  • Telecirurgia: realização de procedimento cirúrgico a distância com equipamento robótico e tecnologias interativas, sujeita também à regulamentação específica do CFM.
  • Telemonitoramento ou televigilância: acompanhamento a distância de parâmetros relacionados à saúde, sob indicação, orientação e supervisão médica.
  • Teletriagem: avaliação médica a distância para direcionar o paciente ao tipo de assistência ou especialista adequado, sem se confundir com uma consulta médica.
  • Teleconsultoria: consultoria mediada por tecnologia entre médicos, gestores e outros profissionais para esclarecimentos relacionados a procedimentos administrativos e ações de saúde.

Essas modalidades mostram que a tecnologia pode apoiar tanto a relação entre médico e paciente quanto a comunicação profissional, o acompanhamento clínico e determinados processos diagnósticos.

Quais pontos regulatórios merecem atenção no Brasil?

Além de definir as modalidades de telemedicina, a regulamentação estabelece requisitos para sua utilização. Entre os principais pontos estão:

  • Autonomia profissional: o médico pode decidir pela utilização ou recusa da telemedicina e deve indicar atendimento presencial sempre que entender necessário.
  • Direito do paciente: a legislação assegura o consentimento livre e informado e o direito de recusar a modalidade a distância, com garantia de atendimento presencial quando solicitado.
  • Primeira consulta e continuidade: a relação médico-paciente pode começar virtualmente se as condições técnicas e assistenciais forem atendidas, mas a Resolução CFM determina seguimento com consulta presencial. Nos casos de doenças crônicas ou acompanhamentos prolongados, a consulta presencial com o médico assistente deve ocorrer em intervalos não superiores a 180 dias.
  • Consentimento: o atendimento e a transmissão de imagens e dados exigem consentimento livre e esclarecido, que deve integrar o registro eletrônico de saúde do paciente.
  • Prontuário e segurança: o atendimento deve ser registrado, e, quando utilizado um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES), ele deve atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, além das demais exigências aplicáveis de confidencialidade, integridade e proteção dos dados.
  • Documentos médicos: relatórios, atestados ou prescrições emitidos a distância precisam observar os elementos de identificação e registro previstos pelo CFM, incluindo data e hora e assinatura com certificação digital no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.
  • Plataformas e empresas: pessoas jurídicas que prestem serviços de telemedicina, comunicação ou arquivamento de dados estão sujeitas aos requisitos de sede, registro no Conselho Regional de Medicina e responsabilidade técnica estabelecidos pela regulamentação.

Esses requisitos não dispensam a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), das normas sobre prontuários e das demais regras profissionais aplicáveis a cada situação.

A telemedicina substitui a consulta presencial?

Não de forma automática. A regulamentação do CFM considera o atendimento presencial uma referência e trata a telemedicina como modalidade complementar. Ao mesmo tempo, a legislação permite que inclusive uma primeira consulta possa ocorrer a distância quando o profissional considerar a modalidade adequada e as condições necessárias forem atendidas.

O ponto central é a adequação ao caso. Limitações do atendimento remoto precisam ser informadas ao paciente, e o médico pode solicitar atendimento presencial quando precisar de exame físico ou de outros elementos que não possam ser obtidos de forma segura a distância.

Como a telemedicina se conecta à rotina da clínica?

Para médicos, clínicas e consultórios, a telemedicina também envolve organização operacional. Agenda, registro do atendimento, prontuário e comunicação com o paciente precisam funcionar de forma coerente com o fluxo assistencial e com os requisitos aplicáveis.

Por isso, ao avaliar uma plataforma, é importante considerar não apenas a realização da chamada de vídeo, mas também como o atendimento se integra ao registro clínico e aos demais processos da clínica.

O iMedicina reúne agenda online, prontuário e telemedicina na mesma plataforma. Se esse tipo de integração fizer sentido para a sua rotina, conheça as funcionalidades atuais do iMedicina.

Conclusão

A telemedicina é resultado de mais de um século de evolução das tecnologias de comunicação aplicadas à saúde. No Brasil, as experiências ganharam força a partir da década de 1990 e chegaram a um marco regulatório mais amplo em 2022.

Hoje, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento e outras modalidades podem apoiar diferentes etapas do cuidado. Para isso, porém, tecnologia, registro, consentimento, segurança da informação e critérios médicos precisam caminhar juntos com as normas vigentes.