CNES é obrigatório? Saiba quem precisa do cadastro

Médico e profissional administrativo revisam documentos cadastrais de uma clínica.

Sim. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é obrigatório para estabelecimentos de saúde em funcionamento no Brasil, inclusive consultórios isolados.

O cadastro, porém, não substitui licença sanitária, alvará, registro da pessoa jurídica no respectivo conselho profissional ou outras exigências aplicáveis ao estabelecimento. Cada uma dessas obrigações possui finalidade própria.

O que é o CNES?

CNES é a sigla para Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Ele funciona como a fonte oficial de informações sobre estabelecimentos de saúde no país e reúne dados relacionados à identificação, estrutura, profissionais, serviços, equipamentos e outras características das unidades cadastradas.

A regulamentação considera estabelecimento de saúde o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.

O Portal CNES reúne orientações técnicas e operacionais sobre o cadastro.

O CNES é obrigatório?

Sim.

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 estabelece que o cadastramento e a manutenção dos dados no CNES são obrigatórios para que todo estabelecimento de saúde possa funcionar no território nacional.

A norma também determina que esse cadastramento preceda os licenciamentos necessários ao exercício das atividades do estabelecimento e suas renovações.

Isso significa que o CNES não é apenas um cadastro opcional para estabelecimentos que atendem o SUS.

Consultório particular também precisa de CNES?

Sim.

A documentação oficial do CNES informa expressamente que todos os consultórios isolados em funcionamento precisam estar cadastrados.

Para consultórios isolados privados, existe uma modalidade simplificada do sistema de cadastro.

Portanto, o fato de o profissional atender apenas pacientes particulares não elimina a obrigação.

Clínicas e outros estabelecimentos também precisam?

Sim, desde que se enquadrem como estabelecimentos de saúde.

A obrigação não depende apenas do porte, do número de profissionais ou do nível de complexidade.

O cadastro pode alcançar, conforme as características da unidade:

  • consultórios isolados;
  • clínicas;
  • ambulatórios;
  • hospitais;
  • serviços de diagnóstico;
  • serviços de reabilitação;
  • estabelecimentos públicos ou privados que realizem ações e serviços de saúde.

O enquadramento correto deve considerar a atividade efetivamente desenvolvida e a classificação utilizada no CNES.

O CNES regulariza sozinho o consultório?

Não.

Essa é uma diferença importante.

O CNES é um cadastro nacional e deve existir antes dos licenciamentos necessários, mas não substitui automaticamente outras obrigações regulatórias.

Dependendo do tipo de estabelecimento, da atividade e do município, podem ser necessários outros documentos, como:

  • licenciamento sanitário;
  • alvarás municipais aplicáveis;
  • registro ou cadastro da pessoa jurídica no conselho profissional;
  • responsável técnico;
  • licenças ou autorizações específicas para determinadas atividades.

Não existe uma única lista nacional de documentos aplicável de forma idêntica a toda clínica ou consultório.

Clínica médica também precisa de registro no CRM?

Quando o estabelecimento presta assistência médica como pessoa jurídica, o registro ou cadastro no Conselho Regional de Medicina pode ser obrigatório conforme a natureza jurídica e a atividade exercida.

O Conselho Federal de Medicina informa que empresas, instituições e estabelecimentos privados prestadores ou intermediadores de assistência à saúde devem registrar-se no CRM da jurisdição em que atuam, dentro das regras aplicáveis.

O CFM mantém orientações para inscrição de pessoas jurídicas.

Esse registro não é substituído pelo número do CNES.

Quem é responsável pelo cadastro?

A responsabilidade pela manutenção das informações envolve o estabelecimento e a gestão local do CNES.

A regulamentação atribui ao responsável técnico ou administrativo do estabelecimento a responsabilidade por seus dados cadastrais, enquanto a gestão municipal, estadual ou do Distrito Federal participa da alimentação e validação da base conforme o modelo de gestão.

Para obter um novo número de CNES, a orientação oficial é entrar em contato com o gestor local, que normalmente é a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde responsável.

Como obter um número de CNES?

O fluxo concreto varia conforme o município e o tipo de estabelecimento.

De forma geral:

  1. identifique o gestor local do CNES;
  2. confirme quais documentos e informações são exigidos para o tipo de estabelecimento;
  3. forneça os dados cadastrais solicitados;
  4. cadastre os profissionais vinculados ao estabelecimento quando aplicável;
  5. aguarde a consistência e o envio das informações à base nacional;
  6. confira posteriormente se os dados foram publicados corretamente.

