Desde o início de 2020 a telemedicina foi incorporada à rotina dos médicos em diversos consultórios pelo Brasil. Mas, a verdade é que em países mais desenvolvidos tecnologicamente, essa ferramenta já havia sido regulamentada há bastante tempo.
Ao mesmo passo que em outras áreas da saúde, os atendimentos virtuais vêm evoluindo junto com o desenvolvimento das novas tecnologias. As inovações são capazes de conectar médicos e pacientes de forma segura para realizar atendimentos à distância, solucionar dúvidas e até mesmo realizar procedimentos cirúrgicos.
O que não falta é avanço da tecnologia na saúde. A questão é: estamos mesmo conseguindo acompanhar tanta inovação em questões éticas, jurídicas e de usabilidade?
Estima-se que quase 70% das Unidades Básicas de Saúde do país já contam com sistemas de prontuário eletrônico para armazenamento do histórico do paciente. A digitalização de documentos para esse fim já se provou muito mais eficiente. Naturalmente, com isso, a normatização a respeito do tema precisou ser reavaliada e adequada à realidade digital que estamos vivenciando.
Softwares médicos já eram essenciais para o crescimento dos consultórios e auxiliar a gestão de centros hospitalares. Agora, com a possibilidade de realizar consultas online, se tornam ainda mais indispensáveis no dia a dia dos profissionais de saúde. Isso porque a regulamentação sobre a telemedicina ainda é em caráter excepcional, de modo que a única forma de garantir atendimentos com toda a proteção necessária às consultas médicas, é por meio dessas plataformas.
Mas, e quando a quarentena chegar ao fim? A legislação sobre o assunto será revisada? A telemedicina continuará sendo permitida no Brasil? Acompanhe o artigo e descubra o futuro dessa ferramenta!
Como a Telemedicina é legislada no país?
Vamos retroceder ao início da quarentena para entender como a telemedicina está funcionando nesse cenário.
Até março de 2020, a única norma vigente sobre o assunto era a resolução n° 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina que dispunha a ferramenta como o exercício da Medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde. – Neste ponto, não havia manifestação sobre teleconsulta, telecirurgia, telediagnóstico, teleacompanhamento, entre outras.
O Ministério da Saúde, em 2011 iniciou um programa assistencial chamado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que previa o uso da Telemedicina para Telediagnóstico, Teleconsultoria e Teleducação, apenas para os os médicos que atuavam nas Redes de Atenção à Saúde do SUS.
O objetivo era melhorar o acesso à assistência para toda a população, inclusive aquelas de localização geográfica mais distante. Apesar da portaria n° 2.546/2011 do Ministério da Saúde, a telemedicina ainda não era amplamente utilizada pela população geral e não contemplava a assistência particular.
Em 2018, o tema já havia ganhado bastante espaço no cenário internacional. Os benefícios da telemedicina já eram percebidos em larga escala por países como Estados Unidos, China e Canadá. Houve melhora importante dos índices de assistência básica e diminuição das complicações de saúde devido à rapidez de diagnóstico e encaminhamento oferecidos pelos atendimentos virtuais.
O CRM então, lançou a resolução n° 2.227 tentando adequar a realidade tecnológica do país às possibilidades de uso das tecnologias da informação para assistência médica em tempo real. Porém, momentos após a promulgação da resolução, o Conselhos regionais solicitaram que tivessem uma atuação mais efetiva na discussão sobre os termos.
Durante a pandemia
A polêmica gerada fez com que o Conselho Federal revogasse a norma. Portanto, até o início da pandemia, a única fonte de regulamentação sobre o exercício da telemedicina com vigência no país era a antiga resolução n° 1.643/2002.
O atraso nas regulamentações oficiais sobre o conceito fez com que muitos profissionais duvidassem tanto da sua eficácia, quanto da perenidade do uso da ferramenta. Tanto é, que mesmo após a liberação, ainda há dificuldade para alguns médicos se adaptarem à nova forma de atendimento, preferindo encerrar as atividades do consultório durante o isolamento social.
A primeira autorização chegou com o Ofício nº 1756/2020 do Conselho Federal de Medicina, que reconhecia a eticidade da telemedicina em caráter excepcional devido à necessidade de isolamento social, para os fins de:
Teleorientação: orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento, realizados À distância.
Telemonitoramento: monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
Teleinterconsulta: comunicação entre profissionais da saúde para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Em seguida, o Ministério da Saúde ampliou o conceito através da Portaria 467/20 para que a telemedicina pudesse contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.
Em 15 de abril de 2020, o Presidente da República sanciona a lei 13.989 autorizando o uso da telemedicina enquanto durar os esforços ao combate ao Coronavírus. Desse modo, enquanto a pandemia estiver declarada no território nacional, essa é a lei que rege os parâmetros para sua utilização.
Pós-pandemia: o que vai acontecer com a telemedicina?
Logo se vê que a lei é bem rasa. A norma não versa sobre detalhes importantes à continuação e ampliação do serviço para toda a população de forma efetiva. Os planos de saúde vão precisar se adequar, assim como as farmácias para a emissão de receitas virtuais.
A lei também deixa bem claro que a liberação dos atendimentos online ocorre apenas no período de pandemia. Após esse estágio, a lei é automaticamente revogada. Quando isso ocorrer, a legislação lá de 2002 é quem volta à ativa.
Como reflete o panorama tecnológico da época, a resolução de 2002 não tem a menor condição de abarcar todas minúcias frente às ferramentas digitais que temos em mãos hoje em dia. Também não é mais possível retroceder à época que o país não oferecia essa facilidade para o atendimento médico.
Desse modo, é possível afirmar que as novas orientações serão discutidas em breve, seja pelo apelo da população – que se beneficia imensamente do serviço – seja pela necessidade de ampliação da assistência médica no país, seja pela verificação da eficácia da modalidade pelos profissionais.
O fato é que a telemedicina traz muitas vantagens tanto aos consultórios médicos quanto aos pacientes. No entanto, para que isso resguarde todos os envolvidos na prestação e consumo do serviço, é necessário que a legislação seja clara e abrangente à todas as modalidades de telemedicina utilizadas no país.
Sendo assim, o que esperar dessa mudança após a pandemia são normas mais efetivas quanto à utilização da telemedicina e maior demanda dos pacientes quanto à prestação dos dos serviços médicos digitais.
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