Quem pode participar do Conselho Médico Regional

Quem pode participar do Conselho Médico Regional

Devem participar do Conselho Regional de Medicina (CRM) todo profissional formado em medicina, tanto pessoa física como jurídica. O médico recém-formado precisa obrigatoriamente fazer o registro no CRM para poder exercer a medicina dentro da legalidade.

Clínicas, suas respectivas filiais e outras empresas que prestam serviços médicos também devem ser cadastradas no CRM do estado em que estão localizadas para poder prestar esses serviços legalmente. O registro das clínicas precisa da identificação do responsável técnico, que deve ser obrigatoriamente um médico.

De acordo com o artigo 17 da Lei nº 3268/1957, o certificado, os diplomas e outros documentos do médico, para o registro profissional ou registro como responsável técnico de clínica médica, devem ser registrados adequadamente pelo Conselho Regional de Medicina do estado em que ele pretende atuar, bem como pelo Ministério da Educação e Cultura, para que o profissional possa exercer a profissão e para que a clínica, se for o caso, possa funcionar. Não cumprir com essas requisições é considerado exercício ilegal da medicina, que é crime.

Tipos de inscrição no CRM

Existem diferentes modalidades de inscrição no CRM, que devem ser solicitadas primeiramente pelo site do Conselho Regional de Medicina da região em que o médico pretende atuar. São as inscrições:

– Principal: é aquela que o médico precisa solicitar logo após concluir a graduação e efetuar a colação de grau para poder exercer a profissão legalmente.

– Secundária: realiza-se quando o profissional quer exercer a profissão em outro estado, mas pretende manter a inscrição primária. Nessa modalidade, é necessário pagar a anuidade dos outros CRMs em que está cadastrado.

– Reinscrição: é concedida ao médico que cancelou o seu CRM em determinado estado, mas quer voltar a ter a inscrição do local.

– Por transferência: deve ser solicitada quando o médico pretende exercer a profissão em outro estado e quer cancelar a inscrição primária.

– Médico brasileiro ou estrangeiro formado no exterior: precisa de outros documentos e revalidação do diploma para poder ser realizada, mas quando a documentação é aceita, realiza-se a inscrição primária ou secundária no CRM.

Existe também a possibilidade de “visto provisório”, concedido em ocasiões em que o médico irá atuar em outro estado por um período menor ou igual a 90 dias seguidos ou fracionados. Para isso, o médico já deve ter registro em outro Conselho Regional de Medicina. Também é possível transformar a inscrição secundária em principal.

Como participar do Conselho Regional de Medicina

A solicitação da inscrição para fazer parte do CRM de cada região do país deve ser feita online, no site do conselho escolhido. Você deve buscar pela página do CRM do seu estado e fazer a pré-inscrição para pessoa física ou para pessoa jurídica, de acordo com o seu caso. No caso de abertura de filiais, também é necessário fazer o registro no conselho.

Se você exerce a medicina no estado do Paraná e é pessoa física, por exemplo, você deve buscar pela página do CRM-PR, e fazer a pré-inscrição online. Depois, será necessário gerar o boleto para o pagamento da anuidade e demais taxas. Após essas etapas, é necessário comparecer com o comprovante de pagamento e os documentos listados no site em uma Delegacia Regional do CRM.

Você precisa de mais informações sobre os Conselhos Regionais de Medicina? No nosso site há diversos artigos sobre esse tema e também sobre o Conselho Federal de Medicina. Acesse!

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