A telemedicina é um dos temas de maior destaque entre a categoria médica na atualidade. A pandemia da Covid-19 gerou uma forte recomendação de restrição na circulação de pessoas, inclusive com autoridades estaduais e municipais determinando isolamento em casa.
Dessa forma, para que a população não ficasse desamparada sem as consultas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou, em caráter temporário, os atendimentos médicos a distância.
Entretanto, a medida ainda desperta dúvidas e, por isso, vale a pena entender como é realmente a permissão dessa prática no país. Então, continue a leitura!
Como é a regulamentação da telemedicina no Brasil
A telemedicina tem regulamentação específica no Brasil, e toda determinação referente a ela é feita pelo próprio CFM. Existem alguns documentos que merecem atenção especial a respeito do exercício da medicina a distância, sendo eles:
- Resolução CFM 1.643/2002;
- Resolução CFM 2.227/2018;
- Ofício CFM 1.756/2020;
- Portaria 467 do Ministério da Saúde.
A seguir, entenda melhor cada uma deles para compreender de vez o que está em vigor no país.
Resolução CFM 1.643/2002
Atualmente, a regulamentação da telemedicina no Brasil se dá pela Resolução CFM 1.643/2002, que fez com que a categoria tivesse uma definição da prática, isto é, a medicina exercida por meio de “metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde”.
A medida ainda permite, em situações emergenciais, emissão de laudo à distância para dar suporte a diagnósticos e tratamentos.
Resolução CFM 2.227/2018
Após um longo período de debates sobre a prática médica online, em fevereiro de 2019, o CFM divulgou a resolução 2.227/2018, que tinha tudo para representar uma grande transformação com relação à telemedicina no Brasil.
A medida dava permissão à realização de consultas, diagnósticos e cirurgias à distância, com regras específicas. Entretanto, a comunidade médica exigiu maior debate sobre o tema e, com isso, a resolução foi revogada, mantendo em vigor a Resolução 1.643/2002.
O assunto certamente não morreu por aí, uma vez que o novo Código de Ética Médica, ativo desde abril de 2019, trouxe atualizações sobre a telemedicina. Segundo o artigo 37, do capítulo V, o atendimento médico a distância e suas regulamentações deverão sempre partir das determinações do CFM.
Em outras palavras, o conteúdo demonstra que o tema permanece em constante discussão entre a comunidade médica, principalmente levando em conta as transformações da sociedade contemporânea e os avanços dos consultórios digitais.
Ofício CFM 1.756/2020
Na evolução dos documentos que definem o exercício da medicina digital, agora é preciso destacar o Ofício CFM 1.756/2020. Por meio dele, o CFM reconheceu os desafios que o mundo e a sociedade brasileira estão enfrentando diante da disseminação da Covid-19.
Os sistemas de saúde de diversos países estão sofrendo uma verdadeira superlotação para atender casos relacionados ao novo coronavírus, mas, também, outras urgências de saúde. E, assim, o conselho reafirmou no documento as recomendações de entidades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) de isolamento social, como estratégia para a redução da propagação do novo coronavírus.
Ou seja, essa restrição na circulação poderia ter um impacto significativo no amparo à população que necessita de atendimentos por questões variadas de saúde, mas que não são necessariamente emergenciais.
Por isso, o CFM decidiu permitir o exercício da telemedicina, de forma excepcional, durante o período de combate à Covid-19. No Ofício CFM 1.756/2020 ficou determinado a utilização do atendimento à distância para três situações específicas:
- Teleorientação: médico orientam e dão encaminhamento aos pacientes a distância;
- Telemonitoramento: médicos orientam e supervisionam parâmetros de saúde e/ou doença, também a distância;
- Teleinterconsulta: médicos compartilham informações e posicionamentos com colegas, de forma a favorecer diagnóstico e tratamento.
É importante ressaltar que essa determinação não invalida a Resolução CFM 1.643, que continua vigorando no país.
Portaria 467 do Ministério da Saúde
A partir do ofício mencionado no ponto anterior, cabe destaque, então, para a Portaria 467 do Ministério da Saúde, cuja publicação foi pouco após a divulgação do documento do Conselho Federal de Medicina.
A norma serve justamente para autorizar a prática da telemedicina para atender pacientes em meio a pandemia atual. E, assim, a pasta permitiu aos médicos, tanto da rede pública quanto da privada, o exercício da profissão a distância, incluindo:
- Atendimento pré-clínico;
- Suporte assistencial;
- Consulta;
- Monitoramento;
- Diagnóstico.
Como funciona o atendimento médico à distância
Conforme os termos do Ministério da Saúde, médicos podem realizar atendimento online aos pacientes, resguardando a segurança e o sigilo tradicionalmente exigido nessa relação. Isto é, o profissional precisa oferecer essas garantias para colocar a telemedicina em prática. E vale lembrar que o acesso à internet é uma premissa básica para esse processo.
Para que tudo fique devidamente registrado, o médico deve anotar as informações referentes ao serviço no prontuário clínico, incluindo alguns detalhes como data e horário do atendimento em questão.
Assim como seria na forma presencial, o meio online de assistência à população também permite emissão de atestados, receitas de medicamentos, entre outras recomendações para o tratamento do paciente.
Além disso, um ponto importante destacado pelo ministério é que quem exerce a medicina tem o dever de notificar casos de Covid-19 às autoridades de saúde.
Consulta na telemedicina é real e séria
É importante deixar claro que o atendimento médico online tem grande relevância para a compreensão da condição de saúde do paciente, assim como a consulta presencial.
Apesar das limitações para a realização do exame clínico, pelo meio digital, o profissional pode ouvir as queixas da pessoa, busca entender questões de seu histórico, entre outros pontos que são fundamentais para a compreensão do quadro.
Médicos devem acompanhar atualizações
Como foi apresentado nesse texto, a telemedicina é um tema que gera muitos debates e possibilidades de transformações na prática médica. É por isso que, mesmo que hoje essa modalidade de atendimento esteja em vigor no país, médicos precisam ficar atentos às atualizações e determinações das autoridades competentes e, assim, atuarem dentro das normas impostas à categoria.
Navegue pelo blog e encontre mais conteúdos completos sobre esse tema.