Recentemente a Telemedicina se tornou um assunto muito discutido devido à Portaria 467/20, que regulamenta a prática médica através o uso de modalidades como a Teleorientação e a Teleconsulta.
Tal medida foi adotada devido à propagação do novo coronavírus, a COVID-19, que passou a exigir iniciativas de isolamento social e fez aumentar a demanda por atendimento médico em áreas mais isoladas do Brasil.
Entretanto, muitos profissionais ainda não estão habituados com essa prática e estão receosos quanto às implicações da Telemedicina para o futuro de sua profissão.
Se você não se sente seguro quanto ao uso dessa ferramenta, o artigo abaixo é para você! Leia e saiba mais sobre o porquê da Telemedicina ser uma excelente opção para o seu consultório.
Uma dúvida constante é se a telemedicina ameaça a medicina convencional. Por mais que a tecnologia mude as formas de se relacionar, sempre haverá necessidade da interação entre pessoas no setor da saúde. A empatia e a confiança só pode ser constituída entre seres humanos.
Além disso, nenhum robô ou algoritmo é capaz de interpretar e inferir sobre desafios complexos do corpo humano em integração com o ambiente que o cerca. Essa é uma tarefa humana e só pode ser feita com a sensibilidade que nos é inerente.
Portanto, a tecnologia não deve ser vista como oponente e, sim, como uma forte aliada na promoção da saúde. Ela traz mais precisão e velocidade e, por isso, deve caminhar lado a lado com os médicos.
Mesmo que a doença seja a mesma, cada paciente é tratado de forma individual, devido aos inúmeros fatores que distinguem um caso de outro. Desse modo, a tecnologia nunca tomará espaço do profissional da saúde.
Pelo fato da Medicina não ser uma ciência exata, não é possível programar formas de curar enfermidades e levar melhor qualidade de vida para as pessoas.
A criatividade e a capacidade humana de solucionar problemas de saúde complexos fazem do médico uma figura fundamental nos diagnósticos e tratamentos.
Pelo fato de não substituir os seres humanos na promoção da saúde, a tecnologia não deve ser vista como vilã. Ela é uma excelente ferramenta para encurtar distâncias, dar resultados mais precisos e agilizar o exercício da medicina.
Os serviços prestados através da Telemedicina devem, sobretudo, ter a infraestrutura tecnológica apropriada e obedecer às normas técnicas do Conselho Federal de Medicina (CFM) pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
Para tanto, é necessário que o médico tome as medidas necessárias para garantir a segurança de seu atendimento virtual. Algumas precauções que devem ser tomadas são:
Seguindo esses passos, o médico não terá problemas quanto à segurança de seus atendimentos e poderá realizar a consulta tranquilamente, focando-se apenas em resolver a dor do paciente.
Com o atendimento remoto, o que muda é apenas o veículo pelo qual a consulta está sendo realizada. Todos os princípios éticos do profissional da saúde devem ser aplicados nos atendimentos virtuais, bem como nos presenciais.
Isso significa que, mesmo durante as consultas online, o médico deve prezar por realizar atendimentos com excelência, assumindo uma postura ética e seguindo as normas e regimentos pré-estabelecidos pelo CFM.
Apesar ter a sua regulação datada do início do século XXI no Brasil, a prática da Telemedicina não é recente. Um dos primeiros registros da Telemedicina data da década de 50, nos EUA, com a chamada “telegnoses”.
Esse modelo consistia em enviar fac-símiles de roentgenografia através de fios de rádio e telefone. Através deste método eram transmitidas radiografias do Chester County Hospital, localizado na zona rural, para Penna, na Philadelphia.
Já nos anos 60, a NASA utilizou o sistema de Telemedicina para garantir a assistência à saúde de astronautas em órbita, empregando, dentre outros meios, o envio de seus sinais fisiológicos – eletrocardiogramas, pressão arterial, temperatura, ritmo respiratório – para os centros espaciais da Terra, onde eram avaliados por médicos.
A telemedicina no Brasil já é praticada há algum tempo com a emissão de laudos online. A primeira regulamentação datada é de 2002, através da resolução nº 1.643/2002, estabelecida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Tal documento regularizou a emissão de laudos à distância, a fim de prestar suporte diagnóstico e terapêutico.
Desde então, houve muita evolução e desenvolvimento na prática da saúde à distância, até chegar aos modelos e aos meios que temos hoje.
Por isso, fique tranquilo. A tendência é que sua regulamentação ainda passe por algumas mudanças, tornando a medicina ainda mais eficiente e ágil.
Um trabalho bem executado é resultado de um profissional seguro e satisfeito com os seus métodos. Por isso, antes de começar a adotar uma nova forma de realizar consultas, o médico deve certificar-se se esta é a melhor solução para ele e para os seus pacientes.
Portanto, se você ainda estiver inseguro quanto ao uso da Telemedicina, é indispensável estudar profundamente esse formato de atendimento e entender todas as suas implicações e consequências para a sua carreira, consultório e pacientes.
As melhores formas de procurar informações sobre tal prática médica são em sites de notícias, blogs e através do Portal do CFM.
Agora que você conheceu mais sobre a Telemedicina e descobriu as formas que ela pode te auxiliar a oferecer uma consulta excepcional para os seus pacientes, é hora de colocá-la em prática e começar a expandir o seu atendimento para fora das fronteiras físicas do consultório.
Não deixe, também, de compartilhar essa metodologia com os seus colegas de profissão. Quanto mais pessoas conhecerem e aplicarem a Telemedicina, mais rapidamente acontecerão os avanços legais e tecnológicos nessa área.
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