Com o advento da internet, o crescimento e o sucesso de um consultório online deixou de depender apenas da qualidade do atendimento, passando a necessitar de boas estratégias de marketing médico.
Porém, existem limites para essa prática e que precisam ser respeitados pelos profissionais de saúde. Neste artigo, iremos detalhar todos os vetos impostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Antes de entrar no mérito das limitações, vamos falar sobre a importância do marketing médico. Em um mundo cada vez mais digital e conectado, as pessoas passaram a usar a internet como lugar para buscar e avaliar produtos ou serviços.
Neste sentido, quem não é encontrado na rede, não está inserido neste mercado com grande potencial. Para um profissional de saúde, o marketing médico é uma estratégia essencial para se diferenciar da concorrência.
Ainda, são consideradas ações de marketing: criação de site e blog otimizado para conversão, produção e distribuição de conteúdos relevantes para o público, postagens nas redes sociais, compra de anúncios no Google, etc.
No entanto, antes de desenvolver suas estratégias, é fundamental conhecer o que pode e o que não pode ser feito.
Os assuntos ligados à Medicina despertam amplo interesse da população e o uso de sensacionalismo e autopromoção comprometem o exercício da profissão. Por isso, o CFM decidiu estabelecer uma norma para orientar, proibir e autorizar a prática do marketing médico.
Ainda, por meio da resolução nº 1.974/11, foi criado o Manual de Publicidade Médica para nortear a propaganda em Medicina. Nas próximas linhas, falaremos mais sobre ele e suas limitações.
Ao investir em alta tecnologia para o consultório, é normal que você queria divulgar a qualidade da sua aparelhagem, em detrimento da estrutura oferecida pela sua concorrência. Contudo, essa não é uma ação permitida.
Segundo o CFM, “(…) é vedado ao médico anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada (…)”. Assim, a melhor forma de fazer essa divulgação é produzir conteúdos falando sobre a importância desses equipamentos em diagnósticos e tratamentos.
O conselho também veta a utilização de fotos do paciente em peças publicitárias, como, por exemplo, o tradicional “antes ou depois” e as selfies. Mas, se você for autorizado pelo paciente? Ainda é proibido, pois, o objetivo é evitar a super exposição.
Porém, se o uso das fotos for imprescindível para apresentar trabalhos em eventos científicos, a exposição do paciente é permitida, desde que expressamente autorizada por ele.
Um profissional de saúde é visto como uma autoridade para a sociedade quando o assunto a ser tratado diz respeito à saúde. Com isso, ao divulgar informações alarmantes, ele é capaz de gerar grande pânico.
Então, mesmo que haja a comprovação científica da existência de um novo vírus, por exemplo, o médico está proibido de tornar a notícia pública. O procedimento correto é levar o assunto as autoridades competentes.
Ao criar qualquer tipo de propaganda ou publicidade, independentemente da forma de divulgação, o CFM exige que o anúncio contenha os seguintes dados:
O Manual de Publicidade Médica também veta participação de médicos em ações publicitárias para promover empresas ou produtos ligados à Medicina. Da mesma forma, fica proibida a divulgação de métodos ou técnicas que não sejam aceitas pela comunidade científica.
Ainda, o manual também exige que você não autorize a utilização do seu nome em propagandas enganosas desenvolvidas por terceiros e nem em matérias desprovidas de qualquer rigor científico.
Ao participar de entrevistas, publicar artigos ou compartilhar informações ao público, o CFM recomenda que você evite a autopromoção. Neste sentido, define autopromoção como a utilização de meios de comunicação para:
Segundo a resolução n.º 1.974/11, todo material impresso de caráter institucional, tais como, receituários, encaminhamentos e prontuários, devem conter nome do médico, especialidade ou área de atuação, CRM local e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Ainda, no caso de pessoas jurídicas, também devem informar o nome e o CRM do responsável técnico. Além disso, a norma traz especificações sobre a área em que essas informações precisam constar e as cores utilizadas.
O CFM proíbe expressamente o anúncio de uma especialidade que você não possui para atender pacientes. Esse tipo de comportamento também é passível de punição pelo Código de Ética Médico.
A utilização das redes sociais, e-mail, site ou blogs é restrita para a promoção dos seus serviços com base em estratégias de marketing médico. Esses canais não devem servir como forma de consultar, diagnosticar ou prescrever medicamentos.
Embora a telemedicina seja regulada no Brasil e muito praticada no mundo, existem plataformas específicas para esse fim. Mesmo assim, o atendimento médico remoto possui normas próprias e limitações.
Normalmente, ao criar postagens ou conteúdos para divulgação do trabalho, muitos profissionais de saúde querem destacar a sua qualidade e acabam infringido a regulamentação do CFM, que veta o uso dos seguintes termos em campanhas publicitárias:
Enfim, estas são as principais limitações impostas pelo Conselho Federal de Medicina para o desenvolvimento de estratégias de marketing médico. Embora sejam muitas proibições, ainda há muito o que se fazer para divulgar os seus serviços.
Ainda, você pode utilizar as suas redes sociais como um canal de comunicação com seus pacientes, respondendo dúvidas e compartilhando informação relevantes. Apenas, esteja atento ao que não pode ser feito.
Portanto, o marketing médico de um consultório deve respeitar a resolução do CFM para evitar que seja penalizado e impacte negativamente a sua imagem.
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