Telemedicina: entenda os principais termos e modalidades
A telemedicina é o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs). No Brasil, ela pode ocorrer de forma síncrona ou assíncrona e segue regras específicas para atendimento, prontuário, consentimento, proteção de dados e continuidade do cuidado.
O marco atual é diferente daquele existente quando este artigo foi publicado originalmente. A Lei nº 14.510/2022 passou a disciplinar a telessaúde em todo o território nacional, enquanto a Resolução CFM nº 2.314/2022 define e regulamenta especificamente a telemedicina.
Entender essa diferença é o primeiro passo para compreender termos como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento e teletriagem.
Qual é a diferença entre telessaúde e telemedicina?
Telessaúde é o conceito mais amplo. Pela Lei nº 14.510/2022, ela corresponde à prestação de serviços de saúde a distância com uso de tecnologias da informação e da comunicação e abrange as diferentes profissões da saúde dentro de suas respectivas competências.
Telemedicina é específica do exercício da medicina. A Resolução CFM nº 2.314/2022 a define como o exercício médico mediado por TDICs para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção da saúde.
Assim, a telemedicina faz parte do universo da telessaúde, mas diz respeito a atos e serviços médicos realizados por médicos ou sob sua responsabilidade profissional.
Quais são as modalidades de telemedicina previstas pelo CFM?
A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece sete modalidades de teleatendimento médico:
- teleconsulta;
- teleinterconsulta;
- telediagnóstico;
- telecirurgia;
- telemonitoramento ou televigilância;
- teletriagem;
- teleconsultoria.
Teleconsulta
A teleconsulta é a consulta médica não presencial realizada com médico e paciente em locais diferentes, com mediação de tecnologias digitais.
A regulamentação mantém a consulta presencial como referência. A relação médico-paciente pode começar de forma virtual em uma primeira consulta quando forem atendidas as condições físicas, técnicas e de boas práticas previstas na norma, mas deve haver continuidade do acompanhamento com consulta presencial.
Em doenças crônicas ou situações que exijam acompanhamento prolongado, a Resolução CFM nº 2.314/2022 determina consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
O médico também deve informar ao paciente as limitações da teleconsulta, especialmente aquelas decorrentes da impossibilidade de realizar um exame físico completo, e indicar atendimento presencial quando necessário.
Teleinterconsulta
A teleinterconsulta é a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deve ser o profissional responsável pelo acompanhamento presencial do paciente. Os demais médicos envolvidos respondem pelos próprios atos.
Telediagnóstico
O telediagnóstico é o ato médico realizado a distância, geográfica ou temporalmente, com transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer.
Segundo a regulamentação do CFM, o médico responsável pela emissão deve possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. O serviço em que o exame é realizado também deve contar com responsável técnico médico.
Telecirurgia
A telecirurgia é a realização de procedimento cirúrgico a distância com uso de equipamento robótico e tecnologias interativas.
Por envolver requisitos próprios de segurança, estrutura, capacitação e responsabilidade profissional, a telecirurgia robótica é disciplinada por regulamentação específica do CFM e não deve ser entendida apenas como uma extensão comum da teleconsulta.
Telemonitoramento ou televigilância
O telemonitoramento, também chamado de televigilância médica, permite acompanhar a distância parâmetros relacionados à saúde ou à doença do paciente, sempre sob coordenação, indicação, orientação e supervisão médica.
Esse acompanhamento pode envolver dados clínicos, imagens, sinais e informações produzidas por equipamentos ou dispositivos. A indicação precisa ser justificada pelo médico assistente, e a transmissão dos dados deve preservar segurança e confidencialidade.
Resultados, avaliações clínicas, prescrições e profissionais envolvidos no telemonitoramento devem ser registrados adequadamente no prontuário do paciente.
Teletriagem
A teletriagem médica consiste na avaliação a distância de sintomas para fins de regulação ambulatorial ou hospitalar e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência ou ao especialista necessário.
É importante não confundir teletriagem com consulta médica. A norma determina que seja registrado que se trata de uma impressão diagnóstica e de gravidade, preservando a autonomia do médico para definir o recurso assistencial mais adequado.
Teleconsultoria
A teleconsultoria é um ato de consultoria mediado por tecnologias digitais entre médicos, gestores e outros profissionais, destinado ao esclarecimento de procedimentos administrativos e ações de saúde.
Ela se diferencia da teleinterconsulta. Enquanto a teleinterconsulta está relacionada ao apoio diagnóstico ou terapêutico em um caso clínico, a teleconsultoria possui finalidade mais ampla de orientação sobre processos e ações de saúde.
Teleorientação é uma modalidade de telemedicina?
O termo teleorientação aparece com frequência em conteúdos produzidos durante os primeiros anos de expansão da telemedicina no Brasil. Entretanto, ele não integra a relação das sete modalidades estabelecidas pelo artigo 5º da Resolução CFM nº 2.314/2022.
