Resolução Nº 71: o que diz a lei sobre o cadastro no CNES

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Todo estabelecimento que presta algum tipo de assistência à área da saúde necessita possuir o Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde (CNES). Este cadastro é uma exigência do Ministério da Saúde do Governo Federal, instituído em outubro de 2000, que foi criado com o objetivo de reconhecimento de estabelecimentos que oferecem serviços de saúde para a população.

A lei do CNES estabelece a obrigatoriedade de toda instituição de saúde prestar informações ao Ministério da Saúde com o objetivo de atestar a regularização de atendimento do local. O cadastro gera um código numérico, que poderá ser utilizado para aditivos contratuais entre prestadores de serviços e planos de saúde.

O CNES também faz parte de responsabilidade do médico em caso de pessoa física. Todo profissional da saúde que trabalha em uma clínica ou consultório deve participar do cadastramento com o preenchimento do formulário do CNES. É de responsabilidade do estabelecimento de saúde anexar as fichas dos profissionais com as demais para serem enviadas ao Ministério da Saúde.

No caso de pessoa jurídica completamente responsável pelo consultório, ela deve encarregar-se de preencher o formulário requerido por lei. Também é preciso providenciar os dados dos demais profissionais da saúde que trabalham no estabelecimento.

Como é definida a resolução nº 71

A resolução nº71 do Conselho Nacional de Saúde dispõe sobre a participação das instituições privadas ou sem fins lucrativos na assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde. (SUS) A lei implica na regulação da contratação de instituições prestadoras de serviços à saúde aos âmbitos públicos.

A legislação permite que os estabelecimentos de saúde privados possuam convênio com o âmbito público, quando houver interesse em comum de prestar serviços essenciais à saúde. Ou também como contrato administrativo quando o interesse for a compra de serviços.

A instituição inscrita na resolução deverá estar de acordo com as cláusulas da legislação, assim como submeter-se a avaliações do Programa Nacional de Avaliação de Serviços a Saúde. Será obrigatório apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem o atendimento. Obviamente, devem possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimento.

Como a resolução interfere no CNES

Segundo a resolução de 2010, o Ministério da Saúde vigora em sua redação que as instituições privadas associadas ou contratadas pelo SUS devem manter o registro do CNES atualizado com frequência.

É importante que a cada mudança ocorrida no estabelecimento de saúde, o responsável pela instituição informe com urgência para o Ministério da Saúde por meio dos formulários do CNES, a fim de estar regularizado com as normas legislativas vigentes e não ser punido judicialmente.

Além do estabelecimento, o médico também precisa manter o seu cadastro atualizado junto ao CNES. É importante que o médico procure o responsável pelo estabelecimento de saúde em que trabalha para manter os seus dados atualizados para garantir o exercício da profissão e o funcionamento correto do estabelecimento.

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