A abertura de um consultório médico é um desejo comum a maioria dos médicos recém-formados. Porém, ao tentar iniciar esse processo, esbarram nas barreiras burocráticas que garantem a legalidade do negócio.
Por isso, preparamos este artigo para apresentar para você cada um dos documentos exigidos e as informações que você precisa saber para preencher os requerimentos.
CNPJ
Trata-se de um registro obrigatório para a abertura de empresas de qualquer segmento. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), equivale ao Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), sendo este último exigido para todos os nascidos no Brasil.
Ainda, o processo de obtenção dessa inscrição é burocrático e envolve diferente decisões. O primeiro passo é o credenciamento de um Diretor Técnico no Conselho Regional de Medicina.
Ademais, a documentação necessária para se credenciar varia para cada Estado, pois é uma determinação estipulada por cada conselho da classe.
Outrossim, é possível que um mesmo Diretor Técnico assuma esta função em até duas empresas, públicas ou privadas, mesmo que sejam filiais de uma única pessoa jurídica. Porém, para as empresas individuais, EIRELI ou com mais de 15 profissionais, as regras mudam.
Outra etapa importante para ter uma inscrição no CNPJ é decidir qual será a natureza jurídica da empresa. Esse enquadramento está associado ao tipo de serviço que será prestado, à quantidade de profissionais envolvidos e à previsão de faturamento.
Além disso, você pode escolher entre abrir um consultório próprio ou em sociedade. Dentre os tipos mais comuns para o setor da saúde, estão:
- sociedade simples: é a modalidade destinada para profissionais que pretendem compartilhar o espaço de trabalho. Por isso, necessita de, pelo menos, da associação de dois médicos. Para optar pela sociedade simples, será preciso firmar um Contrato Social entre todos os envolvidos e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
- sociedade limitada: outra alternativa para sociedades, mas, neste caso, os sócios não precisam exercer a mesma atividade e podem fazer a separação de responsabilidades por bens individuais;
- EIRELI: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é formada por uma única pessoa e é quem detém todo o Capital Social da empresa, que deve ser superior a 100 salários mínimos. Além de não exigir um sócio, a modalidade EIRELI protege os bens pessoais, não sendo considerados para pagamento de uma dívida, por exemplo;
- empresa individual: funciona de modo semelhante á EIRELI, mas, neste caso, os bens pessoais são envolvidos e podem ser utilizados para quitar as dívidas da empresa.
Existe também a possibilidade do profissional de saúde atuar como pessoa física, o que não exigiria a obtenção do CNPJ. Contudo, ao atuar como Profissional Liberal ou Autônomo, ele está sujeito a uma pesada tributação, como, por exemplo:
- alíquota de até 27,5% para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- alíquota de até 20% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- dedução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que tem um percentual variável de acordo com a legislação de cada município;
Dessa forma, atuar como Pessoa Jurídica se mostra uma melhor opção. Então, após o credenciamento no conselho e a escolha da natureza jurídica, será preciso concluir outras duas etapas: definição da CNAE e a escolha do regime tributário.
Escolha do regime tributário para o seu consultório médico
Antes da abertura de qualquer empresa, é de extrema importância conhecer em qual regime tributário ela será enquadrada. Os impostos são as maiores despesas para um consultório médico. Por isso, fazer um bom planejamento tributário faz toda a diferença.
Ainda, a escolha desse regime precisa ser feita com o auxílio de um contador, pois ele irá considerar diversas informações financeiras e operacionais do seu negócio. Assim, dentre as melhores alternativas para médicos, podemos citar:
- simples nacional: essa alternativa oferece a vantagem de unir os principais impostos em um recolhimento único. Porém, não é a melhor opção, pois a alíquota pode chegar a 22,45% do faturamento;
- lucro presumido: é um regime tributário mais simplificado que trabalha com uma tabela fixa de tributação, o que pode ser arriscado. Quando o seu lucro for menor que o estabelecido, o consultório pagará mais impostos do que deveria;
- lucro real: é a tributação que incide sobre o lucro líquido da empresa em determinado período. O cálculo do imposto é baseado no seu lucro. Assim, os encargos variam de acordo com os seus ganhos. Ademais, se o consultório der prejuízo no ano, ele fica dispensado do pagamento do tributo.
Definição do CNAE
Trata-se do enquadramento do consultório médico em uma das categorias de atividades exercidas que constam na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Para empresas de saúde, os códigos mais utilizados são:
- CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
- CNAE 8650-0/03 – Atividade psicológica e psicanálise;
- CNAE 8650-0/04 – Atividade de Fisioterapia;
- CNAE 8650-0/01 – Atividades de enfermagem;
- CNAE 8610-1/02 – Atendimento em pronto-socorro;
- CNAE 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial para procedimentos cirúrgicos.
Ainda, a CNAE foi criada e é atualizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e serve para padronizar os critérios de tributação, definindo códigos para cada atividade econômica.
Alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é um documento expedido pela Prefeitura da sua cidade, regularizando a sua abertura. Para obtê-lo, o procedimento varia conforme o tamanho do seu consultório médico.
Ainda, os estabelecimentos de pequeno porte não costumam enfrentar grandes problemas para conseguir a regularização. Porém, antes de alugar ou compra o imóvel onde será instalada a sua empresa, avalie a necessidade de obter o termo de responsabilidade técnica.
Em alguns casos, há a exigência de que um engenheiro civil ou um arquiteto assine esse termo, garantindo que a estrutura do local suporta esse tipo de atividade.
Quando a empresa for instalada em grande condomínios, também pode ser necessário apresentar as plantas do local, o certificado de conclusão da obra e outros formulários para a Prefeitura.
Ademais, o alvará de funcionamento precisa ser renovado anualmente e a solicitação deve ser encaminhada no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
Licença sanitária
Trata-se da regularização do consultório junto à Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo um documento obrigatório para qualquer empresa. Para obtê-lo, o órgão irá avaliar qual o grau de risco sanitário que a sua empresa oferece.
Ainda, esse grau é calculado com base no potencial do consultório em causar danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente, de acordo com o seu CNAE.
Assim, caso haja um alto risco sanitário, além de vários documentos que precisarão ser entregues, você receberá a visita de um inspetor da ANVISA para conseguir o licenciamento.
Certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros
Assim como a ANVISA responde pelo risco sanitário, o Corpo de Bombeiros é quem garante o cumprimento das normas mínimas de segurança contra incêndio e outros sinistros, no que diz respeito à estrutura física do edifício.
Assim, antes de abrir um consultório médico, você precisará solicitar o certificado de conformidade junto ao órgão do seu Estado. Após entregar os documentos, você deve aguardar a visita dos bombeiros para realizar a vistoria.
Certificado de limpeza urbana
O lixo produzido por um consultório médico não é o mesmo que o de uma residência comum. Por isso, é necessário se cadastrar no departamento de limpeza urbana da sua cidade. Com isso, a coleta dos seus resíduos será realizada de modo diferenciado.
Enfim, como você percebeu, existe um longo processo burocrático a ser cumprido para que, finalmente, você possa iniciar as suas atividades no seu consultório médico. Porém, não desanime, persista e cumpra todos os requisitos exigidos.
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