O prontuário é um documento que consta todas as informações referentes ao estado clínico do paciente, além de seus dados pessoais. Devido à importância desses dados, esse documento é sigiloso, ou seja, as informações nele contidas não podem, em hipótese alguma, ser extraviadas ou compartilhadas com terceiros.
É importante destacar que o prontuário pertence ao paciente, e não ao hospital ou clínica como muitos pensam. Nesse sentido, somente ele pode autorizar o acesso a esses dados. Do contrário, o profissional fica proibido de divulgar essas informações.
Com o intuito de ajudar você a entender mais sobre esse assunto, escrevemos este artigo para explicar com mais detalhes como funciona o sigilo do prontuário do paciente.
Do artigo 73 ao 79, o Código de Ética Médico é bem claro sobre o sigilo profissional entre o médico e o paciente. Além dele, o Código Penal Brasileiro também frisa a importância de manter essa confidencialidade.
O Código de Ética Médico impede que o profissional da saúde revele qualquer tipo de informação do seu paciente a respeito dos seus diagnósticos, tratamentos e qualquer outro dado que ele teve acesso durante o período que cuidou do indivíduo clinicamente.
Além disso, de acordo com o artigo 78 do Código de Ética, o médico tem a obrigação de orientar seus alunos e auxiliares a respeito da importância do sigilo do prontuário e, inclusive, zelar para que ele seja mantido por todos os envolvidos no cuidado com o paciente.
Tenha em mente que o sigilo é um direito do seu paciente, e é o seu dever mantê-lo. Além disso, é válido destacar que o sigilo do prontuário é uma maneira de proteger as demais pessoas.
Isso porque esse documento garante que os dados ali contidos sobre o atendimento e tratamento não serão usados em tratamentos de terceiros, sem orientação médica.
O médico pode quebrar o sigilo do prontuário do paciente em apenas três situações:
Com exceção dessas situações, o prontuário pode ser entregue a terceiros quando:
Em casos de falecimento do paciente, o artigo 1º da Recomendação do CFM nº 3/2014 afirma que o prontuário pode ser entregue ao cônjuge ou aos seus sucessores legítimos em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que haja comprovação documental do vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Em relação aos pedidos de autoridades judiciais, também é preciso ter cautela, uma vez que no artigo 89, §1º, do Código de Ética Médico está claro que “quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.”
Como você pode perceber, o Código de Ética Médico configura a relação de confiança entre médico e paciente é algo obrigatório e sigiloso. Portanto, nenhuma das informações sobre procedimentos e providências a respeito do quadro clínico do paciente devem ser reveladas.
De acordo com o artigo 154 do Código Penal Brasileiro, constitui-se crime compartilhar as informações contidas em um prontuário médico, cuja sua revelação produza dano ao paciente. Tal crime pode resultar na intervenção policial, mediante representação do interessado.
A penalização para esse tipo de crime pode chegar a uma detenção de três meses a um ano, ou então o pagamento de multa para aquele que revelar as informações contidas no prontuário sem justa causa.
Essa medida tem como objetivo preservar a intimidade do paciente e a sua vida particular. Sendo assim, quando ocorre a quebra de sigilo do prontuário do paciente sem qualquer uma das justificativas listadas no tópico anterior, o compartilhamento desses dados representa uma invasão de privacidade, tanto do paciente quanto de seus familiares.
A finalidade dessa lei visa fortalecer a confiança que o paciente deposita no profissional da saúde na hora de entregar o seu bem-estar aos seus cuidados e, assim, ter acesso a um atendimento seguro.
Além de não comentar os casos que tratou com terceiros, o profissional também tem a obrigação de proteger essas informações. Para isso, algumas ações precisam ser colocadas em prática. Entre as principais podemos citar:
O sigilo do prontuário do paciente é um assunto muito sério, pois quando quebrado, pode trazer sérias consequências para o profissional responsável pelo ato.
É importante investir em soluções tecnológicas que garantem a proteção dessas informações e que permitem o acesso somente de pessoas autorizadas.
Acredite, um prontuário eletrônico é um investimento para a sua clínica. Afinal, nada paga a possibilidade de poder trabalhar tranquilo, sem se preocupar com questões burocráticas de segurança. Além disso, essas soluções tecnológicas também contribuem para um melhor atendimento e gestão do seu consultório.
No entanto, lembre-se de que é sempre importante procurar por empresas de credibilidade, que já apresentam cases de sucesso e já têm a sua tecnologia validada no mercado. Essa é uma maneira eficiente de fazer o investimento certo e sem futuras dores de cabeça.
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