Telemedicina: por que ferramentas de uso comum exigem cautela
A telemedicina não depende apenas de uma chamada de vídeo. Para realizar um atendimento médico remoto, a escolha da tecnologia precisa considerar segurança da informação, registro do atendimento, proteção de dados e os requisitos aplicáveis ao ato médico.
Por isso, uma ferramenta criada para videoconferências de uso geral pode não oferecer, por si só, todos os recursos necessários para uma rotina de telemedicina. A questão não é apenas transmitir áudio e vídeo, mas garantir que o atendimento seja realizado de forma adequada e que as informações produzidas durante a consulta sejam devidamente registradas e protegidas.
O que diferencia uma ferramenta de videoconferência de uma plataforma de telemedicina?
Ferramentas de videoconferência são desenvolvidas, em geral, para comunicação remota entre pessoas. Elas podem ser úteis para reuniões, aulas e outros tipos de interação, mas o atendimento médico envolve informações pessoais e clínicas que exigem cuidados específicos.
Na telemedicina, o médico precisa considerar aspectos como:
- segurança e confidencialidade das informações;
- registro adequado do atendimento em prontuário;
- proteção dos dados pessoais e clínicos;
- consentimento do paciente quando aplicável;
- acesso e preservação das informações necessárias ao atendimento;
- recursos compatíveis com as exigências profissionais e regulatórias.
Assim, a pergunta mais adequada não é simplesmente se uma determinada ferramenta consegue fazer uma chamada de vídeo, mas se a solução utilizada é compatível com as necessidades do atendimento médico remoto.
Quais cuidados a telemedicina exige na escolha da tecnologia?
Segurança e confidencialidade dos dados
Uma consulta médica pode envolver histórico clínico, resultados de exames, informações sobre tratamentos e outros dados pessoais. A escolha da tecnologia precisa considerar como essas informações são transmitidas, armazenadas, acessadas e protegidas.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 determina que os dados e imagens dos pacientes registrados durante a telemedicina sejam preservados de acordo com as normas aplicáveis de guarda, integridade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.
Registro do atendimento e prontuário
O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou em sistema informacional que funcione como Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES), observando os padrões aplicáveis.
A resolução também estabelece requisitos de segurança para o SRES, além de prever a preservação de informações como dados de anamnese, resultados de exames e conduta médica adotada.
Por isso, realizar a chamada de vídeo em uma ferramenta separada do prontuário pode criar uma rotina fragmentada. Além da comunicação com o paciente, o profissional precisa manter o registro adequado do atendimento.
Consentimento e transparência com o paciente
A telemedicina também envolve o consentimento do paciente. A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados, por meio de consentimento livre e esclarecido.
Esse consentimento deve integrar o SRES do paciente, conforme as condições estabelecidas pela norma.
Proteção de dados pessoais
Dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD. Isso significa que o tratamento dessas informações exige atenção às hipóteses legais, finalidades e medidas de proteção aplicáveis.
Na prática, a clínica ou o consultório deve avaliar não apenas a ferramenta de comunicação, mas todo o fluxo de dados envolvido no atendimento remoto.
O que avaliar antes de escolher uma plataforma de telemedicina?
Antes de adotar uma solução, vale analisar alguns pontos da operação:
- Registro: como o atendimento e as informações clínicas serão registrados?
- Segurança: quais mecanismos protegem os dados durante o uso e o armazenamento?
- Prontuário: o atendimento está integrado ou adequadamente relacionado ao prontuário do paciente?
- Consentimento: como o consentimento para a telemedicina é obtido e registrado?
- Acesso aos dados: quem pode acessar as informações e durante quanto tempo?
- Continuidade do cuidado: a solução apoia uma rotina organizada entre telemedicina e atendimento presencial?
Esses critérios ajudam a avaliar a solução como parte da rotina médica, e não apenas como uma ferramenta para realizar chamadas de vídeo.
Telemedicina e prontuário eletrônico precisam conversar
O prontuário eletrônico concentra informações importantes para a continuidade do atendimento. Quando a telemedicina está integrada a essa rotina, o profissional pode evitar que o registro da consulta fique separado da documentação clínica do paciente.
Esse é um dos motivos para avaliar a integração entre telemedicina e prontuário eletrônico ao escolher uma solução.
Telemedicina não substitui a avaliação médica presencial quando ela for necessária
A tecnologia deve apoiar o exercício da medicina, e não determinar sozinha a conduta. A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que cabe ao médico avaliar se a telemedicina é adequada à situação e indicar atendimento presencial quando necessário.
Em acompanhamentos de doenças crônicas ou situações que exigem acompanhamento prolongado, a resolução prevê consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias, observadas as condições estabelecidas na própria norma.
Conclusão
Usar uma ferramenta de videoconferência para conversar remotamente não é o mesmo que estruturar um atendimento de telemedicina.
A escolha da tecnologia deve considerar o conjunto da operação: segurança, privacidade, registro em prontuário, consentimento, proteção de dados e continuidade do cuidado. Por isso, antes de adotar uma solução, é importante verificar se ela atende às necessidades do atendimento médico e aos requisitos profissionais e regulatórios aplicáveis.
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