Os médicos também participam do cadastro do CNES: saiba como

cnes

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES é uma exigência do Ministério da Saúde e tem por objetivo identificar e cadastrar todos os prestadores de serviços de planos privados ou do SUS.

Trata-se de um conjunto de informações completas sobre o local, a estrutura, a equipe e os equipamentos e o encarregado desse cadastro é a pessoa responsável pelo estabelecimento. Após o preenchimento do formulário é gerado um código que serve para que, futuramente, possam ser realizados contratos com operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço.

O cadastro do CNES é obrigatório?

Todos os estabelecimentos que prestam atendimento à saúde devem ser cadastrados no CNES, independentemente do tamanho ou complexidade, podendo ser hospitais, clínicas, Unidades de saúde ou de Vigilância Sanitária.

Todos os profissionais do estabelecimento terão uma ficha preenchida com seus dados individuais e elas serão anexadas a todas as outras fichas referentes ao estabelecimento. Os dados solicitados no cadastro do estabelecimento são os seguintes:

Razão social;
Endereço;
Forma de atendimento prestada;
Número do Alvará;
Vínculo com o SUS;
Número de salas.

Com base nessas informações é possível fazer um perfil dos estabelecimentos prestadores de serviços, essencial para uma avaliação da questão da saúde no Brasil.

Preenchendo o cadastro no CNES

São quinze fichas que devem ser impressas em duas vias e preenchidas à mão pelo responsável e que dizem respeito ao estabelecimento, seus equipamentos, estrutura e pessoal. Somente os dados que estiverem de acordo com seus serviços é que devem ser preenchidos.

A ficha de número quatorze é a que se refere às informações dos funcionários da instituição e deve ser preenchida uma para cada profissional. Tanto os médicos, como o responsável pela empresa podem realizar o preenchimento. No site da Secretaria da Saúde existe um manual para um bom entendimento na hora de completar as fichas.

Médicos que trabalham em hospitais, Unidades de Saúde ou consultórios compartilhados, devem ter a ficha quatorze preenchida, uma para cada local de trabalho. O médico que for pessoa jurídica, responsável por consultório compartilhado ou que tenha um consultório exclusivo, deve providenciar o preenchimento completo do formulário do CNES e da ficha quatorze de todos os profissionais de saúde do estabelecimento.

A ficha de número quatorze solicita os seguintes dados:

Nome;
CPF;
Sexo;
Conselho de classe e número;
Questiona se possui vínculo empregatício.

Duas vias do formulário devem ser encaminhadas para a Vigilância Sanitária. Uma irá para a Secretaria Municipal da Saúde e a outra voltará para o estabelecimento. O não registro no CNES pode ter consequências graves para o prestador de serviço, como a perda da relação com os clientes de planos de saúde. As operadoras dos planos fazem os pagamentos apenas para os profissionais que atuam em estabelecimentos devidamente cadastrados, pois somente podem se vincular a prestadores que estejam de acordo com o CNES.

Estabelecimentos não cadastrados no CNES são considerados irregulares pela Vigilância Sanitária.

Indo além da burocracia…

Apesar de a preocupação com o CNES ser extremamente relevante e necessária, gerir um consultório vai muito além de documentações, números e burocracias: estar a frente de um empreendimento deste porte envolve muitas outras questões que não podem ser negligenciadas, como a gestão administrativa, estratégica e financeira do consultório.

Você precisa entender que está gerenciando um empreendimento que precisa de atenção estratégica e, portanto, o marketing deve fazer parte da sua visão de negócio. Além disso, o controle financeiro do consultório deve ser apurado para que você entenda claramente o retorno que está tendo sobre os investimentos que tem feito.

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