A profissão de esteticista é uma das que mais tem ganhado o mercado pois as pessoas estão cada vez mais preocupadas em manter uma boa aparência.
Profissionais dessa área precisam ter conhecimento aprofundado de técnicas e procedimentos estéticos para realizar um trabalho eficaz e seguro aos seus clientes.
Regulamentada em 2018, foi uma vitória para a categoria de profissionais que nela atuam e há anos lutavam por isso. Você tem ciência das normas que norteiam os esteticistas?
Quais são os deveres que cercam a profissão de esteticista
O profissional esteticista tem como dever ter a sua cabina extremamente higienizada. A limpeza do local deve ser impecável, até nos materiais.
Todo o equipamento deve ser descartável e/ou esterilizado para não causar nenhum dano ao cliente. Os demais aparelhos devem estar em perfeitas condições de uso e todos os cosméticos utilizados no tratamento devem estar de acordo com as normas do Ministério da Saúde.
Para fazer um bom trabalho, o profissional precisa se atualizar sempre, através de treinamentos constantes. Muitas coisas se adaptam ao mercado, bem como produtos e técnicas que podem aperfeiçoar os tratamentos.
A atualização técnica do profissional demonstra ao cliente uma maior qualidade e valor nos serviços prestados.
Como dever e ética profissional, não se deve prometer resultados aos clientes se não é certo que ele vá mesmo obtê-lo. Para isso, é preciso analisar cada caso e definir quantas sessões e procedimentos serão necessários para chegar ao sucesso do tratamento.
Para que o tratamento ocorra de maneira mais qualificada, é necessário que o profissional ateste ao cliente o registro da presença em cada sessão, afinal, se não comparecer em algumas delas, o resultado pode não sair como esperado.
É importante, também, fazer recomendações sobre quais cuidados e procedimentos externos são necessários para que o tratamento seja mais rápido e realmente eficaz.
Qual é a legislação que permeia a profissão?
A Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas (FEBRAPE) tem como objetivo representar os profissionais regulamentados e reconhecidos legalmente. A instituição objetiva normas éticas e valores morais da classe para uma correta conduta da profissão.

A regulamentação defende que podem exercer a profissão aqueles que possuem diplomas em níveis técnicos de Estética e Cosmetologia ou equivalentes em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A esses profissionais, compete realizar o tratamento de acnes, drenagem linfática corporal, higienização e limpeza de pele, descoloração de pelos, massagens mecânicas, depilações, maquilagem, tratamento dos pés e mãos, hidratação corporal, máscaras de face, eletroterapia para fins estéticos e demais atividades relacionadas desde que o profissional esteja apto tecnicamente para realizá-las.
Ainda segundo a legislação, o esteticista deve prestar assistência que beneficie a saúde e a higiene a qualquer indivíduo, independentemente da sua razão social, racial ou religiosa. Ele tem como função prestar serviços de estética capilar, corporal e facial, dando auxilio periodicamente ao cliente e assumindo os procedimentos.
A lei ainda regulamenta que a profissão deve ser exercida com honestidade e zelo. Assim, o profissional de estética deve guardar respeito à saúde humana, sendo ético e sigiloso com os tratamentos realizados em determinado cliente.
O profissional precisa fazer uma anamnese estética prévia do cliente que se submeter ao seu procedimento, bem como indicar quais serão os procedimentos desenvolvidos e quais alterações serão causadas na pele.
Ao realizar os procedimentos, o profissional deve utilizar de todas as técnicas existentes para a recuperação da pele. Além disso, precisa de ter um domínio na utilização dos equipamentos aplicados à tecnologia estética. Em resumo, é preciso ter agilidade, coordenação motora, atenção, percepção e hábitos de higiene para não causar nenhum dano ao paciente.
O que é vedado ao profissional?
O profissional esteticista não deve anunciar a cura de enfermidades da pele aos pacientes. Fica extremamente vedado ao esteticista utilizar títulos que não possua ou que não tenha especialidade habilitada.
O esteticista não deve praticar atos de deslealdade com seus colegas de profissão. A categoria preza pelo respeito aos colegas de profissão. É considerada falta de ética profissional causar qualquer constrangimento a outro esteticista a fim de conseguir o seu cargo ou função. Bem como aceitar o emprego de outro colega de profissão que tenha sido dispensado injustamente.
O esteticista não deve injetar substâncias, praticar atos cirúrgicos ou até mesmo prescrever medicamentos. Esse serviço cabe apenas aos médicos. A legislação define que o profissional não deve abandonar o cliente em seu tratamento sem deixar uma orientação específica, salvo em casos de extrema necessidade. Ainda é inadmissível ao esteticista assumir serviços de qualquer natureza que sejam um desprestigio à categoria.
Esses são alguns procedimentos estabelecidos pela FEBRAPE para a boa conduta do ato da profissão. Fica estabelecido pela Federação que o profissional jamais deve deixar de atender às intimações nos processos éticos disciplinares.
O esteticista que infringir as condutas do código de ética pode responder às penas cabíveis do Órgão Fiscalizador.
