O Conselho Regional de Medicina de cada Estado tem a missão de representar a classe médica promovendo o exercício ético e a valorização do profissional. É também o órgão responsável pela fiscalização, investigação e julgamento de questões relacionadas a estes profissionais no exercício da Medicina.
Faz parte de sua missão a garantia de melhores condições de assistência à saúde de toda a sociedade. Assim, o Conselho Regional de Medicina (CRM) é um órgão de representação da classe médica e também uma ferramenta de defesa da saúde de toda a sociedade.
Problemas de qualquer natureza enfrentados por estes profissionais no exercício da Medicina ou que com ele interfira, o CRM é o órgão competente que deve ser comunicado prioritariamente para que possa ajudá-lo.
No Estado de São Paulo, o Cremesp faz um trabalho preventivo através de um programa de Educação Continuada em variedade de temas com o objetivo de evitar erros de conduta médica, sejam eles éticos ou de procedimentos.
O objetivo do Cremesp é investir na preparação do profissional para que não aconteçam erros passíveis de serem evitados. A ajuda preventiva busca evitar condutas que resultem na instauração de um processo ou sindicância contra o profissional. Uma vez que ela ocorra, é obrigação do Conselho Regional de Medicina apurar os fatos em busca da veracidade e aplicar as sanções cabíveis.
Um exemplo hipotético de conduta médica indevida em que o CRM pode ajudar
Vamos utilizar um exemplo hipotético, porém muito real na comunidade médica: um profissional viciado em drogas que já não consegue mais esconder os efeitos do vício e compromete a sua função no trabalho. Como o CRM pode ajudar?
Se o problema não puder ser resolvido dentro do corpo clínico onde o profissional trabalha, é obrigação dos colegas fazer a comunicação ao Conselho Regional de Medicina.
Este é o procedimento correto a ser adotado e não pode ser visto como delação, mas como medida de comunicação de infração com o intuito de ajudar o colega antes que sua conduta tenha consequências mais graves.
Esta atitude está prevista no Código de Ética Médica, o qual estabelece que a fiscalização no cumprimento das normas de conduta ética é também uma atribuição dos médicos em geral (Resolução CFM Nº 1.931/2009).
O Conselho Regional de Medicina é legalmente uma instância de caráter coercitivo e pode, portanto, investigar a capacidade do médico para exercer a profissão, estipular o tipo de infração cometida e ponderar as sanções necessárias.
Isto pode incluir afastar o profissional de suas funções e encaminhá-lo para tratamento. O objetivo, neste caso, é ajudar o médico a se restabelecer em seu exercício profissional, atuando de forma preventiva, antes que a infração adquira status criminal.
Quando o médico é alvo de uma sindicância, como o Conselho Regional de Medicina pode ajudá-lo?
A responsabilidade que recai sobre os Conselhos Regionais é árdua, tendo em vista que é sua atribuição não apenas apurar as infrações cometidas pelo médico, mas também de estabelecer o tipo de punição ou sanção cabível para a gravidade da infração.
A orientação dos Conselhos Regionais para os médicos que são alvos de instauração de uma sindicância é jamais ignorar o processo e procurar imediatamente o CRM para orientação dos procedimentos necessários no esclarecimento dos fatos e de seus direitos de defesa.
As ações do Conselho Regional de Medicina tem este duplo papel de ajudar o médico enquanto doente (ainda que não tenha esta percepção) ou como alvo de denúncias, mas também tem uma missão com a sociedade na proteção ao paciente.
Desta forma, o Conselho Regional de Medicina busca obedecer aos princípios éticos de suas resoluções, atuando segundo estes procedimentos e buscando estabelecer uma relação de confiança tanto com a classe médica quanto com a população em geral.
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