A orientação oficial sobre como obter um número de CNES indica que o processo deve ser tratado com o gestor responsável pelo território.

Quais informações ficam no CNES?

O cadastro pode reunir diferentes dimensões do estabelecimento.

Entre elas estão:

  • identificação e endereço;
  • tipo de estabelecimento;
  • responsáveis;
  • profissionais vinculados;
  • carga horária e vínculos profissionais;
  • serviços especializados;
  • instalações físicas;
  • equipamentos;
  • características assistenciais.

O conteúdo exato depende do tipo de unidade e dos campos aplicáveis a ela.

Como o CNES é uma base pública e utilizada por outros sistemas de saúde, as informações devem refletir a realidade do estabelecimento.

É preciso cadastrar todos os profissionais?

Os profissionais que efetivamente atuam no estabelecimento devem ser vinculados conforme as regras do CNES e as informações exigidas para aquele cadastro.

A documentação oficial prevê cadastro próprio dos profissionais e de seus vínculos com os estabelecimentos.

Manter profissionais que já não trabalham no local pode gerar informação cadastral incorreta. Nesses casos, deve ser solicitada a atualização ou o desligamento do vínculo no CNES.

O cadastro precisa ser atualizado?

Sim.

O CNES não deve ser tratado como um cadastro que é feito apenas na abertura da clínica e depois esquecido.

A documentação oficial recomenda atualizações mensais e informa que o período máximo admitido para determinados cadastros, como consultórios isolados, é de seis meses para manutenção na base nacional.

Também é necessário atualizar o cadastro quando houver mudanças relevantes, como:

  • endereço;
  • profissionais;
  • responsável técnico ou administrativo;
  • serviços oferecidos;
  • equipamentos;
  • estrutura física;
  • situação de funcionamento.

O que acontece se a clínica mudar de endereço?

O tratamento cadastral depende da mudança.

A documentação atual do CNES estabelece que a mudança de endereço de um município para outro exige a desativação do estabelecimento no município de origem e a criação de um novo código CNES no município de destino.

Outras alterações podem ser tratadas como atualização cadastral ou, em situações específicas, como endereço complementar.

Por isso, a mudança deve ser comunicada ao gestor do CNES antes de simplesmente alterar o endereço em materiais de divulgação.

O CNES é necessário para atender planos de saúde?

O CNES também participa dos processos da saúde suplementar.

A documentação oficial do cadastro destaca sua utilização para recebimentos relacionados a planos de saúde em diferentes situações.

As operadoras mantêm registros de sua rede de prestadores e utilizam informações de identificação dos estabelecimentos em seus sistemas. A ANS também utiliza o CNES em processos de cadastro e validação de prestadores.

Quando houver vínculo com uma operadora, o prestador deve verificar simultaneamente o cadastro no CNES e as condições previstas no contrato com o plano.

CNES é a mesma coisa que credenciamento no SUS?

Não.

Ter CNES não significa que o estabelecimento automaticamente presta serviços ao Sistema Único de Saúde.

O cadastro identifica e caracteriza estabelecimentos públicos e privados. A participação complementar no SUS, quando houver, depende de instrumentos e requisitos próprios.

Da mesma maneira, o cadastro no CNES não transforma automaticamente uma clínica em prestadora de determinado plano de saúde.

É possível consultar um estabelecimento no CNES?

Sim.

O cadastro é público e pode ser consultado pelo código do CNES, nome do estabelecimento, CPF ou CNPJ, conforme as ferramentas disponíveis.

O portal de consulta de estabelecimentos do CNES permite verificar informações atualmente disponíveis na base.

Para o próprio responsável pela clínica, é recomendável conferir periodicamente se endereço, profissionais, serviços e demais dados continuam corretos.

Em resumo

O CNES é obrigatório para estabelecimentos de saúde em funcionamento no Brasil, inclusive consultórios isolados.

O cadastro deve representar corretamente a estrutura, os profissionais e os serviços da unidade e precisa ser mantido atualizado.

Entretanto, o número do CNES não substitui licenciamento sanitário, alvarás, registro da pessoa jurídica no conselho profissional nem outras autorizações aplicáveis. Cada requisito deve ser verificado conforme o tipo de estabelecimento, atividade exercida e regras locais.