Telemedicina e convênios: é possível receber pela consulta?

Telemedicina

Se antes as consultas presenciais eram o único caminho para que médicos acompanhassem seus pacientes de maneira efetiva, hoje, as consultas por telemedicina são realidade – e estritamente necessárias.

Com o agravamento da pandemia global por Covid-19, foram necessárias estratégias abruptas para a contenção do vírus e sua rápida disseminação. Além do uso de máscaras e manutenção dos métodos de higiene, o isolamento social tornou-se a arma mais eficiente contra o coronavírus.

Consequentemente, o isolamento ocasionou uma redução nas visitas dos pacientes às clínicas, dificultando o acompanhamento presencial. Neste contexto, o uso da telemedicina vem sendo bastante útil.

Regulamentadas pelo CFM em caráter provisório, as consultas por telemedicina são benéficas para o paciente e para o médico. Mas no caso do profissional, será que estas consultas são repassadas pelos planos de saúde?

Acompanhe o conteúdo e entenda melhor a relação entre a telemedicina e os convênios médicos.

Telemedicina: garantia de atendimento para pacientes e médicos

Com a redução no fluxo de pacientes nos consultórios médicos, principalmente devido à impossibilidade de deslocamento e contato próximo com outras pessoas, a telemedicina surge como uma ferramenta capaz de manter a agenda completa. Resultado: excelente fluxo financeiro, mesmo em meio a crise epidemiológica.

Pelo lado do paciente, há a garantia de que seus tratamentos não serão interrompidos, suas receitas médicas não perderão a validade e as enfermidades crônicas permanecerão controladas.

Isso, de fato, já se torna especialmente importante, uma vez que pacientes portadores de doenças crônicas e com imunidade reduzida são mais propensos a contaminação pelo Sars-CoV 2.

Além de proporcionar atendimento eletivo e de urgência, um bom software de telemedicina conta com outras funcionalidades igualmente importantes, incluindo:

  • prontuário eletrônico;
  • agendamento online;
  • disparo de lembretes de consulta aos pacientes;
  • trilhas de e-mail marketing;
  • geração de relatórios;
  • prescrição médica digital;
  • site médico;
  • produção de conteúdo otimizado.

Todas essas funções facilitam, não somente o atendimento de pacientes em meio a Covid-19 como, também, uma gestão mais ágil, otimizada e eficiente de toda a rotina do consultório médico, mesmoq ue já seja um consultório online.

A obrigatoriedade da telemedicina nos convênios médicos

Por não se tratar de uma metodologia utilizada anteriormente –  inclusive porque, até então, a telemedicina não havia sido regulamentada, mesmo que provisoriamente – não existia um direcionamento acerca da cobertura dos atendimentos remotos pelos convênios médicos.

No entanto, a fim de normatizar a discussão, a ANS divulgou a norma técnica nº 6/2020, na qual fica determinada a cobertura assistencial e obrigatória dos atendimentos realizados por meios digitais, utilizando as respectivas tecnologias capazes de promover o atendimento não presencial, conhecido por telessaúde, nos quais se englobam: teleorientação, telemonitoramento e teleintersconsultas.

A propósito, a obrigatoriedade é estendida a todos os tipos de contrato, sendo estes antigos (comercializados antes de 02/01/1999 e adaptados posteriormente) e novos (comercializados a partir de 02/01/1999).

Outro aspecto importante se refere à necessidade de atualizar o rol de atendimentos cobertos pelos convênios, processo este um pouco mais burocrático.

No entanto, segundo a nota técnica, como os atendimentos remotos não se caracterizam novos procedimentos (já que se tratam de procedimentos inicialmente inseridos no rol, porém, não presenciais), a atualização da relação é afastada.

Atendimentos por telemedicina e ajustes contratuais

Apesar de não ser necessário alterar contratos para que a telemedicina seja disponibilizada aos pacientes, deve haver uma comunicação direta entre as operadoras de saúde e os médicos. 

Além de definir quais atendimentos poderão ser realizadas através de consultas remotas, tal comunicação faz-se necessária, inclusive, para a definição dos valores que serão repassados por cada consulta via telemedicina.

A fim de ampliar o volume de consultas e agendamentos, as cooperativas médicas são caminhos interessantes para os profissionais médicos, durante e pós-pandemia. O iMedicina mantém uma parceria com a Fencom, a Federação Nacional das Cooperativas Médicas. 

A instituição possui uma rede extensa com mais de 40 cooperativas médicas, as quais utilizam o iMedicina como software médico seguro focado na otimização de gestão e atração de novos pacientes.

Além da possibilidade de utilizar todas as funcionalidades do iMedicina, os médicos cooperados a Fencon têm acesso com valores diferenciados. 

Com a parceria é possível utilizar o módulo de telemedicina, agendamento online, prontuário eletrônico completo, prescrição digital, disparo de e-mail marketing, ferramenta de NPS para avaliação de pós-consulta e muito mais.

Afinal, o médico pode receber pela consulta remota?

Sim, pode. Ao prestar atendimentos de telemedicina pelos convênios, o profissional receberá os repasses previamente acordados em contrato. Caso o contrato do usuário permita, também há a possibilidade de reembolso do valor de teleconsulta.

É válido salientar que todas as permissões propostas para a aplicação da telemedicina junto aos convênios são provisórias. Enquanto a emergência em saúde perdurar, as condições são mantidas. Ao final da pandemia, as operadoras de saúde e os médicos associados precisarão reajustar seus contratos e garantir novas condições de atendimento.

Fiscalização dos convênios durante a pandemia

Principalmente devido ao aumento do volume de internações clínicas e intensivas, é interessante saber que a fiscalização junto aos planos, durante a pandemia, foi fortalecido. Tudo para que os pacientes tenham seus direitos assegurados em um período delicado para a sociedade.

Então, é válido saber que mesmo em caso da prorrogação de prazos para atendimento, estes deverão ser fielmente cumpridos, sob pena de sanções. Assim, o mesmo deve ser considerado para quadros de urgência e emergência, que ocasionem risco de vida ao paciente, como:

  • doenças crônicas;
  • acompanhamentos de pré-natal, parto e puerpério;
  • tratamentos continuados;
  • psiquiatria;
  • revisões pós-operatórias;
  • diagnóstico e terapias em oncologia.

Em todos os quadros descritos acima, faz-se necessária a confirmação expressa e por escrito do médico responsável, atestando que os tratamentos não podem ser interrompidos. 

Como você percebeu, a telemedicina foi inserida na saúde brasileira de maneira abrupta, porém, foi rapidamente regularizada a fim de resguardar os direitos dos médicos e dos pacientes, incluindo os associados aos convênios médicos.

Neste contexto, a prática atua como uma saída humanizada, moderna e eficaz para a garantia dos atendimentos clínicos, de urgência ou eletivos. O principal, de fato, é continuar o acompanhamento dos pacientes em prol da sua saúde e bem-estar.

E você,  já realiza consultas de telemedicina  a partir dos convênios médicos? Quer saber mais sobre o assunto? Continue navegando pelo blog e saiba como levar seu consultório para outro nível.

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