Muitos médicos veem vantagem em trabalhar com convênio médicos. A lista de operadoras de saúde particular é vasta e é um dos mercados grande que traz ótimos retornos financeiros.
Todas as operadoras seguem padrões estabelecidos por lei de acordo com a Agência Nacional de Saúde e outros órgãos competentes, como o Conselho Federal de Medicina e as sedes de cada região. Porém, cada uma estabelece outros critérios mais específicos que só podem ser conferidos fazendo uma visita à sede administrativa de cada plano.
Agora, se um profissional da saúde demonstra interesse em trabalhar conveniado com o Sistema Único de Saúde, precisa seguir algumas regras que diferenciam dos métodos dos planos particulares. O processo de credenciamento é parecido, mas com algumas características próprias do sistema.
Participação por meio de edital
Não pense que é possível credenciar-se ao SUS a qualquer momento. Não é bem assim. A diferença dos planos convencionais é que o convênio público só convoca profissionais e clínicas para atuarem no sistema por meio de edital público, contendo todas as informações necessárias para estabelecer a parceria. Nesse edital estão presentes o período disponível para requerimento, a documentação atualizada e a data de admissão.
Num convênio particular, é comum os médicos trabalharem em um estabelecimento físico próprio da operadora. No sistema público de saúde, o médico pode atuar na própria clínica, sem precisar ser removido do seu local para outro. Em compensação, a recebimento tributário no final do mês servirá para custos com manutenção do estabelecimento.
Quanto ao atendimento, o médico precisa atender, em média, trinta consultas ou exames no final do mês. Mas calma, essa obrigatoriedade não é exigida durante as suas férias, mas pode ser requerida em períodos de recesso mediante informação do órgão. Isso é uma exigência clara do convênio público, algo que varia em operadoras particulares.
Caso você seja admitido no sistema público, o seu contrato dura dois anos. Ao contrário dos planos de saúde particulares que podem estipular esse prazo, o SUS determina esse período e você pode renovar o contrato pelo mesmo período, ou seja, por mais dois anos.
Descredenciamento e remuneração
Se o SUS fizer seu descredenciamento, você só poderá trabalhar novamente na entidade após cinco anos corridos. Mas se o pedido de descredenciamento for feito pelo próprio profissional, é necessário solicitar requerimento dois meses antes do cancelamento de contrato. Havendo interesse em retornar, o intervalo para efetuar novamente a inscrição é após um ano.
Quanto à remuneração, o SUS estabelece uma tabela de salários para os médicos de acordo com a especialidade. E há um diferencial: se sua clínica atende um convênio particular e público, o valor de uma consulta pode ser dez vezes maior do que o estipulado pelo SUS. Em relação aos serviços ambulatoriais, cada atendimento possui valor duas vezes mais do que o oferecido pela tabela do órgão público.
Essas são alguns dos diferenciais que o Sistema Único de Saúde oferece para quem deseja atuar na corporação. É bom avaliar cada detalhe e tomar a melhor decisão para se ter uma ótima experiência na área de atuação.
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