LGPD: o que quer dizer respeito à privacidade nos termos do parágrafo 2°

LGPD

A partir da revolução tecnológica pela qual o mundo passa, surgiu uma grande necessidade de proteger os dados pessoais dos usuários, que se tornaram um produto comercializado. Assim, o movimento iniciado na Alemanha, na década de 70, chegou ao Brasil através da LGPD.

Você já ouviu falar nessa nova legislação? Sabe como ela irá impactar o consumidor final? Então, continue a leitura deste artigo, pois, você e seu consultório também precisam lidar com essa lei. 

O que é a LGPD?

A sigla LGPD refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei n.º 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018 e, atualmente, já está em vigor no país.

A criação desta legislação pretende atender a uma nova tendência global para a regulamentação das políticas de uso de dados, cujo objetivo é traçar diretrizes claras para a privacidade e a segurança dos usuários da internet.

Além disso, a Lei n.º 13.709/2018 promove a criação de um padrão de normas e práticas que ofereçam proteção aos dados pessoais, processados no país ou no exterior, de toda pessoa que esteja em território nacional. De modo geral, os objetivos da LGPD são:

  • transparência: estabelece regras claras a respeito do tratamento dos dados pessoais;
  • proteção à privacidade: garante o direito à privacidade e à proteção de dados dos usuários através de ações transparentes e seguras;
  • padronização de normas: cria regras únicas sobre tratamento de dados pessoais por todos aqueles que realizam a sua coleta;
  • desenvolvimento: promove o desenvolvimento tecnológico e econômico;
  • segurança jurídica: garante a livre iniciativa, defesa das relações comerciais e de consumo, livre concorrência e fortalece a segurança das relações jurídicas;
  • favorecimento à concorrência: fomenta a concorrência e a livre atividade econômica.

Sobre o que trata o artigo 2º?

Um dos pontos mais importantes da Lei Geral de Proteção de Dados está no seu segundo artigo. Isso porque trata, especificamente, dos fundamentos dessa legislação. Neste artigo, a lei esclarece que:

“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Ainda, esse embasamento explica que a LGPD é construída sob a premissa do respeito à privacidade e à liberdade. Já a autodeterminação afirmativa trata da soberania do cidadão em relação as suas informações pessoais e, por isso, precisa protagonizar toda discussão referente ao tratamento dos seus dados.

Ademais, os itens IV e V tornam clara e previnem contra uma das principais preocupações do uso indiscriminado dos dados pessoais: a possibilidade de serem utilizados para prejudicar os seus proprietários.

Por fim, os últimos dois itens foram inseridos para reforçar a ideia de que a Lei n.º 13.709/2018 não foi criada para afetar negativamente as atividades das empresas que fazem o tratamento dos dados, mas sim para proteger o cidadão.

Neste artigo, vamos nos ater ao tema principal da LGPD: o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Você entende o que esses direitos significam? 

O que é o direito à privacidade?

O direito à privacidade está diretamente ligado ao direito da personalidade humana. Com os avanços tecnológicos, as relações pessoais mudaram e exigiram uma evolução da legislação em vigor. Afinal, como proteger a intimidade de alguém no ambiente digital?

Ainda, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade desse direito, sobre pena de indenização e outras medidas necessárias. Além disso, a privacidade também está garantida na Lei 12.965/14, que regula os direitos e deveres do uso da internet no Brasil.

Ademais, o direito à privacidade atende à necessidade de oferecer espaço para o desenvolvimento do indivíduo, sem a imposição do Estado, separando a vida privada do ambiente público e preservando o direito à intimidade e a autonomia de cada cidadão.

O que é o direito à proteção dos dados pessoais?

A LGPD entende como “dados pessoais” toda informação associada à pessoa natural identificada ou identificável. O direito à proteção destes dados surge após a criação do direito à privacidade e pretende atender ao novo momento da era da informação.

Ainda, proteger os dados pessoais dos cidadãos consiste em observar a forma o seu processamento e tratamento por terceiros, preservando a sua privacidade. Além disso, a preocupação com essas informações está na percepção do nível de poder que podem oferecer a quem as detém e do mercado que surge na comercialização desse dado.

Em nosso modelo de sociedade atual, há uma automatização na análise e no tratamento dos dados pessoais. Em virtude dessa forma de processamento, podem surgir diferentes problemas, tais como, seleção discriminatória de candidatos e a criação não autorizada de perfis virtuais.

Qual o impacto da LGPD para o consumidor final?

Agora você já entendeu os fundamentos da LGPD e os princípios que norteiam o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Então, talvez se pergunte: como essa legislação irá impactar a relação entre médico e paciente?

Por se tratar de uma lei que garante a privacidade e a segurança das informações pessoais, o primeiro aspecto a ser observado é a necessidade de garantir a confidencialidade dos dados dos seus pacientes, seja a posse deles em formato eletrônico ou físico.

Neste sentido, a sua prestação de serviço deve atender ao conceito de Privacy by Design, que assegura a privacidade dos dados desde os primeiros processos, inclusive na configuração dos softwares médicos e/ou prontuários eletrônicos e outros sistemas que sejam utilizados na clínica ou consultório.

Outro ponto é que a LGPD permite ao paciente a possibilidade de autorizar ou não o compartilhamento e quais dados podem ser compartilhados. Porém, essa autorização pode ser revogação a qualquer tempo por ele. Ademais, a lei também exige que o titular saiba para quais fins suas informações serão repassadas. 

Outrossim, os consultórios e clínicas só poderão solicitar os dados que realmente sejam importantes para a empresa, com a necessidade de comprovação dessa motivação.

Ainda, o descumprimento das normas estabelecidas nesta legislação gera diferentes tipos de sanções. A primeira medida é uma advertência que solicita a correção da irregularidade. Porém, em caso de reincidência, o consultório terá que pagar uma multa de até 2% sob seu faturamento líquido, limitado a R$ 50 milhões de reais.

Como o iMedicina atua para cumprir a LGPD?

Geralmente, no que diz respeito ao cumprimento da LGPD pelos profissionais de saúde, o compartilhamento de dados dos pacientes ocorre pelos sistemas que são utilizados por eles. Dessa forma, tanto os médicos quanto as fornecedoras dos softwares precisam atender à legislação.

O iMedicina pode ser considerado um bom exemplo para essas empresas. Isso porque já se adaptaram às exigências e não distribuem qualquer tipo de informação que possa trazer prejuízos morais, ferir a integridade ou violar a privacidade dos titulares desses dados.

Ademais, todas as informações coletadas pelo iMedicina estão descritas em sua Política de Privacidade, tais como, dados cadastrais, registros eletrônicos, dados de pagamento e de saúde indispensáveis para o atendimento médico. Dessa forma, se restringe a captar os dados estritamente necessários para sua atividade.

Ainda, o iMedicina também adotou a implementação de controles de acesso rígidos aos seus sistemas, o que garante a confidencialidade e a inviolabilidade dos dados de saúde dos pacientes.

Assim, para atender as exigências da LGP é essencial que profissionais de saúde optem por softwares médicos seguros que sejam transparentes sobre a forma como tratam os dados coletados.

Por fim, a LGPD surgiu com o objetivo de proteger as informações pessoais de todos os cidadãos, inclusive o seu. Por isso, é fundamental entender seu teor, se adaptar a essa nova realidade e se manter dentro da legalidade.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue navegando pelo Blog iMedicina.

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