A Fisioterapia é a ciência que estuda, diagnostica, prevê e trata as limitações dos músculos e esqueleto humano, decorrentes de alterações nos órgãos e sistemas do corpo, ou quando provocados por acidentes.
A Fisioterapia também beneficia o corpo com o uso de movimentos corporais, irradiações e correntes eletromagnéticas, ultrassom, dentre outros recursos. Desta forma, o profissional ao se formar fisioterapeuta, tem em seu conhecimento a base necessária para diagnosticar tais disfunções, além de avaliar, prescrever tratamentos, reavaliar, emitir prognósticos, preparar projetos de intervenção e optar ou não pela alta fisioterapêutica.
A Fisioterapia é exercida em hospitais, clubes, consultórios, asilos, empresas, academias, clínicas, consultórios, centros de reabilitação, escolas, residências, unidades básicas ou especializadas de saúde, dentre outros.
Um bom fisioterapeuta trabalha em áreas específicas, com procedimentos próprios, avaliando, tratando, aliviando dores, prevenindo e curando diversos problemas e limitações que prejudiquem a vida do paciente.
A complexidade do trabalho exige conhecimentos nas áreas de deontologia, embriologia, filosofia, sociologia, ética, antropologia, além de anatomia, biofísica, fisiologia, farmacologia, citologia, biomecânica, bioquímica, genética, neurociências e muitas outras.
Com estes conhecimentos, os profissionais aplicam os seguintes recursos em seu trabalho: Equoterapia, Hidroterapia, Crioterapia, Mecanoterapia, Fototerapia e Eletroterapia. Além destes, existem outros recursos como acupuntura; magnetoterapia; cristalterapia; cromoterapia; geoterapia; argiloterapia; talassoterapia, dentre outros.
O que são os Conselhos de Fisioterapia?
O decreto Lei 938 de 1969, regulamentou a profissão de fisioterapeuta no Brasil, dando condições aos recém-formados de encontrarem um campo de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurando a qualidade do serviço prestado à população, através da fiscalização dos profissionais.
Seis anos mais tarde, pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975, o Governo do presidente João Batista Figueiredo criou o sistema COFFITO-CREFITO, vinculado ao Ministério do Trabalho e não ao Ministério da Saúde, no intuito de fazer do conjunto uma autarquia federal.
O CREFITO é o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e é responsável pela atuação da classe de profissionais de uma determinada região. É o órgão responsável por zelar do exercício profissional executado por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
O COFFITO, por sua vez, é uma autarquia Federal que exerce a fiscalização da ética profissional, científica e social dos trabalhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e das empresas prestadoras de serviços assistenciais no ramo.
Qual a Função do COFFITO para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais?
Tal qual a OAB fiscaliza a atividade exercida pelo advogado, o COFFITO assim o faz com o fisioterapeuta, assegurando que o mesmo tenha as condições mínimas de trabalho e que possa também exercê-lo com a máxima qualidade. Punindo com a cassação do direito a trabalhar na área, o profissional que desrespeitar as normas éticas da profissão.
Ou seja, de forma clara e objetiva, cabe ao COFFITO, supervisionar e normatizar as atividades exercidas pelos profissionais em todo país, e zela pela lei aplicada nos conselhos regionais – CREFITO, além de analisar, processar e condenar ações que fujam dos princípios que regem a profissão.
É da competência do COFFITO:
– Atuar em todo território nacional, fiscalizando a aplicação das normas e mantendo controle ético, científico e social da atividade fisioterapêutica;
– Cuidar da correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;
– Fiscalizar e acompanhar os trabalhos de todos os profissionais cadastrados no país, zelando pela qualidade e pelo bom nome dos que exercem a atividade com total seriedade, estabelecendo princípios de controle, que ofereçam assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;
– Atuar tal qual um Tribunal Superior de Ética nas situações que envolvam Terapeutas Ocupacionais ou Fisioterapeutas.
O que fazer para cumprir a lei e ser reconhecido na área da Fisioterapia?
Primeiramente, é seguir as normas da prática da Fisioterapia à risca. É preciso ter consciência de que cumprir os regimentos é exercer a profissão com a qualidade que o paciente merece. É buscar especializar-se sempre, aprendendo e praticando novas técnicas e recursos existentes.
Com relação à administração da Clínica de Fisioterapia, não é diferente. O responsável deve zelar pela qualidade do trabalho exercida por todos os seus profissionais, a fim de evitar reclamações ou denúncias no Conselho. O atendimento na clínica também conta muito e, nestes casos, toda tecnologia disponível é bem-vinda. Tal qual um software de gestão, por exemplo, chamado iMedicina.
O programa on-line fornece todos os recursos possíveis para ajudar a administrar a Clínica, desde o agendamento das consultas, passando por todo acompanhamento médico e por fim, o registro dos pagamentos no livro caixa on-line.
Uma maneira eficiente de saber o quanto cada paciente está ou não evoluindo e qual a melhor maneira de ajudá-lo. Algo que conta muito em qualquer fiscalização surpresa.
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