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Sigilo do prontuário do paciente: saiba mais

O prontuário é um documento que consta todas as informações referentes ao estado clínico do paciente, além de seus dados pessoais. Devido à importância desses dados, esse documento é sigiloso, ou seja, as informações nele contidas não podem, em hipótese alguma, ser extraviadas ou compartilhadas com terceiros.

É importante destacar que o prontuário pertence ao paciente, e não ao hospital ou clínica como muitos pensam. Nesse sentido, somente ele pode autorizar o acesso a esses dados. Do contrário, o profissional fica proibido de divulgar essas informações.

Com o intuito de ajudar você a entender mais sobre esse assunto, escrevemos este artigo para explicar com mais detalhes como funciona o sigilo do prontuário do paciente.

Qual legislação garante o sigilo profissional entre médico e paciente?

Do artigo 73 ao 79, o Código de Ética Médico é bem claro sobre o sigilo profissional entre o médico e o paciente. Além dele, o Código Penal Brasileiro também frisa a importância de manter essa confidencialidade. 

O Código de Ética Médico impede que o profissional da saúde revele qualquer tipo de informação do seu paciente a respeito dos seus diagnósticos, tratamentos e qualquer outro dado que ele teve acesso durante o período que cuidou do indivíduo clinicamente.

Além disso, de acordo com o artigo 78 do Código de Ética, o médico tem a obrigação de orientar seus alunos e auxiliares a respeito da importância do sigilo do prontuário e, inclusive, zelar para que ele seja mantido por todos os envolvidos no cuidado com o paciente.

Tenha em mente que o sigilo é um direito do seu paciente, e é o seu dever mantê-lo. Além disso, é válido destacar que o sigilo do prontuário é uma maneira de proteger as demais pessoas.

Isso porque esse documento garante que os dados ali contidos sobre o atendimento e tratamento não serão usados em tratamentos de terceiros, sem orientação médica.

Quando terceiros podem ter acesso ao prontuário do paciente?

O médico pode quebrar o sigilo do prontuário do paciente em apenas três situações:

  • por expressa autorização do paciente;
  • por dever legal;
  • por justa causa.

Com exceção dessas situações, o prontuário pode ser entregue a terceiros quando:

  • o paciente for menor de idade: somente o responsável legal será autorizado a ter acesso ao documento;
  • o paciente for considerado incapaz: após a comprovação por documento legal (certidão de interdição, por exemplo), o seu responsável legal (curador) poderá ter acesso ao prontuário;
  • o paciente estiver inconsciente: as informações sobre o seu estado de saúde precisam contar em um laudo médico para que o prontuário seja liberado ao responsável pela assistência.

Em casos de falecimento do paciente, o artigo 1º da Recomendação do CFM nº 3/2014 afirma que o prontuário pode ser entregue ao cônjuge ou aos seus sucessores legítimos em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que haja comprovação documental do vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.

Em relação aos pedidos de autoridades judiciais, também é preciso ter cautela, uma vez que no artigo 89, §1º, do Código de Ética Médico está claro que “quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.”

Quais as consequências da quebra de sigilo?

Como você pode perceber, o Código de Ética Médico configura a relação de confiança entre médico e paciente é algo obrigatório e sigiloso. Portanto, nenhuma das informações sobre procedimentos e providências a respeito do quadro clínico do paciente devem ser reveladas.

De acordo com o artigo 154 do Código Penal Brasileiro, constitui-se crime compartilhar as informações contidas em um prontuário médico, cuja sua revelação produza dano ao paciente. Tal crime pode resultar na intervenção policial, mediante representação do interessado.

A penalização para esse tipo de crime pode chegar a uma detenção de três meses a um ano, ou então o pagamento de multa para aquele que revelar as informações contidas no prontuário sem justa causa.

Essa medida tem como objetivo preservar a intimidade do paciente e a sua vida particular. Sendo assim, quando ocorre a quebra de sigilo do prontuário do paciente sem qualquer uma das justificativas listadas no tópico anterior, o compartilhamento desses dados representa uma invasão de privacidade, tanto do paciente quanto de seus familiares.

A finalidade dessa lei visa fortalecer a confiança que o paciente deposita no profissional da saúde na hora de entregar o seu bem-estar aos seus cuidados e, assim, ter acesso a um atendimento seguro.

Como garantir o sigilo médico?

Além de não comentar os casos que tratou com terceiros, o profissional também tem a obrigação de proteger essas informações. Para isso, algumas ações precisam ser colocadas em prática. Entre as principais podemos citar:

  • fazer uso de um prontuário eletrônico: essa é uma ferramenta que facilita muito o dia a dia de uma instituição de saúde. Isso porque esses softwares médicos oferecem diversas funcionalidades que ajudam a agilizar o atendimento médico e, ao mesmo tempo, garante a proteção das informações, pois conta com um sistema de segurança de criptografia para assegurar que nenhuma pessoa mal intencionada terá acesso aos dados.
  • desenvolver atitudes positivas: é muito comum os profissionais da saúde debaterem sobre diagnósticos e possíveis tratamentos. No entanto, nesse momento é preciso tomar cuidado para não identificar o paciente e descrever apenas o quadro clínico. Com essa postura, você consegue trocar ideias com seus colegas de profissão sem colocar em risco a privacidade dos seus pacientes.

O sigilo do prontuário do paciente é um assunto muito sério, pois quando quebrado, pode trazer sérias consequências para o profissional responsável pelo ato.

É importante investir em soluções tecnológicas que garantem a proteção dessas informações e que permitem o acesso somente de pessoas autorizadas.

Acredite, um prontuário eletrônico é um investimento para a sua clínica. Afinal, nada paga a possibilidade de poder trabalhar tranquilo, sem se preocupar com questões burocráticas de segurança. Além disso, essas soluções tecnológicas também contribuem para um melhor atendimento e gestão do seu consultório. 

No entanto, lembre-se de que é sempre importante procurar por empresas de credibilidade, que já apresentam cases de sucesso e já têm a sua tecnologia validada no mercado. Essa é uma maneira eficiente de fazer o investimento certo e sem futuras dores de cabeça.

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Escrito por
Equipe iMedicina