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Marketing médico: Limites da Atuação do Médico

Com o advento da internet, o crescimento e o sucesso de um consultório online deixou de depender apenas da qualidade do atendimento, passando a necessitar de boas estratégias de marketing médico.

Porém, existem limites para essa prática e que precisam ser respeitados pelos profissionais de saúde. Neste artigo, iremos detalhar todos os vetos impostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Qual a importância do marketing médico?

Antes de entrar no mérito das limitações, vamos falar sobre a importância do marketing médico. Em um mundo cada vez mais digital e conectado, as pessoas passaram a usar a internet como lugar para buscar e avaliar produtos ou serviços.

Neste sentido, quem não é encontrado na rede, não está inserido neste mercado com grande potencial. Para um profissional de saúde, o marketing médico é uma estratégia essencial para se diferenciar da concorrência.

Ainda, são consideradas ações de marketing: criação de site e blog otimizado para conversão, produção e distribuição de conteúdos relevantes para o público, postagens nas redes sociais, compra de anúncios no Google, etc.

No entanto, antes de desenvolver suas estratégias, é fundamental conhecer o que pode e o que não pode ser feito.

Entenda as limitações do marketing médico

Os assuntos ligados à Medicina despertam amplo interesse da população e o uso de sensacionalismo e autopromoção comprometem o exercício da profissão. Por isso, o CFM decidiu estabelecer uma norma para orientar, proibir e autorizar a prática do marketing médico.

Ainda, por meio da resolução nº 1.974/11, foi criado o Manual de Publicidade Médica para nortear a propaganda em Medicina. Nas próximas linhas, falaremos mais sobre ele e suas limitações.

1) Anunciar equipamentos de modo que garantam o sucesso de um tratamento

Ao investir em alta tecnologia para o consultório, é normal que você queria divulgar a qualidade da sua aparelhagem, em detrimento da estrutura oferecida pela sua concorrência. Contudo, essa não é uma ação permitida.

Segundo o CFM, “(…) é vedado ao médico anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada (…)”. Assim, a melhor forma de fazer essa divulgação é produzir conteúdos falando sobre a importância desses equipamentos em diagnósticos e tratamentos.

2) Exibir fotos de pacientes

O conselho também veta a utilização de fotos do paciente em peças publicitárias, como, por exemplo, o tradicional “antes ou depois” e as selfies. Mas, se você for autorizado pelo paciente? Ainda é proibido, pois, o objetivo é evitar a super exposição.

Porém, se o uso das fotos for imprescindível para apresentar trabalhos em eventos científicos, a exposição do paciente é permitida, desde que expressamente autorizada por ele.

3) Promover notícias sensacionalistas que alarmem a sociedade

Um profissional de saúde é visto como uma autoridade para a sociedade quando o assunto a ser tratado diz respeito à saúde. Com isso, ao divulgar informações alarmantes, ele é capaz de gerar grande pânico.

Então, mesmo que haja a comprovação científica da existência de um novo vírus, por exemplo, o médico está proibido de tornar a notícia pública. O procedimento correto é levar o assunto as autoridades competentes.

4) Informar os dados dos médicos em campanhas publicitárias

Ao criar qualquer tipo de propaganda ou publicidade, independentemente da forma de divulgação, o CFM exige que o anúncio contenha os seguintes dados:

  • nome do profissional;
  • especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
  • número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
  • número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

5) Participar de propagandas ligadas à Medicina

O Manual de Publicidade Médica também veta participação de médicos em ações publicitárias para promover empresas ou produtos ligados à Medicina. Da mesma forma, fica proibida a divulgação de métodos ou técnicas que não sejam aceitas pela comunidade científica.

Ainda, o manual também exige que você não autorize a utilização do seu nome em propagandas enganosas desenvolvidas por terceiros e nem em matérias desprovidas de qualquer rigor científico.

6) Evitar a autopromoção

Ao participar de entrevistas, publicar artigos ou compartilhar informações ao público, o CFM recomenda que você evite a autopromoção. Neste sentido, define autopromoção como a utilização de meios de comunicação para:

  • angariar clientes;
  • fazer concorrência desleal;
  • pleitear exclusividade de métodos ou técnicas;
  • obter lucros;
  • divulgar endereço ou telefone do consultório.

7) Observar exigências para material do dos eu marketing médico

Segundo a resolução n.º 1.974/11, todo material impresso de caráter institucional, tais como, receituários, encaminhamentos e prontuários, devem conter nome do médico, especialidade ou área de atuação, CRM local e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Ainda, no caso de pessoas jurídicas, também devem informar o nome e o CRM do responsável técnico. Além disso, a norma traz especificações sobre a área em que essas informações precisam constar e as cores utilizadas.

8) Anunciar especialidade que não possui

O CFM proíbe expressamente o anúncio de uma especialidade que você não possui para atender pacientes. Esse tipo de comportamento também é passível de punição pelo Código de Ética Médico.

9) Fazer consultas, diagnósticos ou prescrições à distância

A utilização das redes sociais, e-mail, site ou blogs é restrita para a promoção dos seus serviços com base em estratégias de marketing médico. Esses canais não devem servir como forma de consultar, diagnosticar ou prescrever medicamentos.

Embora a telemedicina seja regulada no Brasil e muito praticada no mundo, existem plataformas específicas para esse fim. Mesmo assim, o atendimento médico remoto possui normas próprias e limitações.

10) Utilizar expressões vetadas no marketing médico

Normalmente, ao criar postagens ou conteúdos para divulgação do trabalho, muitos profissionais de saúde querem destacar a sua qualidade e acabam infringido a regulamentação do CFM, que veta o uso dos seguintes termos em campanhas publicitárias:

  • “O melhor”;
  • “O mais eficiente”;
  • “O único capacitado”;
  • “Resultado garantido” e similares.

Enfim, estas são as principais limitações impostas pelo Conselho Federal de Medicina para o desenvolvimento de estratégias de marketing médico. Embora sejam muitas proibições, ainda há muito o que se fazer para divulgar os seus serviços.

Ainda, você pode utilizar as suas redes sociais como um canal de comunicação com seus pacientes, respondendo dúvidas e compartilhando informação relevantes. Apenas, esteja atento ao que não pode ser feito.

Portanto, o marketing médico de um consultório deve respeitar a resolução do CFM para evitar que seja penalizado e impacte negativamente a sua imagem. 

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Escrito por
Equipe iMedicina