A partir da revolução tecnológica pela qual o mundo passa, surgiu uma grande necessidade de proteger os dados pessoais dos usuários, que se tornaram um produto comercializado. Assim, o movimento iniciado na Alemanha, na década de 70, chegou ao Brasil através da LGPD.
Você já ouviu falar nessa nova legislação? Sabe como ela irá impactar o consumidor final? Então, continue a leitura deste artigo, pois, você e seu consultório também precisam lidar com essa lei.
O que é a LGPD?
A sigla LGPD refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei n.º 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018 e, atualmente, já está em vigor no país.
A criação desta legislação pretende atender a uma nova tendência global para a regulamentação das políticas de uso de dados, cujo objetivo é traçar diretrizes claras para a privacidade e a segurança dos usuários da internet.
Além disso, a Lei n.º 13.709/2018 promove a criação de um padrão de normas e práticas que ofereçam proteção aos dados pessoais, processados no país ou no exterior, de toda pessoa que esteja em território nacional. De modo geral, os objetivos da LGPD são:
- transparência: estabelece regras claras a respeito do tratamento dos dados pessoais;
- proteção à privacidade: garante o direito à privacidade e à proteção de dados dos usuários através de ações transparentes e seguras;
- padronização de normas: cria regras únicas sobre tratamento de dados pessoais por todos aqueles que realizam a sua coleta;
- desenvolvimento: promove o desenvolvimento tecnológico e econômico;
- segurança jurídica: garante a livre iniciativa, defesa das relações comerciais e de consumo, livre concorrência e fortalece a segurança das relações jurídicas;
- favorecimento à concorrência: fomenta a concorrência e a livre atividade econômica.
Sobre o que trata o artigo 2º?
Um dos pontos mais importantes da Lei Geral de Proteção de Dados está no seu segundo artigo. Isso porque trata, especificamente, dos fundamentos dessa legislação. Neste artigo, a lei esclarece que:
“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
Ainda, esse embasamento explica que a LGPD é construída sob a premissa do respeito à privacidade e à liberdade. Já a autodeterminação afirmativa trata da soberania do cidadão em relação as suas informações pessoais e, por isso, precisa protagonizar toda discussão referente ao tratamento dos seus dados.
Ademais, os itens IV e V tornam clara e previnem contra uma das principais preocupações do uso indiscriminado dos dados pessoais: a possibilidade de serem utilizados para prejudicar os seus proprietários.
Por fim, os últimos dois itens foram inseridos para reforçar a ideia de que a Lei n.º 13.709/2018 não foi criada para afetar negativamente as atividades das empresas que fazem o tratamento dos dados, mas sim para proteger o cidadão.
Neste artigo, vamos nos ater ao tema principal da LGPD: o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Você entende o que esses direitos significam?
O que é o direito à privacidade?
O direito à privacidade está diretamente ligado ao direito da personalidade humana. Com os avanços tecnológicos, as relações pessoais mudaram e exigiram uma evolução da legislação em vigor. Afinal, como proteger a intimidade de alguém no ambiente digital?
Ainda, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade desse direito, sobre pena de indenização e outras medidas necessárias. Além disso, a privacidade também está garantida na Lei 12.965/14, que regula os direitos e deveres do uso da internet no Brasil.
Ademais, o direito à privacidade atende à necessidade de oferecer espaço para o desenvolvimento do indivíduo, sem a imposição do Estado, separando a vida privada do ambiente público e preservando o direito à intimidade e a autonomia de cada cidadão.
O que é o direito à proteção dos dados pessoais?
A LGPD entende como “dados pessoais” toda informação associada à pessoa natural identificada ou identificável. O direito à proteção destes dados surge após a criação do direito à privacidade e pretende atender ao novo momento da era da informação.
Ainda, proteger os dados pessoais dos cidadãos consiste em observar a forma o seu processamento e tratamento por terceiros, preservando a sua privacidade. Além disso, a preocupação com essas informações está na percepção do nível de poder que podem oferecer a quem as detém e do mercado que surge na comercialização desse dado.
Em nosso modelo de sociedade atual, há uma automatização na análise e no tratamento dos dados pessoais. Em virtude dessa forma de processamento, podem surgir diferentes problemas, tais como, seleção discriminatória de candidatos e a criação não autorizada de perfis virtuais.
Qual o impacto da LGPD para o consumidor final?
Agora você já entendeu os fundamentos da LGPD e os princípios que norteiam o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Então, talvez se pergunte: como essa legislação irá impactar a relação entre médico e paciente?
Por se tratar de uma lei que garante a privacidade e a segurança das informações pessoais, o primeiro aspecto a ser observado é a necessidade de garantir a confidencialidade dos dados dos seus pacientes, seja a posse deles em formato eletrônico ou físico.
Neste sentido, a sua prestação de serviço deve atender ao conceito de Privacy by Design, que assegura a privacidade dos dados desde os primeiros processos, inclusive na configuração dos softwares médicos e/ou prontuários eletrônicos e outros sistemas que sejam utilizados na clínica ou consultório.
Outro ponto é que a LGPD permite ao paciente a possibilidade de autorizar ou não o compartilhamento e quais dados podem ser compartilhados. Porém, essa autorização pode ser revogação a qualquer tempo por ele. Ademais, a lei também exige que o titular saiba para quais fins suas informações serão repassadas.
Outrossim, os consultórios e clínicas só poderão solicitar os dados que realmente sejam importantes para a empresa, com a necessidade de comprovação dessa motivação.
Ainda, o descumprimento das normas estabelecidas nesta legislação gera diferentes tipos de sanções. A primeira medida é uma advertência que solicita a correção da irregularidade. Porém, em caso de reincidência, o consultório terá que pagar uma multa de até 2% sob seu faturamento líquido, limitado a R$ 50 milhões de reais.
Como o iMedicina atua para cumprir a LGPD?
Geralmente, no que diz respeito ao cumprimento da LGPD pelos profissionais de saúde, o compartilhamento de dados dos pacientes ocorre pelos sistemas que são utilizados por eles. Dessa forma, tanto os médicos quanto as fornecedoras dos softwares precisam atender à legislação.
O iMedicina pode ser considerado um bom exemplo para essas empresas. Isso porque já se adaptaram às exigências e não distribuem qualquer tipo de informação que possa trazer prejuízos morais, ferir a integridade ou violar a privacidade dos titulares desses dados.
Ademais, todas as informações coletadas pelo iMedicina estão descritas em sua Política de Privacidade, tais como, dados cadastrais, registros eletrônicos, dados de pagamento e de saúde indispensáveis para o atendimento médico. Dessa forma, se restringe a captar os dados estritamente necessários para sua atividade.
Ainda, o iMedicina também adotou a implementação de controles de acesso rígidos aos seus sistemas, o que garante a confidencialidade e a inviolabilidade dos dados de saúde dos pacientes.
Assim, para atender as exigências da LGP é essencial que profissionais de saúde optem por softwares médicos seguros que sejam transparentes sobre a forma como tratam os dados coletados.
Por fim, a LGPD surgiu com o objetivo de proteger as informações pessoais de todos os cidadãos, inclusive o seu. Por isso, é fundamental entender seu teor, se adaptar a essa nova realidade e se manter dentro da legalidade.
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