O médico está sujeito a sanções administrativas e ações penais quando, no exercício profissional, comete infrações que comprometem a vida do paciente.
Geralmente, a denúncia é feita diretamente a órgãos policiais pela própria vítima, familiares ou seu representante. O resultado final do inquérito é encaminhado ao Poder Judiciário, que dará sequência ao processo.
Seja como for, o Conselho Regional de Medicina, ao tomar ciência dos fatos, é obrigado a tomar providências, conforme os termos do Código de Ética Médica.
A sanção para infração gravíssima é a cassação do registro profissional, ou seja, o médico perderá o CRM e não poderá mais exercer a medicina. O público poderá consultar os sites dos conselhos de medicina para verificar se o CRM do profissional está habilitado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recebe, em média, cerca de 3.500 denúncias ao ano. Desse total, aproximadamente 800 resultam em processos éticos disciplinares.
Para ter uma noção, de 2010 a 2013, o Cremesp cassou o registro profissional de 33 médicos. Desses, 14 decisões foram confirmadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e somente nove médicos deixaram de trabalhar e apenas cinco continuam exercendo a profissão graças a decisões judiciais, que garantiram a recuperação do CRM, até o fim do processo.
Sindicância e Processo Ético Disciplinar
No Conselho Regional, a análise de uma denúncia tem são duas etapas – a sindicância e o processo ético disciplinar, as quais tramitam com absoluto sigilo, embora, dependendo da situação, o caso acaba tornando-se público quando chega aos meios de comunicação.
A sindicância é aberta para averiguar a procedência das denúncias. Além do levantamento preliminar de provas, ocorrem audiências para que as partes possam relatar suas versões. Na sindicância, quando a denúncia é considerada irrelevante, e trata-se de um médico contra outro, é possível haver a conciliação das partes.
O processo ético disciplinar somente será instaurado ser ficar comprovado que há indícios de infração. Na instrução do processo, denunciante e denunciado tem o direito de apresentar, respectivamente, provas e argumentos que fundamentam a acusação e a defesa.
A presença do advogado não é obrigatória, apenas se as partes se sentirem mais seguras durante os depoimentos. É assegurado ao médico denunciado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Ao final do processo ético-disciplinar, que pode levar até cinco anos, segundo o Cremesp, o relatório segue para a Câmara de Julgamento do CRM. Formadas por conselheiros do órgão, caberá à Câmara de Julgamento analisar o processo e decidir pela condenação do médico ou arquivamento do processo. O Plenário de Conselheiros deverá homologar a decisão da Câmara.
Perda do CRM e outras sanções
As penas disciplinares estão previstas no artigo 22 da Lei 3.268/57. O Código de Ética estabelece cinco sanções disciplinares conforme a gravidade da infração, sendo duas sigilosas e três públicas. O médico condenado pelo CRM poderá receber uma suspensão do exercício profissional por até 30 dias; censura pública em publicação oficial; advertência ou censura confidencial em aviso reservado; e a cassação do exercício profissional, a qual deverá ser referenda pelo Conselho Federal de Medicina.
O médico condenado ainda poderá recorrer ao Conselho Federal. Se o registro profissional for cassado pelo CRM e a decisão for mantida pelo CFM, o médico terá que ingressar com uma ação judicial pleiteando a nulidade do ato administrativo. Medidas judiciais podem permitir que um médico com registro cassado pelo CRM continue exercendo a profissão enquanto aguarda a decisão final da Justiça, o que pode levar anos.
Consulta do CRM
E como saber se um médico está realmente habilitado para exercer a profissão? Será necessário fazer uma consulta junto ao Conselho de Medicina, Federal ou Regional. Nos sites destas instituições, há um campo para a consulta de CRM, ou seja, do registro profissional. Esta identificação consta no carimbo, receituário ou outros meios de publicidade utilizada pelo médico. Este é um cuidado que os contratantes – órgãos públicos e particulares – devem ter. A imprensa já denunciou diversos casos de falsos médicos ou profissionais com registro cassado, trabalhando na rede pública de saúde, consultórios próprios ou clínicas particulares. É uma consulta simples que pode ser feita através da internet ou por telefone.
A consulta do CRM mostrará se o registro profissional está ativo ou inativo. O resultado negativo indica que o médico teve o registro temporariamente suspenso ou cassado em definitivo ou que mudou para outro Estado, cancelando o CRM da localidade onde atuava.
Neste caso, é importante fazer uma consulta junto ao CFM (www.cfm.org.br) para saber se o profissional está devidamente registrado no Estado para o qual se mudou. Além da consulta do CRM pela internet, a pessoa interessada também poderá entrar em contato por telefone com uma das entidades e confirmar os dados. A consulta do CRM é importante para impedir que médicos, sem registro ativo, possam continuar a atender a população.
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