Plano de saúde e CNES: eles também precisam estar cadastrados no Cadastro Nacional

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O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) reúne informações detalhadas sobre todos os estabelecimentos de auxílio à saúde no país. Desde 2008, qualquer estabelecimento que preste serviço relacionado à saúde precisa se cadastrar e manter os dados atualizados dentro do sistema do CNES, mantido e administrado pelo Ministério da Saúde. Vale ressaltar que isso inclui clínicas e consultórios particulares, serviços públicos, hospitais, laboratórios e entidades filantrópicas que prestem serviços sanitários.

Profissionais das áreas da medicina, odontologia, psicologia e outras devem ficar atentos às exigências do sistema para que não sofram sanções da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, o que pode inclusive indeferir o número do CNES, tornando a situação do estabelecimento irregular. O responsável pelo estabelecimento tem a responsabilidade de fazer o registro no cadastro e atualizar as informações, pelo menos, a cada 30 dias.

Os dados por eles fornecidos e que formam o Cadastro Nacional ajudam na formulação de estatísticas, políticas públicas e de pesquisas acerca do cenário da saúde pública e privada no Brasil. Embora quem faça a fiscalização da prestação destes dados sejam os órgãos de nível municipal, as informações do cadastro alimentam o TabNet do CNES, sistema informatizado que reúne e disponibiliza todas as tabulações fornecidas.

Para realizar o cadastro no CNES, é necessário que o profissional responsável acesse o sistema (www.cnes.datasus.gov.br), preencha os formulários disponibilizados pelo site, anexe os documentos solicitados (última licença fornecida pela Vigilância Sanitária; licença do Departamento de Urbanismo; 2 vias do CNES preenchidas pelo próprio profissional, manualmente). Em caso de dificuldade para preencher o conjunto de 16 folhas que compõem o cadastro, o sistema ainda disponibiliza manuais que facilitam a obtenção e a transmissão das informações.

É importante destacar que o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) faz um verdadeiro raio-x do estabelecimento para que o consultório, clínica ou outro estabelecimento consiga regulamentar sua situação diante do órgão fiscalizador de saúde municipal. Dentre as informações solicitadas, estão as seguintes categorias:

Ano e mês de competência; Ensino/Pesquisa; Esfera Administrativa; Habilitação; Localização; Natureza; Serviço/Classificação; Tipo de atendimento prestado; Tipo de estabelecimento; Tipo de gestão e Tipo de Prestador.

Os dados citados mostram que a intenção do CNES é, de fato, detalhar ao máximo o funcionamento e as características dos estabelecimentos de saúde inscritos. Dada também a grande variedade de serviços prestados, o cadastro precisa ser minucioso para que as tabulações geradas posteriormente não sejam imprecisas ou infiéis à realidade.

Outro detalhe que também merece ser ressaltado é o seguinte: independentemente da natureza do serviço prestado pelo estabelecimento, as informações devem ser fornecidas com precisão, mesmo se o consultório, clínica, hospital ou laboratório opere baseado em contratos com planos de saúde públicos ou privados. O CNES compreende quatro tipos de atendimentos em seu sistema: SUS, Particular, Plano de Saúde Público (atende apenas servidores do Estado) e Planos Privados (atendimento privado geral).

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