A história da telemedicina no Brasil vem se desenvolvendo a passos curtos. Em 2002, o Conselho Federal de Medicina, responsável por regular as práticas médicas no país, disciplinou a prestação de serviços de telemedicina, por meio da Resolução CFM n° 1643/2002.
A Resolução tinha o objetivo de definir as normas dos atos médicos, que poderiam ou não ser praticados remotamente. Assim, também dispor quando e como isso poderia ser feito, sem ferir nenhum dos preceitos do Código de Ética Médico, zelando pelas boas práticas da profissão no país.
Contudo, esses parâmetros nunca foram bem estabelecidos pela norma. Ela, na verdade, apenas liberava o uso de novas técnicas de informação e comunicação para facilitar o intercâmbio de dados entre médicos e entre estes e os pacientes. O Conselho enxergava muitos problemas éticos e legais decorrentes de sua utilização. Por isso, permitia apenas que as metodologias interativas fossem usadas para assistência, educação e pesquisa em saúde, não prevendo a teleconsulta e a teleorientação, nem os demais procedimentos.
Entretanto, a norma reflete o cenário tecnológico da época. Em 2002, para se ter ideia, ainda utilizavamos discman, aquele leitor de CDs portátil. Nem a internet, nem os softwares tinham a segurança e o progresso que conhecemos hoje. De lá para cá, a medicina se desenvolveu bastante com o avanço da tecnologia à seu favor. As plataformas de teleorientação e os prontuários eletrônicos são bons exemplos de como isso evoluiu ao longo dos tempos.
Nos últimos 7 anos, com o crescimento exponencial dos serviços médicos à distância no mundo, bem como o surgimento de diversos procedimentos ligados ao tema, o CFM entendeu a necessidade de adequar a norma às exigências da nova era. Assim, em 2018, por meio da Resolução CFM n°2227/2018, detalhou os requisitos necessários para a realização dos novos procedimentos no Brasil, como teleconsulta, teletriagem médica, telediagnóstico, entre outros. No entanto, o texto da norma não teve impacto positivo dentro da classe médica. Assim, o Conselho decidiu em 2019 por sua revogação, deixando a velha norma de 2002 como parâmetro vigente para o uso da telemedicina.
O que a telemedicina oferece afinal ?
É sabido que o sistema de saúde no Brasil deixa a desejar em diversos aspectos, tanto em âmbito público quanto privado. Sofremos com lentidão de processos, dificuldades para assistir o paciente e principalmente com a falta de especialistas em áreas mais remotas. Essas são algumas das situações em que a telemedicina pode contribuir bastante para ajudar alcançar uma melhoria considerável.
Com esse recurso é possível encurtar distâncias em um país onde grande parte dos profissionais de saúde estão centralizados em áreas mais urbanas e populosas, principalmente nas regiões sul e sudeste. A telemedicina consegue oferecer mais oportunidades de atendimento aos pacientes e aos médicos situados em lugares distintos. Enquanto o primeiro ganha em melhoria da assistência especializada, o segundo amplia seu mapa de atuação, não ficando restrito apenas ao local do consultório.
A telemedicina ainda proporciona maior agilidade aos processos, como emissão de laudos à distância, troca de informações entre especialistas e segunda opinião médica. A assistência remota a doentes que precisam de acompanhamento médico constante também tem a telemedicina como aliada.
Um exemplo disso é o programa de assistência remota à UTI, do Hospital Albert Einstein, que já está em teste para dar suporte virtual a outras unidades de terapia intensiva parceiras. Assim, os intensivistas conseguem se conectar à sala de outras UTIs, trocar experiências com os profissionais, avaliar e melhorar o prognóstico dos pacientes.
COVID-19 x Telemedicina
O advento da pandemia trouxe uma situação de emergência na saúde. Ao lidarmos com o desconhecido, o estado de quarentena foi a solução encontrada por ora. Isso, para que o problema não tomasse proporções ainda maiores e colapsasse o sistema de saúde. Diversos serviços presenciais foram suspensos, inclusive atendimentos médicos, essenciais para a população. Essenciais não só pela insegurança e dúvidas causadas pela nova doença, quanto para assistência médica de forma geral.
Diante do impasse, o Ministério da Saúde optou por liberar, em caráter de exceção, uma portaria que autoriza o atendimento médico por telemedicina. Esse ato permite os serviços de teleconsulta, telediagnóstico e teletriagem no país, até que tudo se restabeleça.
Isso só é possível uma vez que existem hoje diversos softwares médicos seguros que possibilitam ao médico atender remotamente, com qualidade e com garantia do resguardo das informações do paciente. Embora seja um novo método de praticar a medicina, é preciso lembrar que esse e o atendimento presencial são apenas complementares e todos os cuidados e protocolos devem ser mantidos nos dois casos.
O que vamos aprender com isso
Ainda falta regulamentação sobre o tema e há bastante discussão a respeito dos valores e ética médica na Telemedicina. Mas, é inegável perceber a eficácia do método no que tange ao acesso e melhora na qualidade da assistência médica no país.
A partir dos atendimentos virtuais realizados em caráter especial, vamos aprender que é possível manter toda a qualidade e segurança de um atendimento presencial, mesmo quando o realizamos à distância. Vamos entender a quantidade de pessoas que poderá ser beneficiada com o atendimento remoto. Também vamos confiar mais nos processos virtuais e na tecnologia.
A segurança e a qualidade dos atendimentos em telemedicina deixará de ser discutível se a ética que conduz a profissão sempre estiver alinhada ao atendimento baseado em evidências e condizente com o Código que rege os profissionais da área.
As plataformas de telemedicina utilizadas como ferramenta, por sua vez, estão cada vez mais avançadas. Elas são fáceis de usar e acessíveis, de forma que todo profissional possa ser beneficiado. É possível contar com níveis de segurança bancário para o sigilo das informações. A integração com os prontuários eletrônicos permite o atendimento completo com prescrição digital e assinatura eletrônica.
Por que a regulamentação será uma necessidade
Uma vez que tantas lições serão aprendidas, principalmente na comprovação da inevitabilidade do serviço, será essencial que os termos para praticá-lo sejam bem elaborados. À medida que a telemedicina for ganhando espaço entre os profissionais e população, surgirão dúvidas a respeito dos limites que o teleatendimento deve alcançar.
Isso é um processo natural quando nos deparamos com inovações tecnológicas. Estruturar o atendimento remoto para que seu objetivo de auxiliar a medicina tradicional se torne uma verdade no país é uma etapa indispensável, daqui para frente. Quando sistematizada de forma responsável, a tecnologia tem muito o que oferecer para aprimorar o atendimento do paciente e o trabalho do profissional.