Você sabe quais são os tipos de atestado existentes e qual a obrigação legal para a emissão de cada um por parte do médico? Então nos acompanhe nessa leitura!
Tipos de atestado
Há três tipos de atestados emitidos somente pelo médico, para atestar saúde e presença no consultório.
O Atestado Médico é o que possui informações sobre a situação do paciente e sua necessidade de afastamento por tempo determinado. Ele é um documento validado em todo país e que libera o funcionário, sem desconto de faltas, por até quinze dias. Após esse prazo, é a perícia do INSS quem dirá se o paciente precisa continuar de licença ou não.
O Atestado de Comparecimento apenas informa à empresa que o funcionário esteve presente em determinada hora, no consultório para exame ou avaliação médica. Mas apesar da presença, não há necessidade de afastamento. A empresa não tem obrigatoriedade de liberar o funcionário pelo dia, apenas pelas horas em que precisou de atendimento.
O Atestado de Acompanhante é fornecido pelo médico para representantes legais de pessoas doentes. É obrigatório por lei o abono de faltas para pais com filhos menores de seis anos e maridos ou companheiros de mulheres grávidas.
Qual o procedimento adequado do médico para emitir um atestado de acompanhamento?
Quando o empregado precisa faltar ao trabalho para acompanhar uma pessoa doente aos procedimentos médicos, ele pode pedir o atestado de acompanhamento ao médico responsável.
No documento, em papel timbrado e com a assinatura do médico, também deverá conter o nome completo do paciente e do seu acompanhante, assim como o procedimento feito, mas isso não significa necessariamente que o empregado não será descontado do dia de ausência.
A empresa, por lei, não deve descontar de pais que acompanham filhos menores de seis anos (em até um dia) ou companheiros acompanhando sua mulher grávida (por dois dias).
Os outros casos, a extensão do tempo é de responsabilidade da empresa, que pode ou não aceitar a justificativa e decidir como proceder em relação a fazer o desconto.
Acompanhamento de crianças e idosos
Embora a lei limite o período de justificativa de faltas para pais que acompanham filhos menores, o Estatuto da Criança e Adolescente indica que toda criança tem o direito de acompanhamento integral de seu responsável em todos os procedimentos médicos, inclusive exames e internação.
Portanto, de acordo com a gravidade e o tempo necessário para o afastamento, a lei pode ser favorável ao empregado.
Outro caso que não é coberto pela legislação, mas que vem ganhando espaço nos debates jurídicos, é a necessidade de acompanhamento de idosos.
O Estatuto do Idoso também assegura o direito a acompanhante durante internação ou observação, sem direcionar se precisa ter algum grau de parentesco.
Essas duas situações demonstram que tanto crianças quanto idosos devem ter um responsável para acompanhá-los, mas não garantem os direitos de quem os acompanha.
Procedimento do Médico
Não há obrigação legal para que o médico emita um atestado de acompanhamento, mas ele tem o dever de atestar:
- o estado de saúde da pessoa doente;
- a necessidade de tratamento;
- tempo de afastamento do paciente;
- e se ele precisa ou não de acompanhante.
Logo, caso o médico não emita um atestado de acompanhamento, o funcionário pode apresentar o atestado médico da pessoa doente e de quem é responsável legal para justificar sua falta.
Se estiver tudo dentro das especificações da lei, o acompanhante não terá desconto das faltas.
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