O termo telemedicina tem ganhado bastante notoriedade nos últimos tempos. Por conta da pandemia do novo coronavírus e pelas recomendações da OMS, que solicita às pessoas que permaneçam em casa, muitos médicos têm buscado maneiras de fazer atendimentos à distância.
Tal medida visa diminuir a exposição desnecessária dos pacientes ao vírus. A preocupação se dá especialmente por conta dos que estão em um dos grupos de risco. Entre eles, podemos citar os idosos, os diabéticos e os imunodeprimidos.
Ainda, convém mencionar que, embora a telemedicina consista também no processo de atendimento à distância, o termo vai um pouco além. Ele pode ser utilizado, por exemplo, para falar sobre a transferência de exames e laudos pela internet e a facilitação no acesso a prescrições.
Neste artigo, falaremos sobre a legislação do atendimento onilne em solo brasileiro e quais são os limites do atendimento médico nessa modalidade. Por fim, explicaremos como é feita a dispensação de medicamentos prescritos pela web. Confira!
Telemedicina: como funciona a legislação no Brasil?
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.1643/2002, a telemedicina é o exercício da medicina por meio do uso de metodologias interativas de comunicação audiovisual e transmissão de dados, com o intuito de assistir, educar e auxiliar nas pesquisas sobre saúde.
Para que os serviços possam ser prestados dessa maneira, é necessário que o espaço ofereça:
- infraestrutura tecnológica necessária, para obedecer às normas técnicas do CFM (guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, sigilo);
- em circunstâncias emergenciais ou quando houver a solicitação do médico responsável pelo caso, atuação para fazer o suporte diagnóstico e terapêutico, além de emitir laudos.
Além disso, todas as pessoas jurídicas que prestarem o serviço devem estar inscritas no Cadastro de Pessoa Jurídica do CFM do estado em que se encontram. Por sua vez, as pessoas físicas devem ser médicos e ter inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Medicina em tempos de Covid-19: o que mudou?
A Lei nº13.989, de 15 de abril de 2020, dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Nela, a definição é a seguinte: trata-se do exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de prevenção de doenças e lesões, assistência e promoção de saúde.
No parágrafo 4º, diz-se que o médico deve informar ao paciente, no ato da consulta por vias tecnológicas, acerca das limitações atreladas ao uso da telemedicina, como a impossibilidade de realização de exame físico.
O artigo 5º, por sua vez, explica que a prestação do serviço deve seguir os padrões normativos e éticos necessários ao atendimento presencial. Compreende-se, portanto, que sigilo médico, confidencialidade, guarda de dados e afins, assim como em consultas “ao vivo”, seguem como obrigação.
Emissão de atestados médicos
Já falamos sobre a aplicação da telemedicina no trabalho dos médicos brasileiros e do impacto dessa modalidade de atendimento na vida cotidiana, agora, vamos ao assunto-tema: a emissão de atestados médicos e a dispensação de medicamentos por meio da internet.
Nesse contexto, os padrões de emissão de receitas médicas praticados em consultório, em ocasiões normais, valem para as consultas feitas por meio da tecnologia. Para serem válidos, os atestados e as receitas devem:
- ter assinatura eletrônica, com certificado digital. O certificado funciona como um reforço da assinatura, garantindo respaldo jurídico e a proteção das informações acrescentadas ao documento pelo especialista;
- ter a identificação do médico (nome e CRM), informações pertinentes ao caso clínico em questão e documentos que façam a comprovação da identidade do médico. Para tal, o especialista pode fazer um envio do seu CRM;
- oferecer comprovantes, quando não houver assinatura digital, da capacitação para exercer a função de medicina, como assinatura de próprio punho, cópia do carimbo com CRM e comprovação de filiação do Conselho de seu estado.
Ainda, atestados médicos também devem conter o nome e a identificação do paciente, data e hora da consulta e a duração do atestado.
A opção mais rápida e menos burocrática para os médicos que desejam atuar na área da telemedicina é optar por uma assinatura digital.
Como já citamos, ela dispensa a necessidade de uma série de documentos comprobatórios, facilitando a criação de prontuários e receitas.
Facilitando o processo: onde fazer a assinatura digital?
Para terem auxílio na modernização de seus serviços, muitos profissionais da medicina têm optado por fazer parte do iMedicina. Usuários de nossa plataforma podem utilizar o software para fazer uma assinatura digital e, com a integração à plataforma Memed, fazer prescrições para pacientes pela web.
Nesse sentido, a Memed, convém dizer, trata-se de um bulário eletrônico para médicos. Por meio dela, o profissional pode consultar uma base de informações sobre medicamentos e seus valores, sem sair do sistema.
Após enviar ao paciente uma prescrição digital, por SMS, ele poderá apresentá-la diretamente a um farmacêutico. Dessa forma, todos os lados se beneficiam.
Resumindo, o médico diminui a burocracia para fazer a prescrição de medicamentos, o paciente tem acesso facilitado aos remédios dos quais precisa e o farmacêutico visualiza uma receita emitida de forma segura, fácil de ler e que economiza o seu tempo.
Dispensação dos remédios: qual o papel do farmacêutico?
Após acessar o site da Memed e fazer login com o nome de usuário e a senha, o farmacêutico responsável deve inserir, no campo “digite o token da receita”, o nº da receita digital do paciente. Para facilitar o processo, é possível ler os dados da receita por meio de QR code ou pelo código de barras.
Passada essa etapa, o lojista terá acesso à prescrição do médico e poderá ver, além do nome do paciente, a assinatura digital do profissional. A dispensação, afinal, ocorre após um clique: ou seja, de forma rápida e efetiva.
Por fim, é preciso salvar o arquivo digital ou fazer a impressão dele — com um QR de validação, o que aumenta a segurança de todo o procedimento.
Atualmente, mais de 10.000 drogarias já estão aptas a fazer a dispensação de medicamentos eletronicamente.
Portanto, a expectativa é, que dentro de algum tempo, a lista se torne muito maior.
Acreditamos que, com o avanço da telemedicina em solo brasileiro e com o aumento da necessidade de atendimento à distância, cada vez mais companhias passem a aceitar receitas virtuais.
Quer saber mais sobre a telemedicina? Continue navegando pelo nosso blog e veja as dicas.