Telemedicina

Como diferenciar telemedicina de telessaúde

A classe médica já conhece bem os conceitos de telemedicina e telessaúde. No Brasil, a regulamentação desses métodos de trabalho em saúde já vem sendo discutido há mais de uma década.

Depois da admissão da telemedicina pelo Ministério da Saúde durante a pandemia, os termos ficaram ainda mais evidentes. Contudo, nem sempre eles são utilizados da forma correta.

A popularização do termo telemedicina acabou gerando confusão entre os dois significados, que apesar de serem semelhantes, constituem algumas diferenças.

Muito dessa confusão se deve ao fato de ambos estarem associados ao uso de tecnologia na prestação dos serviços de saúde. São, por certo, ferramentas que trazem uma grande transformação nessa área.

Os benefícios desses recursos são recebidos tanto por pacientes quanto por profissionais, que precisam apenas de uma conexão com a internet, em qualquer lugar do país, para serem alcançados.

Nesse sentido, os avanços tecnológicos que viabilizam a telemedicina e a telessaúde tem a capacidade de aumentar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados em saúde, além de quebrar barreiras geográficas.

Vamos então entender a diferença entre os recursos? 

Telessaúde

A telessaúde está associada a qualquer ato que envolva serviços de qualquer setor da saúde, por meio de tecnologia que viabiliza o atendimento, aprendizado e pesquisa de forma remota.

Esse é um conceito global que se subcategoriza em diversos outros termos para descrever, conforme o nome, as limitações de cada um. Portanto, é possível encontrar definições para telediagnóstico, telemedicina, telecirurgia, teleconsulta, e vários outros. Todos esses são considerados recursos de telessaúde e funcionam por meio de tecnologia de comunicação e informação e robótica.

A telessaúde também abrange os serviços de saúde que vão além da medicina. A fisioterapia, a ortodontia e odontologia são áreas que já colhem os benefícios dessa ferramenta para alcançar mais pacientes e abrir mais oportunidades para os profissionais.

Telemedicina

A Resolução do CFM nº 1.643/2002 define a telemedicina como “o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.”

Dessa forma é considerada uma categoria da telessaúde, dirigida apenas aos atos médicos e autorizada, nessa lei,  somente para determinadas áreas de atuação.

A tecnologia aqui é empregada para a troca de informações entre médicos e pacientes e entre os próprios profissionais a fim de assistir, pesquisar e promover suporte à educação em saúde.

Mas esses não são os únicos campos de atuação da telemedicina, e sim, os únicos com validade no nosso território, pelo menos até abril de  2020. A telemedicina ainda pode atuar na consulta à distância, orientação, monitoramento, diagnóstico, entre outros setores da prática médica.

Telemedicina e Telessaúde: qual a diferença?

Os registros iniciais da telessaúde no Brasil chegam junto com a telemedicina em meados da década de 90. A verdade é que não dá para se falar em telemedicina sem falar de telessaúde, pois os conceitos estão associados por uma espécie de hierarquia. 

Então posso dizer que telemedicina também é telessaúde? Sim! Porém o inverso não é verdadeiro. O conceito de telessaúde é muito mais abrangente e diz respeito a todo cuidado em saúde que utiliza a tecnologia da informação como meio para se realizar. Nesse contexto, se enquadram todos os setores que envolvem saúde e não só os atos médicos.

A diferença entre os dois termos está exatamente na limitação do termo telemedicina, fazendo deste uma subcategoria do que pode ser conhecido como telessaúde. 

Embora se utilize bastante os conceitos como sinônimos, não podemos dizer que são a mesma coisa. Contudo, o erro de utilização do termo não causa nenhum prejuízo, uma vez que para utilizar-se da tecnologia para a prática dos serviços de saúde, é necessário normatização dos órgãos competentes.

Esses órgãos se ocupam de definir onde e como a tecnologia poderá ser utilizada e os profissionais que fogem à regra podem receber sanções de seus conselhos e da própria lei em vigor. 

No Brasil, os Conselhos Profissionais e o Ministério da Saúde são os principais órgãos reguladores da telemedicina. Até este ano, o Conselho Federal de Medicina normatizou apenas para o os fins de pesquisa, educação e assistência.

No início de 2020 uma Portaria do Ministério da Saúde acaba por liberar outras funções da telemedicina como atendimento pré-clínico, suporte assistencial de consulta, monitoramento e diagnóstico.

Como essa é uma liberação em caráter de exceção, foi-se decidido que a normatização efetiva da telemedicina após o fim da portaria, deverá ser regida em lei, devidamente sancionada pelo Presidente da República.

É sabido que não se pode mais voltar atrás e que a regulamentação oficial é apenas uma questão de tempo. Enquanto isso, o mais indicado a se fazer para usufruir da Telemedicina como profissional é procurar empresas idôneas e especializadas em softwares médicos capazes de garantir a segurança do atendimento e do paciente.  

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Escrito por
Equipe iMedicina