Site do Médico: esclarecimentos dos Conselhos sobre a plataforma

Em 15 de dezembro de 2015, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução nº 2.133/2015, que esclarece sobre a forma adequada de utilizar a internet pelos médicos. O texto afirma que os profissionais podem publicar em seus canais e perfis dados sobre a especialidade, CRM, RQE e informações de contato e atendimento. O Conselho Regional de Medicina poderá investigar qualquer suspeita de descumprimento das regras estabelecidas.

A resolução anterior não esclarecia sobre os usos publicitários que o médico pode exercer na internet. Muitos entendimentos equivocados sobre a Resolução 2.126/2015 fizeram com que o CFM editasse normas claras.

Limites do uso da internet

A partir das modificações, os profissionais podem compreender melhor seus limites dentro do ambiente online. Os médicos estão proibidos de publicar fotos de pacientes tiradas na hora do atendimento, consultas ou cirurgias. Também não podem divulgar imagens, áudios e fotos de caráter sensacionalista, ou que representem autopromoção ou concorrência desleal.

Nesse ponto vale destacar que as famosas fotos de “antes e depois”, utilizada por muitas empresas em propagandas, estão proibidas. A regra visa proteger a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico. Além disso, a resolução objetiva estimular o profissional a compreender melhor o sentido ético da profissão, levando-o a uma reflexão permanente sobre seu papel e sua responsabilidade na hora de atender os pacientes.

A Lei nº 12.842/13, no artigo 7º, proíbe o médico de divulgar técnicas ou métodos na internet se estes são cientificamente inválidos, não provados ou não reconhecidos pelo CFM. A lei deixa claro que a definição do que é experimental e o que é aceito na atividade médica são responsabilidades da autarquia.

O Conselho Regional de Medicina afirma que um médico entrará na ilegalidade se utilizar a internet para anunciar uma especialidade ou área de atuação não reconhecida. O mesmo acontece se ele divulgar uma especialidade ou área de atuação nas quais não esteja qualificado e registrado em um Conselho de Medicina.

Como um desdobramento dessa restrição, o médico não poderá fazer anúncio de posse de títulos científicos que não pode provar que possui. Isso porque estaria induzindo o paciente a crer que ele estaria tratando com um profissional habilitado.

Os médicos também estão proibidos de realizarem consultas, prescrições e diagnósticos à distância ou em qualquer meio de comunicação de massa. Isso envolve a exposição de um paciente em uma divulgação de método, técnica ou até mesmo resultado de um tratamento.

Investigações do Conselho Regional de Medicina

Um Conselho Regional de Medicina (CRM) tem a obrigação de investigar qualquer suspeita de não cumprimento dessas regras. Isso vale para empresas ou pessoas que colaboram com um médico que tenta se autopromover burlando as normas.

A investigação de não médicos que utilizam essas práticas – como a divulgação de imagens “antes e depois” – também é responsabilidade dos órgãos. Isso vale para leigos que são orientados ou contratados para elogiar uma técnica ou tratamento. Nesse caso, os Conselhos entendem que tanto o médico como o leigo estão descumprindo uma norma federal.

O CFM alertou na divulgação da resolução que o cumprimento das normas não só colabora para a ética profissional como evita que o médico seja processado por terceiros em busca de indenizações. Além disso, as normas do Conselho Regional de Medicina também servem para endossar os direitos previstos na Constituição Federal.

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