Telemedicina é uma modalidade de atendimento médico que tem sido bastante discutida, desde a aprovação de uma lei emergencial — sobre a qual falaremos adiante.
Nesse tipo de situação, médico e paciente conversam por meio de ferramentas audiovisuais, geralmente chamadas de vídeo. Assim, é possível que o especialista dê início a um tratamento medicamentoso ou, caso seja necessário, solicite que o paciente vá a um hospital.
Em outro momento, o uso da telemedicina foi desaconselhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que disse que esse tipo de atendimento não seria adequado para tratar todos os casos e que estaria fora do escopo de atuação natural dos médicos.
Dada a particularidade da situação presente, em que é preciso evitar a aglomeração e a circulação das pessoas, especialmente das mais vulneráveis, o próprio CFM se manifestou a favor da telemedicina, desde que sejam compreendidas suas limitações e particularidades.
Continue a leitura e entenda, por meio de perguntas e respostas, mais sobre telemedicina e certificado digital.
Telemedicina: o que as leis nos dizem?
De acordo com a Lei Nº 13.989, de 15 de abril de 2020, o uso da telemedicina está autorizado enquanto durar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Assim, o médico que vier a atender por essa modalidade deve sempre informar ao paciente sobre a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Ainda, quando houver necessidade, deve encaminhá-lo para o atendimento presencial — situações de emergência, sintomas de problemas que não podem ser curados com medicação e repouso etc.
Pelo artigo 5º da lei, a prestação do serviço de telemedicina segue os padrões normativos e éticos do atendimento tradicional.
Na prática, isso significa que é necessário que haja, além do pagamento pelos serviços prestados, sigilo entre médico e paciente, proteção de dados e confidencialidade.
Afinal, é possível prescrever medicamentos ou dar atestados em consultas virtuais?
Sim, é totalmente possível! Para tal, no entanto, o médico deve fazer uso de um software médico seguro, que o permita executar tais práticas. Mas para que a receita seja aceita pelas farmácias, precisa conter: nome do paciente, nome do médico, CRM e assinatura tem que estar presentes, como nas situações tradicionais.
Em alguns casos, isso pode não ser o suficiente, o que obrigará o médico a providenciar uma série de documentos e comprovações. Tal circunstância, como sabemos, faz com que o paciente demore mais para receber os seus remédios e o especialista perca tempo com burocracias.
Para facilitar o processo de identificação do médico em receituários emitidos após atendimentos por telemedicina, utilizamos o chamado certificado digital.
Certificado digital: por que ele é necessário?
A portaria nº467, de 20 de março de 2020, dispõe da regulamentação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela Covid-19.
Segundo o artigo 6º da portaria, a emissão de atestados e receitas à distância será válida em meio virtual, mediante:
- uso de assinatura eletrônica, por meio de chaves e certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil;
- uso de dados associados à assinatura do médico, de maneira que modificações possam ser detectáveis;
- atendimento de requisitos: identificação do médico, associação ou anexo de dados em formato eletrônico, admissão pelas partes como válida pela pessoa que receber o documento.
Vale lembrar que, documentos digitais assinados com Certificado Digital ICP-Brasil têm presunção legal de veracidade. Isto significa que, em caso de tentativa de fraude, é possível fazer a identificação do crime no momento da verificação da assinatura digital.
Agora, veja 5 perguntas comuns sobre o certificado digital na prática da telemedicina!
1. Como fazer a assinatura com o certificado digital?
Depende do sistema que o médico estiver utilizando. Em geral, após acessar o prontuário eletrônico e fazer o login, o especialista deverá adicionar CPF e um token, que será gerado por aplicativo.
Hoje, a maior parte dos sistemas permite que o usuário faça o reconhecimento da assinatura digital apenas uma vez. Então, após fazer o ingresso do CPF e do token, todos os documentos que vierem a ser produzidos serão assinados digitalmente.
2. Que outras coisas eu posso fazer com o meu certificado?
Além de assinar prontuários, atestados e receitas, o médico poderá:
- fazer a assinatura e o envio de documentos;
- assinar notas fiscais;
- enviar declarações;
- fazer login em ambientes virtuais de forma segura;
- realizar transações bancárias;
- reduzir custos com logística, taxas de cartório e impressões;
- dispensar reconhecimento de firma, já que ele é um documento autenticado;
- proteger documentos contra rasuras, tentativas de alteração e falsificação;
- validar informações documentadas em prontuário eletrônico.
3. Existem tipos de certificados?
Os tipos mais usados são o A1 e o A3. O A1 é válido por um ano e tem criptografia menos complexa. O A3, por sua vez, é válido por três anos e tem criptografia mais robusta.
O certificado digital A1 é utilizado em computadores, enquanto o A3 pode ser armazenado em tokens, smartcards ou pendrives.
4. Como obter um certificado digital ICP-Brasil?
Para poder assinar com certificado digital no padrão da ICP-Brasil, em situações comuns, é preciso primeiro escolher uma Autoridade Certificadora (AC) e seguir as instruções para fazer a solicitação. A lista de ACs está disponível na página oficial da ITI, hospedada no domínio do governo federal.
Por conta da situação do novo coronavírus, há algumas ACs que têm aceitado a opção de emissão de Certificado Digital por videoconferência. Para tal, é preciso que o profissional tenha biometria cadastrada na base da ICP-Brasil.
A Memed e a Soluti, companhias parceiras do iMedicina, estão oferecendo o certificado digital com 50% de desconto para os profissionais da área da saúde que estão cadastrados no sistema de prescrição rápida do iMedicina.
5. Como obter o certificado Bird Id?
Primeiro, é preciso acessar o site da Soluti. Caso o profissional tenha biometria cadastrada na base da ICP-Brasil, ele estará apto para o atendimento virtual. Agora, se ele não tem, deverá buscar um e realizar a certificação presencialmente.
Convém dizer que, se houver necessidade de um encontro presencial, todas as medidas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus serão tomadas.
Ainda, se for possível fazer a videoconferência, o especialista precisará apenas realizar a compra do certificado. Passada essa etapa, ele receberá, em seu e-mail cadastrado, um voucher.
As instruções para emitir o certificado digital por videoconferência estarão disponíveis no voucher. Finalizada a avaliação do perfil e após aprovação, o profissional já estará apto a atender por telemedicina e fazer a prescrição de medicamentos e afins.
Quer saber mais sobre a telemedicina? Continue navegando pelo blog e entenda mais.