O que você precisa saber sobre assinatura digital na telemedicina

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Embora o atendimento remoto exista por muitos anos, o uso da telemedicina no Brasil só se fez presente a partir de março deste ano, em caráter provisório. Enquanto durar a pandemia por Covid-19, os médicos podem utilizar plataformas digitais para teleorientação,  telemonitoramento e teleinterconsulta.

A liberação veio através de ofício enviado pelo CFM ao Ministério da Saúde em 19 de março. Sendo assim,  você, profissional médico, pode acompanhar o seu paciente com total segurança e proximidade. Porém, é necessário seguir alguns requisitos legais.

A assinatura digital é um dos pré-requisitos que garantem a legalidade da atuação médica. Para que exista o respaldo jurídico e validade da prescrição médica, por exemplo, faz-se necessário o uso de uma assinatura digital validada por uma autoridade certificadora externa.

Mas não é só isso. Este é um assunto que merece total atenção, já que representa a segurança do paciente e, também, do médico. 

A seguir, você entenderá alguns aspectos fundamentais da assinatura digital na telemedicina. Tire todas as dúvidas com nosso conteúdo exclusivo sobre o tema!

Assinatura digital: segurança e simplificação

A assinatura digital nada mais é do que a versão digitalizada e legalmente verificada da assinatura em documentos online. Sendo assim, ela garante e atesta a veracidade das informações contidas no prontuário eletrônico e, também, nas prescrições médicas digitais, atestados e outros registros médicos.

Ela atesta, dentre outros aspectos, a veracidade da identidade. Sendo assim, há a legitimidade de todas as informações armazenadas no documento assinado.

Para que haja validade da assinatura, é necessário seguir o padrão ICP-Brasil. A entidade é a responsável pela regulação das assinaturas digitais no Brasil, garantindo, assim, a validade jurídica idêntica a de uma assinatura manual, em papel.

É válido destacar que a assinatura digital pode ser utilizada de maneira simples, em documentos em PDF tradicionais, via Acrobat Reader. O processo de prescrição médica com assinatura digital não exige custos adicionais.

Qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica?

É bem frequente que as pessoas confundam os termos assinatura digital e assinatura eletrônica. Apesar de ambas estarem alinhadas às novas tecnologias, há diferenças – principalmente no que se refere a validade jurídica das mesmas.

A assinatura eletrônica é criada a partir de um simples desenho da assinatura manuscrita. Ou seja, pode ser reproduzida livremente, tanto em softwares, quanto por canetas e mesas digitalizadoras, por exemplo.

Como não necessitam de nenhuma autoridade certificadora externa, não dependem de validação jurídica. Caso ambos os citados no documento estejam de acordo com as informações indicadas, isso já é o bastante para a validação – mesmo que informal.

Por outro lado, a assinatura digital possui validade baseada em uma certificação externa que, no caso, é o padrão ICP-Brasil. A veracidade, neste caso, sempre será a favor do signatário. 

Interessante destacar que a validade jurídica de uma assinatura digital não pode ser contestada. Mesmo quando houver a comparação entre as versões física e digital, prevalece o valor da assinatura digital.

Como a assinatura digital atua nos prontuários médicos?

Com o avanço da telemedicina, o uso de softwares médicos – tanto para consultas, como para gestão e prescrição médica – é comum. Neste cenário, a assinatura digital é de suma importância principalmente no que se refere a validade das informações.

Ao utilizar um prontuário eletrônico, por exemplo, este só é juridicamente válido caso exista a assinatura digital do médico. Assim, a versão eletrônica passa a ter a mesma validade do prontuário de papel.

Mas é preciso ficar atento: os prontuários físicos só podem ser inutilizados caso haja a assinatura digital. Do contrário, ambas as cópias devem ser mantidas em arquivo pelo prazo mínimo de 20 anos.

Adicionalmente, vale refletir sobre os níveis de segurança promovidos pela assinatura digital aos prontuários. Neste contexto, não há espaço para manipulação de informações e possíveis fraudes, como um prontuário médico assinado por um profissional que não possua um CRM válido, por exemplo.

Quais as garantias jurídicas da assinatura digital na telemedicina?

Ao assinar um documento médico com a assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil, as informações estão resguardadas juridicamente. Além disso, livres de fraude.

Isso porque o procedimento é realizado por meio de criptografia de ponta a ponta. Sendo assim, só tem acesso a informações o emissor, que é o médico, e o receptor, que é o servidor de referência. Ao longo do caminho, não há como invasores fraudarem informações ou, ainda, alterá-las.

No caso de uma possível tentativa de intervenção dos dados, é exibida uma mensagem de erro, tornando o documento assinado digitalmente, seja ele um laudo, prescrição ou prontuário médico, indisponível para edição.

Se tratando de legislação e validação, a MP 2.200-2/01 dá a assinatura digital a mesma validade e legalidade do que uma assinatura manuscrita.

Desta forma, um prontuário eletrônico preenchida durante uma consulta de telemedicina tem o mesmo valor legal do que um prontuário preenchido em uma consulta tradicional.

Como obter uma assinatura digital certificada?

Existem dois tipos de assinatura digital certificada: a certificação A1 e a certificação A3.

A certificação A1 é emitida através de um software instalado no equipamento do consultório médico. Assim, diferente do que ocorre no armazenamento na nuvem, a instalação é local. Esse tipo de certificação é válido por 1 ano, sendo necessária a renovação e, consequentemente, investimento em nova instalação. 

Já a certificação do tipo A3 é implementada a partir de uma entrada USB, bem como de leitores de cartões. Nesta modalidade, a validade máxima é de 3 anos, também necessitando de renovação posterior.

Para começar a emitir atestados médicos, prescrições e demais documentos nos atendimentos de telemedicina, é necessária obter a sua assinatura digital certificada. 

Primeiro, é preciso encontrar uma autoridade certificadora. Acessando o portal do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) você tem acesso a todas às autoridades que estão aptas a emitir o certificado no padrão exigido, o ICP-Brasil.

Após, é preciso solicitar o certificado Pessoa Física (E-CPF) a autoridade escolhida. O software médico do iMedicina tem uma parceria com a Soluti. Sendo assim, os médicos interessados podem solicitar o certificado do tipo BirdIS com condições especiais.

Para garantir total segurança aos pacientes e a você, médico, durante os atendimentos via telemedicina,  o uso da assinatura digital é requisito fundamental.

Além de garantir a transparência das informações, a assinatura digital auxilia na redução de custos, otimização de processos e agilidade nas prescrições de receitas e laudos médicos.

Continue navegando pelo blog. Você vai encontrar mais sobre esse e soutros assuntos importantes para o crescimento do seu consultório.

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