7 principais dúvidas sobre a Telemedicina

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A Telemedicina no Brasil não é novidade. Porém, anteriormente era utilizada apenas para a comunicação entre especialistas a fim de trocar informações sobre determinado caso ou diagnóstico e para gerar laudos de exames com mais velocidade e precisão.

 Em 2020, com o advento da COVID-19, surgiu uma nova demanda em assistência de saúde, preenchida pela Telemedicina: a ferramenta que pode levar apoio médico especializado para pacientes em diversas áreas geográficas, sem colocar em risco a segurança dele e do profissional. 

Tal ferramenta é capaz de conectar pessoas independente da região em que estão localizadas. Com essa tecnologia, é possível que o profissional identifique e analise o quadro clínico de saúde do paciente para fazer encaminhamentos, quando necessários; emita laudos dos exames e analise a evolução do tratamento, tudo realizado à distância.

Mas, por se tratar de uma nova modalidade de atendimento, é normal que haja algumas dúvidas. Pensando nisso, elaboramos esse artigo esclarecendo os principais questionamentos sobre as consultas por Telemedicina. Acompanhe o artigo a seguir.

 7 dúvidas respondidas sobre telemedicina

1) A Telemedicina é permitida no Brasil por lei?

Até 2020, a norma que regia a telemedicina no país era a RESOLUÇÃO CFM nº 1.643/2002, que não permitiaconsultas remotas. No dia 19 de março de 2020, o Conselho Federal de Medicina (CMF) enviou um Ofício ao Ministério da Saúde liberando a utilização da Telemedicina em caráter de excepcionalidade, ou seja, enquanto durar a campanha de combate ao contágio de COVID-19. 

Assinado pelo presidente do CMF, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, o documento reconhece a utilização dessa tecnologia com o objetivo de Teleorientação, Telemonitoramento e Teleinterconsulta no Brasil. 

Cinco dias depois, em 23 de março de 2020, o Ministério da Saúde regulamentou a Telemedicina como forma de operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, o COVID-19. Tal medida foi formalizada na Portaria 467, assinada pelo então Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta. 

Já no dia 25 de março de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 696/20, que regulamenta a prática da Telemedicina no Brasil. Redigido pela Deputada Adriane Ventura (NOVO-SP), o projeto autoriza o uso dessa modalidade de atendimento em quaisquer atividades da área da saúde enquanto durar a crise do novo coronavírus.

Portanto, encontra-se liberado, até segunda ordem, o uso da Telemedicina no nosso país. 

2) O que é Teleorientação, Telemonitoramento e Teleinterconsulta? 

O Ofício enviado para do CMF para o Ministério da Saúde oficializa a permissão de realização de Teleorientação, Telemonitoramento e Teleinterconsulta. Mas o que é, exatamente, cada uma dessas modalidades?

Teleorientação

Consiste em realizar, à distância, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. Ou seja, o médico poderá realizar anamnese online, a fim de diagnosticar possíveis patologias e medicar o paciente ou orientá-lo a procurar um hospital ou um especialista presencial, caso necessário. 

Telemonitoramento

É o ato de realizar supervisão e o monitoramento de parâmetros de saúde do paciente à distância, sem que seja necessário o contato físico e presencial. Para isso, é preciso que haja uma relação de confiança mútua entre médico e paciente, porque é necessário que sejam fornecidas informações relevantes e verdadeiras para o profissional da saúde atuar. 

Teleinterconsulta

Constitui-se na troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. Ou seja, baseia-se na troca de informações entre dois ou mais especialistas interessados em chegar a um melhor diagnóstico fundamentado na união de conhecimento entre diferentes profissionais ou áreas da medicina. 

3) Posso cobrar pelas consultas virtuais?

Não há uma recomendação clara do Ministério da Saúde sobre esse assunto e, por isso, cabe a inferência. Na Portaria 467/20, artigo 2º, é afirmado que as ações de telemedicina podem ser realizadas no âmbito do SUS, na saúde suplementar (planos de saúde) e na esfera privada. A partir daí, podemos entender que sim, é permitido realizar a cobrança de suas teleconsultas. 

Apesar do texto não deixar claro como deve ser cobrada essa consulta, cabe ao profissional da saúde ter sensatez e seguir as boas práticas descritas no Código de Ética Médica, bem como em uma consulta presencial. 

4) Como funcionarão as prescrições e os atestados médicos?

Bem como em uma consulta presencial, após o atendimento de telemedicina pode ser necessário  prescrever medicamentos através de receitas ou emitir atestados médicos. 

Nesses casos, será imprescindível que os documentos sejam autenticados através da assinatura digital. Para isso, é necessário que o médico obtenha um certificado digital de uma empresa certificadora autorizada. 

Em circunstâncias nas quais a assinatura digital não for possível, como no caso de medicamentos que exigem talonário azul ou amarelo, pode ser necessário que o médico envie a receita ou o atestado fisicamente para o paciente, com os devidos cuidados, através de motoboys.

5) Posso gravar as consultas?

Para que médicos e pacientes estejam em ambiente seguro, as consultas podem ser gravadas, contanto que as gravações sigam todas as normas de sigilo profissional. É importante, também, a autorização expressa da gravação de imagens pelo paciente ou representante legal, por meio de consentimento informado, livre e esclarecido.

 As filmagens devem ser armazenadas de forma protegida e que possam ser acessadas, se necessário, de maneira rápida. Seu conteúdo deve ser integralmente preservado. 

6) Qual plataforma de telemedicina devo utilizar para realizar as consultas?

A Lei não exige nenhuma ferramenta específica para realização de Teleatendimento. Contudo, precisa-se zelar pela segurança da informação.

 Comunicadores como o WhatsApp e Telegram são populares e de fácil acesso e, apesar de ter as suas mensagens criptografadas, pode acontecer vazamento ou adulteração das informações. Por isso, você deve optar por softwares médicos, que cumpram todos os requisitos de segurança e ofereçam todas as funcionalidades que o médico necessita para realizar a consulta online, como o iMedicina.

Além de serem sistemas mais seguros,  os softwares médicos conseguem integrar ferramentas como prontuário eletrônico, agendamento online, gestão do consultório e marketing médico em um só lugar. Assim, o profissional consegue ter todas as ferramentas para crescimento do consultório, sem tirar o foco do paciente.

7) Quais especialidades podem praticar a Telemedicina?

A prática da Telemedicina é válida para todas as especialidades médicas, desde que atendam todos os requitos de segurança para fornecer um atendimento de qualidade. Sempre lembrando de manter os princípios éticos da profissão, também no atendimento remoto.

E aí? Ficou mais alguma dúvida? Caso você queira mais informações sobre Telemedicina e COVID-19, acesse o nosso blog. Estamos publicando vários conteúdos sobre esses temas para mantê-los informados e esclarecidos. Não deixe de acompanhar! 

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