Telemedicina: por que ferramentas de uso comum exigem cautela

Médica realizando teleconsulta em plataforma digital com elementos de segurança e registro clínico

A telemedicina não depende apenas de uma chamada de vídeo. Para realizar um atendimento médico remoto, a escolha da tecnologia precisa considerar segurança da informação, registro do atendimento, proteção de dados e os requisitos aplicáveis ao ato médico.

Por isso, uma ferramenta criada para videoconferências de uso geral pode não oferecer, por si só, todos os recursos necessários para uma rotina de telemedicina. A questão não é apenas transmitir áudio e vídeo, mas garantir que o atendimento seja realizado de forma adequada e que as informações produzidas durante a consulta sejam devidamente registradas e protegidas.

O que diferencia uma ferramenta de videoconferência de uma plataforma de telemedicina?

Ferramentas de videoconferência são desenvolvidas, em geral, para comunicação remota entre pessoas. Elas podem ser úteis para reuniões, aulas e outros tipos de interação, mas o atendimento médico envolve informações pessoais e clínicas que exigem cuidados específicos.

Na telemedicina, o médico precisa considerar aspectos como:

  • segurança e confidencialidade das informações;
  • registro adequado do atendimento em prontuário;
  • proteção dos dados pessoais e clínicos;
  • consentimento do paciente quando aplicável;
  • acesso e preservação das informações necessárias ao atendimento;
  • recursos compatíveis com as exigências profissionais e regulatórias.

Assim, a pergunta mais adequada não é simplesmente se uma determinada ferramenta consegue fazer uma chamada de vídeo, mas se a solução utilizada é compatível com as necessidades do atendimento médico remoto.

Quais cuidados a telemedicina exige na escolha da tecnologia?

Segurança e confidencialidade dos dados

Uma consulta médica pode envolver histórico clínico, resultados de exames, informações sobre tratamentos e outros dados pessoais. A escolha da tecnologia precisa considerar como essas informações são transmitidas, armazenadas, acessadas e protegidas.

A Resolução CFM nº 2.314/2022 determina que os dados e imagens dos pacientes registrados durante a telemedicina sejam preservados de acordo com as normas aplicáveis de guarda, integridade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.

Registro do atendimento e prontuário

O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou em sistema informacional que funcione como Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES), observando os padrões aplicáveis.

A resolução também estabelece requisitos de segurança para o SRES, além de prever a preservação de informações como dados de anamnese, resultados de exames e conduta médica adotada.

Por isso, realizar a chamada de vídeo em uma ferramenta separada do prontuário pode criar uma rotina fragmentada. Além da comunicação com o paciente, o profissional precisa manter o registro adequado do atendimento.

Consentimento e transparência com o paciente

A telemedicina também envolve o consentimento do paciente. A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados, por meio de consentimento livre e esclarecido.

Esse consentimento deve integrar o SRES do paciente, conforme as condições estabelecidas pela norma.

Proteção de dados pessoais

Dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD. Isso significa que o tratamento dessas informações exige atenção às hipóteses legais, finalidades e medidas de proteção aplicáveis.

Na prática, a clínica ou o consultório deve avaliar não apenas a ferramenta de comunicação, mas todo o fluxo de dados envolvido no atendimento remoto.

O que avaliar antes de escolher uma plataforma de telemedicina?

Antes de adotar uma solução, vale analisar alguns pontos da operação:

  • Registro: como o atendimento e as informações clínicas serão registrados?
  • Segurança: quais mecanismos protegem os dados durante o uso e o armazenamento?
  • Prontuário: o atendimento está integrado ou adequadamente relacionado ao prontuário do paciente?
  • Consentimento: como o consentimento para a telemedicina é obtido e registrado?
  • Acesso aos dados: quem pode acessar as informações e durante quanto tempo?
  • Continuidade do cuidado: a solução apoia uma rotina organizada entre telemedicina e atendimento presencial?

Esses critérios ajudam a avaliar a solução como parte da rotina médica, e não apenas como uma ferramenta para realizar chamadas de vídeo.

Telemedicina e prontuário eletrônico precisam conversar

O prontuário eletrônico concentra informações importantes para a continuidade do atendimento. Quando a telemedicina está integrada a essa rotina, o profissional pode evitar que o registro da consulta fique separado da documentação clínica do paciente.

Esse é um dos motivos para avaliar a integração entre telemedicina e prontuário eletrônico ao escolher uma solução.

Telemedicina não substitui a avaliação médica presencial quando ela for necessária

A tecnologia deve apoiar o exercício da medicina, e não determinar sozinha a conduta. A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que cabe ao médico avaliar se a telemedicina é adequada à situação e indicar atendimento presencial quando necessário.

Em acompanhamentos de doenças crônicas ou situações que exigem acompanhamento prolongado, a resolução prevê consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias, observadas as condições estabelecidas na própria norma.

Conclusão

Usar uma ferramenta de videoconferência para conversar remotamente não é o mesmo que estruturar um atendimento de telemedicina.

A escolha da tecnologia deve considerar o conjunto da operação: segurança, privacidade, registro em prontuário, consentimento, proteção de dados e continuidade do cuidado. Por isso, antes de adotar uma solução, é importante verificar se ela atende às necessidades do atendimento médico e aos requisitos profissionais e regulatórios aplicáveis.

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