Com o desenvolvimento de novas tecnologias para a área da saúde, surgiu o prontuário eletrônico, uma ferramenta que agiliza e otimiza a gestão e o atendimento do consultório. Assim como o prontuário tradicional, a versão digital também precisa ser preenchida corretamente.
Você sabe quais são os dados obrigatórios? E os opcionais? Neste artigo, explicaremos tudo sobre a ferramenta e o seu preenchimento.
Trata-se de uma tecnologia desenvolvida para substituir o prontuário do paciente em papel, oferecendo funcionalidades que trazem inúmeros benefícios para a rotina e gestão de um consultório médico.
Ainda, o prontuário digital integra em um único lugar todos os dados e documentos necessários para o bom acompanhamento de um paciente, como, por exemplo, ficha de anamnese, solicitações, resultados e laudos de exames, prescrições de medicamentos, etc.
Além disso, a ferramenta permite uma maior organização das informações, facilitando a busca por dados dos pacientes. Outro aspecto positivo é o nível de segurança que costumam oferecer, principalmente quando todo o sistema é em nuvem. Ademais, a ela pode proporcionar as seguintes vantagens:
Os prontuários eletrônicos são regulados no Brasil pela resolução n.º 1.821/07 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, entre outras coisas, dá validade jurídica a ferramenta, autoriza o seu uso e o descarte dos documentos físicos que foram digitalizados.
Outrossim, essa ferramenta oferece funcionalidades que podem transformar a realidade do seu consultório, tais como, relatórios automatizados totalmente personalizados, prescrição digital de medicamentos, acesso ao bulário eletrônico, plataforma de telemedicina, envio de mensagens para confirmação e lembretes de consultas.
Agora que você já conhece os recursos oferecidos por um software de prontuário, precisamos falar sobre o seu preenchimento. Você sabe como fazê-lo? Então, continue a leitura.
O preenchimentos do prontuário eletrônico deve respeitar as mesmas normas orientadas para o prontuário tradicional. Assim, a resolução CFM n.º 2.056/2013, em seu capítulo X, dispõe sobre a organização dos prontuários dos pacientes, que tem por objetivo:
Ainda, segundo a norma, os prontuários devem ser ordenados da seguinte forma: anamnese, folhas de prescrição e de evolução exclusiva para médicos e enfermeiros, folhas de assentamento evolutivo comum para os demais profissionais que intervenham na assistência.
Ademais, todos os tratamentos recebidos pelos pacientes devem ser justificados pela observação clínica e devidamente registrados no prontuário. O objetivo dessa exigência é dar segurança tanto para o médico quanto para o paciente e servir como prova documental em possíveis ações judiciais.
Além disso, segundo a resolução CFM n.º 1.638/02, a responsabilidade pelo devido preenchimento do prontuário do paciente é, principalmente, do médico assistente e dos demais profissionais que atuam no mesmo atendimento.
Por isso, é de extrema importância preencher adequadamente esse documento, inserindo todos os dados obrigatórios e, em alguns casos, as informações opcionais.
A mesma resolução n.º 1.638/02, em seu artigo 5º estabelece os dados que devem ser obrigatoriamente preenchidos no prontuário, seja ele eletrônico ou de papel. São eles:
Ainda, a resolução também ressalta que a responsabilidade pela inserção dessas informações é do médico assistente, da chefia da equipe, da chefia da clínica e da Direção Técnica da unidade.
Na resolução n.º 2.056/2013, há um capítulo dedicado a anamnese e, dentre outras coisas, determina que, para atender ao disposto no artigo 87 do Código de Ética Médica, esse registro deve conter os seguintes dados:
Ademais, em atendimentos ambulatoriais ou em consultórios de especialidades, a norma prevê que o registro da anamnese pode se ater aos itens imprescindíveis ao diagnóstico e à conduta terapêutica.
Além de tudo o que foi mencionado, recomenda-se que, ao realizar as anotações no prontuário eletrônico, o profissional de saúde evite o uso de códigos pessoais, o excesso de siglas e de abreviaturas desconhecidas.
Assim, caso seja solicitado pelo paciente ou pelo Poder Judiciário, todo o conteúdo do documento é de fácil entendimento, contribuindo para a comprovação dos atos praticados pelo médico quando da assistência ao paciente.
Enfim, toda a exigência de informação tem como objetivo evitar que haja qualquer tipo de prejuízo ao paciente durante um atendimento. Outrossim, com um prontuário eletrônico, você evita problemas de ilegibilidade e conta com um nível maior de segurança.
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