Por isso, não é adequado apresentá-lo atualmente como uma categoria autônoma prevista nessa resolução. O enquadramento de uma atividade realizada a distância depende de sua finalidade e das características do ato praticado.
E o que é teleconferência médica?
A teleconferência médica também é tratada pela Resolução CFM nº 2.314/2022, mas fora da lista das sete modalidades de teleatendimento.
A norma admite videotransmissão síncrona de procedimentos médicos para assistência, educação, pesquisa ou treinamento, desde que observadas as condições aplicáveis, inclusive autorização do paciente ou de seu representante legal e os requisitos para quem recebe as imagens, dados e áudios.
Quais são os principais requisitos para usar a telemedicina?
Conhecer os nomes das modalidades não é suficiente. O atendimento a distância precisa cumprir requisitos éticos, assistenciais e técnicos. Entre os pontos mais relevantes estão os seguintes.
Consentimento do paciente
O paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de imagens e dados por meio de consentimento livre e esclarecido.
Na telemedicina, esse consentimento deve fazer parte do Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES). A Lei nº 14.510/2022 também assegura ao paciente o direito de recusar a telessaúde e solicitar atendimento presencial.
Prontuário, SRES e segurança das informações
Todo atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário. Quando forem utilizados sistemas informatizados, a Resolução CFM nº 2.314/2022 exige que o SRES atenda aos padrões aplicáveis de representação, terminologia e interoperabilidade.
O SRES utilizado em telemedicina deve atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão ICP-Brasil ou em outro padrão legalmente aceito. Essa referência não transforma o NGS2 em requisito opcional: a alternativa prevista pela norma se refere ao padrão juridicamente aceito associado aos requisitos de segurança.
Dados pessoais e clínicos também devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além das demais regras sobre sigilo, privacidade, integridade e preservação das informações médicas.
Continuidade presencial do cuidado
A tecnologia não elimina a necessidade de atendimento presencial. O médico mantém autonomia para definir quando a telemedicina é apropriada e deve indicar atendimento presencial sempre que entender necessário, especialmente quando houver risco ou quando as limitações do atendimento remoto impedirem uma avaliação adequada.
Quando a relação médico-paciente começa virtualmente, a Resolução CFM determina continuidade do acompanhamento com consulta presencial. Em doenças crônicas ou que exijam acompanhamento prolongado, o intervalo entre consultas presenciais com o médico assistente não pode superar 180 dias.
Documentos médicos emitidos a distância
Relatórios, atestados, prescrições e outros documentos emitidos em atendimento por telemedicina precisam observar os requisitos específicos aplicáveis.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 determina, entre outros elementos, o registro das informações no prontuário e assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. A emissão de documentos médicos deve ainda observar a Resolução CFM nº 2.381/2024 e suas atualizações, que estabelece requisitos próprios para documentos eletrônicos e demais documentos médicos.
Plataformas e prestadores de serviços
A regulamentação também estabelece requisitos para pessoas jurídicas envolvidas na prestação de serviços de telemedicina, comunicação e arquivamento de dados.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 prevê sede em território brasileiro, inscrição no Conselho Regional de Medicina correspondente e responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito. A Lei nº 14.510/2022 também disciplina o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos.
Esses requisitos devem ser avaliados para cada operação concreta. A existência de uma ferramenta tecnológica, por si só, não comprova conformidade com todas as obrigações regulatórias aplicáveis.
Como a tecnologia pode apoiar a rotina de teleconsulta?
Para clínicas e consultórios, integrar teleconsulta, agenda e prontuário pode tornar o fluxo de atendimento mais organizado, desde que a operação preserve os requisitos clínicos, regulatórios e de proteção de dados.
Hoje, o iMedicina reúne recursos de agenda médica, prontuário eletrônico e telemedicina em sua plataforma. Isso permite incluir a teleconsulta no fluxo de agendamento e acessar o histórico do paciente durante o atendimento, conforme as configurações disponíveis na solução.
Esses recursos tecnológicos apoiam a rotina, mas não substituem o julgamento médico nem dispensam a clínica e os profissionais de verificarem as obrigações aplicáveis ao próprio atendimento.
Telemedicina vai além da videochamada
A telemedicina não é apenas uma consulta realizada por vídeo. O conceito inclui diferentes modalidades de assistência e colaboração médica, cada uma com finalidade e requisitos próprios.
Para utilizar esses recursos de maneira responsável, médicos e gestores precisam distinguir as modalidades, registrar adequadamente os atendimentos, obter o consentimento necessário, proteger os dados dos pacientes e preservar a continuidade do cuidado presencial quando exigida.
Como normas e requisitos técnicos podem ser atualizados, vale acompanhar periodicamente as publicações oficiais do CFM, a legislação brasileira e os procedimentos adotados pela clínica.
Se a sua rotina combina atendimentos presenciais e online, conheça as funcionalidades do iMedicina para agenda, prontuário e telemedicina.