A Organização Mundial de Saúde (OMS) criou um mecanismo universal para catalogar e codificar as doenças, detalhando seus sintomas, origens, circunstâncias sociais que se apresenta, consequências e suas anormalidades.
Conhecido como CID (Classificação Internacional de Doenças), os códigos criados permitem que em qualquer país do mundo se possa identificar com precisão a doença do paciente. Isso tem facilitado aos profissionais de saúde a saber exatamente o que está acontecendo.
Essa facilidade acabou também gerando uma grande polêmica em torno da obrigatoriedade do CID em atestados médicos. As empresas passaram a exigir o código para especificar o tipo de doença do funcionário, gerando um debate entre a sociedade, o meio jurídico e o conselho de medicina.
Há um vasto debate sobre a imposição do CID na validação de atestados. Muitos planos de saúde e empresas privadas, através dos Recursos Humanos, começaram a exigir que os atestados médicos de seus funcionários tivessem o CID da doença, para identificar o que o funcionário tem.
A polêmica diz respeito à privacidade do paciente e sua relação com o médico, incluídas no código de ética de medicina. A emissão do atestado médico é um direito do paciente, mas o detalhe de sua informação é de responsabilidade do médico.
Como é um documento de presunção de veracidade e com poder jurídico, a resolução 1685/2002 normalizou a emissão dos atestados, indicando que os médicos somente podem fornecer atestados de diagnósticos com o CID a partir de solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.
A justa causa também oferece essa possibilidade, mas também é discutida a partir de sua extensão de análise de gravidade. O médico, inclusive, deve incluir no próprio atestado, que o paciente concordou com a inclusão do CID em seu parecer, para comprovar sua autenticidade.
Com isso, o médico não é obrigado a dar o CID e nem as empresas podem impedir a licença ou remuneração de seu funcionário se não tiver o código no documento.
O Conselho Federal de Medicina ampliou essas informações, salientando que muitas doenças podem causar preconceito no ambiente de trabalho e trazer constrangimentos e até demissão do funcionário. Foi o precedente que faltava para que a exigência fosse entendida como ilegal.
Colocar o CID no atestado médico sem autorização do paciente ou seu representante legal é uma violação ao Código de Ética Médica.
Entretanto, a maior parte dos médicos que trabalham como peritos na Previdência Social não compreenderam essa norma, exigindo atestados com o código, mesmo tendo que obrigatoriamente avaliar o paciente.
A lei entende que expor um funcionário é um grande risco à sua dignidade humana, mas as doenças, de um modo geral, são mal vistas pelos empregadores, como se fossem motivos criados para não trabalhar, sob a conivência de algum médico.
É um direito do funcionário ter sua intimidade preservada e ter seu afastamento remunerado em caso de doença comprovada por um documento que ateste a veracidade de sua licença médica.
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