Resoluções da Anvisa que regem o CNES

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O Ministério da Saúde tem investido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES como um meio de reunir informações em um mesmo sistema. Para isso, além da Portaria 511 de 2000 que regulamenta o serviço, cercou-se de resoluções de acordo com suas agências reguladoras, tanto a Agência de Vigilância Sanitária quanto a Agência Nacional de Saúde Complementar.

As informações prestadas ao cadastramento devem ser completas e precisas e são relacionadas a diversos aspectos da unidade de saúde, tais como área física, recursos humanos, informando quantos e quais são os profissionais que prestam serviço no estabelecimento, bem como quais equipamentos possui, e serviços hospitalares e ambulatoriais, se houver. Ademais, convênios estabelecidos pelas instituições com planos de saúde também serão regulamentados por meio do cadastro.

Resoluções da Anvisa

As resoluções da Anvisa que regem o CNES são a RDC no 302 e a RDC no 11, visto que não são específicas para o sistema, mas servem para reforçar a necessidade do cadastro como meio de aprovação e é até mesmo passível de punição. É uma maneira de certificar que estes estabelecimentos participem do cadastro para que seja possível realizar um maior controle sobre os mesmos. Sem contar que, para a agência, a fiscalização fica mais centralizada, visto que as vigilâncias realizam a aprovação.

A RDC Nº 302, de 13/10/2005, diz respeito sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, com enfoque nas atividades rotineiras dos mesmos, desde passos para a coleta à emissão dos laudos, passando pela organização e infraestrutura. A respeito das CNES, a resolução afirma, no item 5. Condições Gerais, subitem 51.3, que todo laboratório clínico e/ou posto de coleta laboratorial, seja ele público ou privado, deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

A RDC Nº 11, de 26/01/2006 dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar, regulamentando os requisitos considerados mínimos para a segurança do serviço destinado a pacientes com dificuldade de locomoção e que possam realizar tratamentos em casa. Sobre o CNES, a resolução cita em Condições Gerais, e decreta que todo SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Outras atribuições da Anvisa sobre o CNES

A Anvisa, que tem como função principal regular e estabelecer normas gerais e critérios para o controle de qualidade sanitária, regulamenta se as instalações e os procedimentos estão em conformidade com as normas exigidas. Mas quem participa diretamente do processo de aprovação do cadastro são as unidades locais da Vigilância Sanitária.

Para isso, o formulário preenchido do CNES deve ser entregue à unidade local, que solicitará uma avaliação do serviço proposto de saúde. Com essa análise, será realizada a verificação se o estabelecimento está dentro das normas solicitadas, caso positivo, então o registro será liberado e enviado ao banco de dados do Ministério da Saúde. Se o estabelecimento não estiver em conformidade com as normas, terá um prazo determinado para legalizar suas atividades de acordo com as exigências.

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