A Lei nº 3.268, de 1957, determina o perfil tanto do Conselho Federal quanto de cada Conselho Regional de Medicina. Segundo ela, os Conselhos são autarquias autônomas, de caráter jurídico e dotação orçamentária própria, com as entidades regionais subordinadas ao Conselho Federal.
É função dos Conselhos normatizar e supervisionar a atividade médica em todo o país, zelando pelas boas práticas. Uma vez identificadas irregularidades, o médico será julgado pelo Conselho Regional de Medicina ao qual estiver vinculado.
Abertura de vagas
Aproxima-se a data de renovação do quadro efetivo e suplente dos Conselhos Regionais, considerando o encerramento das gestões do quinquênio 2013-2018. Regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e demais autarquias iniciarão em breve os preparativos para as eleições.
Havendo vagas em aberto antes do encerramento dos mandatos atuais, serão realizadas novas eleições na reunião seguinte à constatação da existência de vacância. Neste caso, serão eleitos membros que atuarão até a conclusão do mandato do corpo de conselheiros eleito.
Ao longo do ano de 2017 também são previstas mudanças no quadro das Diretorias de alguns Conselhos Regionais. No Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), por exemplo, já está agendada uma plenária para a última sexta-feira do mês de janeiro (dia 27) para a eleição de novos membros gestores da entidade.
O encontro ocorrerá em Palmas, e contemplará os seguintes cargos e setores: Presidente e vice; integrantes da primeira e segunda Secretaria; coordenadores das turmas de Educação Médica Continuada e do Departamento de Fiscalização, além de tesoureiro e corregedores (efetivo e adjunto).
Para ficar a par do processo seletivo específico de cada entidade é preciso acompanhar as atividades do respectivo Conselho Regional, ou através do portal do Conselho Federal: https://portal.cfm.org.br/
O Raio X dos Conselhos
Os conselheiros devem comparecer às reuniões plenárias e a sessões de julgamento; elaborar e instruir os pareceres, além de fiscalizar a atividade médica local.
Conforme estabelecido em lei, o Conselho Federal é formado por vinte e oito conselheiros titulares, sendo: 1 membro representante de cada Estado brasileiro; 1 membro do Distrito Federal; mais 1 indicado (e seu suplente) pela Associação Médica Brasileira.
Já o número de conselheiros regionais pode variar um pouco dependendo da estrutura da autarquia. Se o Conselho tiver até 50 médicos inscritos, será compostos de 5 membros.
Caso o número chegue a 150 inscritos, serão 10 conselheiros. Até 300 inscritos, o número de eleitos será de 15. E, quando houver mais de 300 médicos inscritos, o quadro será formado por 21 ou mais conselheiros (este é o caso, por exemplo, dos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro e de SP).
O corpo de conselheiros é eleito por voto secreto, para um mandato de cinco anos, por meio de Assembleias Gerais convocadas nos Estados. Além dos eleitos, é indicado mais um membro pela Associação Médica sediada na capital da região em questão.
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