Muito se tem falado sobre o prontuário eletrônico nos últimos meses, impulsionado pela pandemia da Covid-19. Com os atendimentos feitos de forma remota e muitas vezes utilizando o sistema de telemedicina, possuir um prontuário online faz toda a diferença no atendimento.
Apesar de parecer novo, esse modelo de prontuário começou a ser implementado a partir dos anos 60, nos Estados Unidos. Inicialmente, devido a não popularidade dos computadores, sua utilização era restrita aos hospitais.
No Brasil, a regulamentação para utilização do prontuário eletrônico só foi criada em 2002, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1638/2002.
De acordo com a Resolução, o prontuário médico consiste em “um documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”.
Regulamentações do prontuário eletrônico
Ao longo desses 18 anos, muita coisa mudou, principalmente em relação à segurança das informações. O armazenamento digital de dados ganhou reforço com a publicação da Lei nº13.787/2018. A lei autoriza a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário do paciente.
Segundo a norma, os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais. Além disso, todo o processo de digitalização e armazenamento deve ser feito com a utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
Além disso, o CFM estabelece um período de no mínimo 20 anos para guardar os prontuários de papel, mas quando o médico escolhe digitalizá-los, todos esses documentos podem ser eliminados.
Ainda em fase de implementação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também assegura o sigilo total de dados sensíveis do paciente, principalmente os dados pessoais.
De acordo com a Lei 13.709/2019, toda e qualquer informação só pode ser compartilhada com autorização do titular e, quando não, por seus responsáveis legais.
A segurança dessas informações é de responsabilidade do médico/consultório, que poderá responder judicialmente em caso de vazamento ou publicação das informações.
Como garantir um prontuário eletrônico seguro?
Para assegurar que todas as informações relativas à saúde do paciente sejam armazenadas de forma segura, alguns requisitos de segurança importantes devem ser analisados. Por exemplo, é imprescindível que o sistema ofereça criptografia de ponta a ponta, protegendo o conteúdo e codificando-o, de forma a garantir o sigilo das informações contra invasões.
Além disso, é importante que seja possível fazer uma limitação de acesso dos usuários. É preciso que o prontuário adotado ofereça diferentes níveis de acessos a médicos, secretárias e administradores.
Se possível, priorize os softwares que utilizam servidores de qualidade, como os serviços de armazenamento em nuvem via Google, Salesforce, Microsoft ou Amazon, por exemplo. Além disso, é importante contar com bons protocolos de segurança nas redes, de preferência protocolo HTTPS, com certificados digitais de 256 bits.
Quais os riscos de utilizar um sistema sem conformidade com as normas dos prontuários eletrônicos?
A implantação de um prontuário eletrônico não é apenas uma questão de momento, ele envolve leis e normas importantes. Descumprir tais leis pode implicar em processos éticos disciplinares e jurídicos.
O Art. 18 do Código de Ética Médica prevê ser vedado ao médico desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Em eventual processo na justiça comum ou nos Conselhos Regionais, as informações dos prontuários não serão consideradas válidas como prova, se essas estiverem armazenadas em sistemas que estejam em desacordo com as exigências da normatização.
Além disso, a não contratação de um software médico seguro e um possível vazamento de dados do paciente pode acarretar em penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Em caso de descumprimento da lei, o consultório ou responsável pelo serviço pode receber desde advertências a multas que podem chegar a números extraordinários.
Apenas a escolha de um prontuário eletrônico seguro é suficiente para o consultório?
Investir na segurança dos dados dos pacientes e do próprio consultório é, de longe, um dos requisitos mais importantes na hora de escolher o seu software médico.
Mas a pergunta correta é: por que não investir em um bom software médico que me ofereça outras possibilidades além do prontuário digital? A escolha de um prontuário que se integre ao sistema de telemedicina, por exemplo, pode ser primordial para aumentar a produtividade e a capacidade de atendimento.
Um sistema de prontuário integrado à agenda online consegue reunir todas as informações de compromissos em apenas um local. Isso garante que os clientes fiquem satisfeitos com os serviços prestados, o que faz aumentar significativamente a credibilidade da sua clínica.
Outra vantagem de investimento em um software médico inteligente é a possibilidade de acesso ao prontuário de qualquer dispositivo eletrônico (computador, tablet ou celular), tornando o processo mais rápido e eficiente.
E se você ainda está na dúvida sobre o investimento em um prontuário médico, lembre-se da economia financeira. Afinal, a informatização permite fazer mais em menos tempo.
Além disso, ao organizar todas as informações do paciente em um único ambiente, você evita que exames sejam feitos de forma redundante ou que medicamentos sejam prescritos novamente. E, mais do que isso, garante uma redução no uso de materiais de escritório, como papel e pastas.
Ficou interessado? Continue navegando pelo Blog iMedicina e saiba tudo sobre esse assunto.